5910.00.00
Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias.
O NCM 5910.00.00 identifica Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias., dentro do Capítulo 59 da Tabela NCM — tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 5910.00.00 Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias..
Caminho de Classificação
59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 5910.00.00 Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias.
Capítulo
59Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5910.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5910
A posição 5910 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
59.10 - Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas,
revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com
metal ou com outras matérias.
A expressão “correias transportadoras ou de transmissão”, no âmbito desta posição, designa geralmente
Ler nota completa
os tecidos do tipo utilizado para transporte de materiais ou transmissão de força. Estes tecidos, de
larguras muito variadas, fabricam-se normalmente por tecelagem ou entrançamento de fios de lã, de
algodão, de fibras sintéticas ou artificiais, etc. Algumas correias, porém, são constituídas por vários
destes tecidos sobrepostos e reunidos por colagem, costura ou qualquer outra forma. Além disso, as
correias apresentam frequentemente as ourelas reforçadas para evitar o desgaste; às vezes, uma das faces
(a que se destina a entrar em contato com os rolos, cilindros, eixos e roldanas das máquinas) possui anéis
obtidos durante a tecelagem. As correias podem ser impregnadas com óleo de linhaça (sementes de
linho) ou alcatrão vegetal e, às vezes, são revestidas de verniz ou tinta de zarcão, para evitar deterioração
por agentes atmosféricos ou vapores ácidos.
A presente posição compreende igualmente as correias transportadoras ou de transmissão tecidas em
fibras têxteis sintéticas, particularmente de poliamidas, revestidas, recobertas ou estratificadas com
plástico.
As correias transportadoras ou de transmissão podem ainda ser reforçadas com tiras ou fios de metal ou
de couro.
As correias de matérias têxteis acima descritas classificam-se na presente posição desde que a sua
espessura seja igual ou superior a 3 mm (quer sejam de comprimento indeterminado, quer se apresentem
cortadas nas dimensões próprias, mesmo que se apresentem providas de grampos, etc.). As que tenham
menos de 3 mm de espessura excluem-se quando de comprimento indeterminado ou simplesmente
cortadas nas dimensões próprias (Nota 7 deste Capítulo); classificam-se, então, como tecidos dos
Capítulos 50 a 55, fitas da posição 58.06, tranças da posição 58.08, etc. As correias cuja espessura for
inferior a 3 mm incluem-se, pelo contrário, nesta posição, desde que se apresentem de outra maneira
(por exemplo, correias sem fim ou cortadas nas dimensões próprias e providas dos respectivos grampos).
Também se incluem na presente posição as correias de transmissão constituídas por cordéis ou cordas
de matérias têxteis, prontas para uso (sem fim ou com grampos).
São outrossim excluídas da presente posição:
a) As correias transportadoras ou de transmissão que acompanhem as máquinas ou aparelhos (transportadores, por exemplo)
para os quais são concebidos, mesmo que não se encontrem montadas (regime dessas máquinas ou aparelhos - Seção XVI,
por exemplo).
b) As correias transportadoras ou de transmissão constituídas por tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados com borracha, e as fabricadas com fios ou cordéis têxteis previamente impregnados, revestidos, recobertos
ou embainhados de borracha (posição 40.10, ver a Nota 7 b) do presente Capítulo).
59.11
XI-5911-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 5910.00.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 5910.00.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5910.00.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 5910.00.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 5910.00.00?
O que diz a NESH para a posição 5910?
Como usar o NCM 5910.00.00
Campo NCM/SH: informe 59100000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 59100000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.