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Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 5910.00.00 identifica Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias, dentro do Capítulo 59 da Tabela NCM — tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.006.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 5910.00.00 Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias.
Caminho de Classificação
- 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
- 5910.00.00 Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias…
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14,4%Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
59Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
Checklist Fiscal
O NCM 5910.00.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 5910.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 5910.00.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 5910.00.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 5910.00.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 01.006.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 14 estados — ver MVA do CEST 01.006.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Autopeças →
MVA oficial por estado — CEST 01.006.00
MVA-ST original oficial do CEST 01.006.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 01.006.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 01.006.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5910
A posição 5910 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
59.10 - Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas,
revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com
metal ou com outras matérias.
A expressão “correias transportadoras ou de transmissão”, no âmbito desta posição, designa geralmente
Ler nota completa
os tecidos do tipo utilizado para transporte de materiais ou transmissão de força. Estes tecidos, de
larguras muito variadas, fabricam-se normalmente por tecelagem ou entrançamento de fios de lã, de
algodão, de fibras sintéticas ou artificiais, etc. Algumas correias, porém, são constituídas por vários
destes tecidos sobrepostos e reunidos por colagem, costura ou qualquer outra forma. Além disso, as
correias apresentam frequentemente as ourelas reforçadas para evitar o desgaste; às vezes, uma das faces
(a que se destina a entrar em contato com os rolos, cilindros, eixos e roldanas das máquinas) possui anéis
obtidos durante a tecelagem. As correias podem ser impregnadas com óleo de linhaça (sementes de
linho) ou alcatrão vegetal e, às vezes, são revestidas de verniz ou tinta de zarcão, para evitar deterioração
por agentes atmosféricos ou vapores ácidos.
A presente posição compreende igualmente as correias transportadoras ou de transmissão tecidas em
fibras têxteis sintéticas, particularmente de poliamidas, revestidas, recobertas ou estratificadas com
plástico.
As correias transportadoras ou de transmissão podem ainda ser reforçadas com tiras ou fios de metal ou
de couro.
As correias de matérias têxteis acima descritas classificam-se na presente posição desde que a sua
espessura seja igual ou superior a 3 mm (quer sejam de comprimento indeterminado, quer se apresentem
cortadas nas dimensões próprias, mesmo que se apresentem providas de grampos, etc.). As que tenham
menos de 3 mm de espessura excluem-se quando de comprimento indeterminado ou simplesmente
cortadas nas dimensões próprias (Nota 7 deste Capítulo); classificam-se, então, como tecidos dos
Capítulos 50 a 55, fitas da posição 58.06, tranças da posição 58.08, etc. As correias cuja espessura for
inferior a 3 mm incluem-se, pelo contrário, nesta posição, desde que se apresentem de outra maneira
(por exemplo, correias sem fim ou cortadas nas dimensões próprias e providas dos respectivos grampos).
Também se incluem na presente posição as correias de transmissão constituídas por cordéis ou cordas
de matérias têxteis, prontas para uso (sem fim ou com grampos).
São outrossim excluídas da presente posição:
a) As correias transportadoras ou de transmissão que acompanhem as máquinas ou aparelhos (transportadores, por exemplo)
para os quais são concebidos, mesmo que não se encontrem montadas (regime dessas máquinas ou aparelhos - Seção XVI,
por exemplo).
b) As correias transportadoras ou de transmissão constituídas por tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados com borracha, e as fabricadas com fios ou cordéis têxteis previamente impregnados, revestidos, recobertos
ou embainhados de borracha (posição 40.10, ver a Nota 7 b) do presente Capítulo).
59.11
XI-5911-1
Como usar o NCM 5910.00.00
Campo NCM/SH: informe 59100000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 59100000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.