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7806.00.90 Copiado!

Outras obras de chumbo

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 16 seções

O NCM 7806.00.90 identifica Outras obras de chumbo, dentro do Capítulo 78 da Tabela NCM — chumbo e suas obras. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.022.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 78 Chumbo e suas obras. 7806.00 Outras obras de chumbo. 7806.00.90 Outras.

Caminho de Classificação

  1. 78 Chumbo e suas obras.
  2. 7806.00.90 Outras obras de chumbo

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14,4%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

78

Chumbo e suas obras.

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 3 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Peso de chumbo para balanceamento de roda

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

✓
IPI0%
✓
II (TEC)14,4%
✓
uTribKG
⚠
ICMS-STCEST 01.022.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 7806.00.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 7806.00.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 7806.00.90 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 78 Chumbo e suas obras SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 7806.00.90: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Sem licença por mercadoria. Só em operação específica planilha de 24/08/2026
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Duimp com LPCO Nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica planilha de 28/09/2026
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

PIS/COFINS do NCM 7806.00.90: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 7806.00.90

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 01.022.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 14 estados — ver MVA do CEST 01.022.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Autopeças →

MVA oficial por estado — CEST 01.022.00

MVA-ST original oficial do CEST 01.022.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 01.022.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 01.022.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 7806

A posição 7806 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

78.06 - Outras obras de chumbo.

Esta posição engloba todas as obras de chumbo, exceto as incluídas quer em posições precedentes do

presente Capítulo, quer na Nota 1 da Seção XV, quer nos Capítulos 82 ou 83, quer ainda compreendidas

ou especificadas noutras partes da Nomenclatura, mesmo moldadas, prensadas, estampadas, etc.

Ler nota completa

Classificam-se nesta posição, especialmente, os tubos flexíveis para embalagem de tintas ou outros

produtos; as tinas, reservatórios, tonéis e outros recipientes sem dispositivos mecânicos ou térmicos,

para armazenamento ou transporte de ácidos, produtos radioativos ou outros produtos químicos; os

chumbos para redes de pesca, pesos de chumbo para roupas e cortinas, etc., mesmo quando esses

chumbos estejam montados sobre fios têxteis; os pesos para aparelhos de relojoaria; os contrapesos de

uso geral; a lã (palha) de chumbo para impermeabilização de tubos, cabos, torçais e formas semelhantes,

feitos de tiras delgadas de chumbo e utilizados como juntas de enchimento; as obras fabricadas com

chumbo para construção civil; os chumbos para lastro de iates; os coletes de escafandristas; os ânodos

utilizados em galvanoplastia (ver a parte A) da Nota Explicativa da posição 75.08); barras, perfis e fios,

de chumbo, definidos nas Notas 9 a), b) e c) da Seção XV (exceto as varetas simplesmente vazadas, por

exemplo, destinadas a serem laminadas, extrudadas ou refundidas (posição 78.01) e as varetas revestidas

(posição 83.11)).

Esta posição também inclui os tubos definidos na Nota 9 e) da Seção XV e os seus acessórios (por

exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de chumbo (exceto os tubos e uniões providos de

torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes (posição 84.81), os tubos de chumbo, transformados em

elementos de obras determinadas, que seguem o seu próprio regime, por exemplo, o de órgãos de

máquinas ou de aparelhos (Seção XVI) e os cabos com bainhas de chumbo que constituam artigos

isolados para usos elétricos (posição 85.44). As disposições das Notas Explicativas das posições 73.04

a 73.07, relativas aos mesmos artigos de metais ferrosos, aplicam-se, mutatis mutandis, às obras da

presente posição.

______________________

79

XV-79-1

Capítulo 79

Zinco e suas obras

Nota de subposição.

1.- Neste Capítulo consideram-se:

a) Zinco não ligado

O metal que contenha pelo menos 97,5 %, em peso, de zinco.

b) Ligas de zinco

As matérias metálicas em que o zinco predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde

que o teor total, em peso, dos outros elementos exceda 2,5 %.

c) Poeiras de zinco

As poeiras obtidas pela condensação de vapores de zinco e que apresentem partículas esféricas mais finas

que os pós. Pelo menos 80 %, em peso, dentre elas, devem passar na peneira com abertura de malha de

63 micrômetros (mícrons). Devem conter pelo menos 85 %, em peso, de zinco metálico.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo trata do zinco e de suas ligas e alguns artigos de zinco.

O zinco é extraído, principalmente, do minério sulfurado (blenda ou esfalerita) e, em menor escala, dos

minérios carbonatados e silicatados (smithsonita, calamina, etc.) (ver a Nota Explicativa da posição

26.08).

O minério é primeiramente enriquecido e depois transformado, por ustulação ou calcinação, em óxido

de zinco (nos casos dos minérios sulfurados ou carbonatados) ou em silicato anidro de zinco (no caso

dos minérios silicatados). O zinco é, em seguida, extraído por redução térmica ou (exceto os minérios

silicatados) por eletrólise.

I. A redução faz-se aquecendo-se, em cadinhos fechados, o óxido ou o silicato de zinco misturados

com coque. A temperatura é suficiente para vaporizar o zinco, que se condensa por arrefecimento

em condensadores onde a maior parte do zinco bruto é recolhida. Este zinco impuro pode ser

utilizado diretamente em galvanização, mas pode também ser refinado (afinado) por diversos

processos.

Recolhe-se, também, uma parte do zinco sob a forma de poeiras do metal impuro em dispositivos

denominados “abafadores” ou “colos”, que prolongam os cadinhos.

Um aperfeiçoamento moderno deste processo baseia-se na redução contínua do óxido de zinco e na

destilação em retortas verticais. Este processo dá um metal bastante puro, utilizado para obtenção

de ligas por moldagem sob pressão.

II. Por eletrólise, o óxido de zinco é dissolvido em ácido sulfúrico diluído. A solução de sulfato de

zinco assim obtida, previamente livre de suas impurezas (cádmio, ferro, cobre, etc.) é submetida à

eletrólise e dá um zinco muito puro.

Também se obtém o zinco refundindo-se os desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco.

*

* *

O zinco é um metal de cor branco-azulada, suscetível de ser laminado, estirado, extrudado em prensa,

estampado, etc., em condições especiais de temperatura; por outro lado, molda-se facilmente. O zinco é

resistente à corrosão atmosférica e, por este motivo, é utilizado, principalmente, para revestimento em

construção civil (telhados, etc.), e como revestimento de proteção de outros metais, especialmente o

ferro e o aço (principalmente por galvanização a quente, deposição eletrolítica, “sherardização” e

aplicação sob a forma de indutos ou pulverização à pistola).

79

XV-79-2

*

* *

O zinco é também utilizado para preparação de ligas, muitas das quais (o latão, por exemplo) não se

incluem aqui já que outros metais predominam em peso na sua composição. Entre as principais ligas

incluídas no presente Capítulo, conforme as disposições da Nota 5 da Seção XV, podem citar-se:

1) As ligas zincoalumínio, que contenham geralmente, associados ou não, cobre ou magnésio,

utilizadas para moldagem sob pressão, principalmente na fabricação de partes de automóveis (corpo

de carburadores, grades de radiadores, painéis, etc.), partes de ciclos (pedais, carcaças de dínamos

de iluminação, etc.), partes de aparelhos de rádio, de refrigeradores, etc. Algumas destas ligas são

utilizadas na fabricação de placas ou folhas de grande resistência, matrizes, perfuradores ou ânodos

de proteção catódica de tubos ou caldeiras, etc., de aço, contra a corrosão.

2) As ligas zincocobre (ligas para botões e artigos moldados). Ver as Notas de subposições 1 a) e b)

relativas à distinção entre o zinco e as ligas de zinco.

*

* *

O presente Capítulo compreende:

A) Nas posições 79.01 e 79.02, as formas brutas sob as quais se obtém o metal, bem como os

desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco.

B) Na posição 79.03, as poeiras, pós e escamas, de zinco.

C) Nas posições 79.04 e 79.05, os produtos de transformação, geralmente por laminagem, extrusão ou

estiramento, do zinco em bruto da posição 79.01.

D) Na posição 79.07, os tubos e seus acessórios e outras obras não incluídas nem nas posições

precedentes do presente Capítulo, nem na Nota 1 da Seção XV, nem nos Capítulos 82 ou 83 e que

não se classificam mais especificamente noutras partes da Nomenclatura.

*

* *

Os produtos e obras do presente Capítulo são submetidos frequentemente a tratamentos diversos a fim

de melhorar as propriedades e o aspecto do metal. Essas operações, que não alteram a classificação

desses artigos nas respectivas posições, são geralmente as descritas nas Considerações Gerais do

Capítulo 72.

*

* *

Quanto às disposições relativas à classificação dos artigos compostos (especialmente, obras), deve

reportar-se às Considerações Gerais da Seção XV.

79.01

XV-7901-1

Como usar o NCM 7806.00.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 78060090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 78060090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 7806.00.90?
O NCM 7806.00.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outras obras de chumbo". Este código pertence ao Capítulo 78 da Tabela NCM, que compreende chumbo e suas obras. Classificação completa: 78 Chumbo e suas obras. 7806.00 Outras obras de chumbo. 7806.00.90 Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 7806.00.90?
A alíquota IPI do NCM 7806.00.90 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7806.00.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 7806.00.90 é 14,4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 16%; o Brasil aplica 14,4% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 7806.00.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 7806.00.90 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.022.00 (segmento AUTOPEÇAS), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 7806.00.90 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Autopeças varia de 36,56% a 72,15% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 7806.00.90?
O NCM 7806.00.90 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 7806.00.90?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 7806.00.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 7806.00.90 pertence ao gênero 78: "Chumbo e suas obras". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 7806.00.90 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 7806.00.90 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 7806.00.90 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: sem licença por mercadoria. Só em operação específica. Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 7806.00.90?
O código 7806.00.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 7806?
NESH da posição 7806: 78.06 - Outras obras de chumbo. Esta posição engloba todas as obras de chumbo, exceto as incluídas quer em posições precedentes do presente Capítulo, quer na Nota 1 da Seção XV, quer nos Capítulos 82 ou 83, quer ainda compreendidas.
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