7806.00.10
Barras, perfis e fios
O NCM 7806.00.10 identifica Barras, perfis e fios, dentro do Capítulo 78 da Tabela NCM — chumbo e suas obras.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 78 Chumbo e suas obras. 7806.00 Outras obras de chumbo. 7806.00.10 Barras, perfis e fios.
Caminho de Classificação
78 Chumbo e suas obras. 7806.00 Outras obras de chumbo. 7806.00.10 Barras, perfis e fios
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 7806.00.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7806
A posição 7806 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
78.06 - Outras obras de chumbo.
Esta posição engloba todas as obras de chumbo, exceto as incluídas quer em posições precedentes do
presente Capítulo, quer na Nota 1 da Seção XV, quer nos Capítulos 82 ou 83, quer ainda compreendidas
ou especificadas noutras partes da Nomenclatura, mesmo moldadas, prensadas, estampadas, etc.
Ler nota completa
Classificam-se nesta posição, especialmente, os tubos flexíveis para embalagem de tintas ou outros
produtos; as tinas, reservatórios, tonéis e outros recipientes sem dispositivos mecânicos ou térmicos,
para armazenamento ou transporte de ácidos, produtos radioativos ou outros produtos químicos; os
chumbos para redes de pesca, pesos de chumbo para roupas e cortinas, etc., mesmo quando esses
chumbos estejam montados sobre fios têxteis; os pesos para aparelhos de relojoaria; os contrapesos de
uso geral; a lã (palha) de chumbo para impermeabilização de tubos, cabos, torçais e formas semelhantes,
feitos de tiras delgadas de chumbo e utilizados como juntas de enchimento; as obras fabricadas com
chumbo para construção civil; os chumbos para lastro de iates; os coletes de escafandristas; os ânodos
utilizados em galvanoplastia (ver a parte A) da Nota Explicativa da posição 75.08); barras, perfis e fios,
de chumbo, definidos nas Notas 9 a), b) e c) da Seção XV (exceto as varetas simplesmente vazadas, por
exemplo, destinadas a serem laminadas, extrudadas ou refundidas (posição 78.01) e as varetas revestidas
(posição 83.11)).
Esta posição também inclui os tubos definidos na Nota 9 e) da Seção XV e os seus acessórios (por
exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de chumbo (exceto os tubos e uniões providos de
torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes (posição 84.81), os tubos de chumbo, transformados em
elementos de obras determinadas, que seguem o seu próprio regime, por exemplo, o de órgãos de
máquinas ou de aparelhos (Seção XVI) e os cabos com bainhas de chumbo que constituam artigos
isolados para usos elétricos (posição 85.44). As disposições das Notas Explicativas das posições 73.04
a 73.07, relativas aos mesmos artigos de metais ferrosos, aplicam-se, mutatis mutandis, às obras da
presente posição.
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XV-79-1
Capítulo 79
Zinco e suas obras
Nota de subposição.
1.- Neste Capítulo consideram-se:
a) Zinco não ligado
O metal que contenha pelo menos 97,5 %, em peso, de zinco.
b) Ligas de zinco
As matérias metálicas em que o zinco predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde
que o teor total, em peso, dos outros elementos exceda 2,5 %.
c) Poeiras de zinco
As poeiras obtidas pela condensação de vapores de zinco e que apresentem partículas esféricas mais finas
que os pós. Pelo menos 80 %, em peso, dentre elas, devem passar na peneira com abertura de malha de
63 micrômetros (mícrons). Devem conter pelo menos 85 %, em peso, de zinco metálico.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Capítulo trata do zinco e de suas ligas e alguns artigos de zinco.
O zinco é extraído, principalmente, do minério sulfurado (blenda ou esfalerita) e, em menor escala, dos
minérios carbonatados e silicatados (smithsonita, calamina, etc.) (ver a Nota Explicativa da posição
26.08).
O minério é primeiramente enriquecido e depois transformado, por ustulação ou calcinação, em óxido
de zinco (nos casos dos minérios sulfurados ou carbonatados) ou em silicato anidro de zinco (no caso
dos minérios silicatados). O zinco é, em seguida, extraído por redução térmica ou (exceto os minérios
silicatados) por eletrólise.
I. A redução faz-se aquecendo-se, em cadinhos fechados, o óxido ou o silicato de zinco misturados
com coque. A temperatura é suficiente para vaporizar o zinco, que se condensa por arrefecimento
em condensadores onde a maior parte do zinco bruto é recolhida. Este zinco impuro pode ser
utilizado diretamente em galvanização, mas pode também ser refinado (afinado) por diversos
processos.
Recolhe-se, também, uma parte do zinco sob a forma de poeiras do metal impuro em dispositivos
denominados “abafadores” ou “colos”, que prolongam os cadinhos.
Um aperfeiçoamento moderno deste processo baseia-se na redução contínua do óxido de zinco e na
destilação em retortas verticais. Este processo dá um metal bastante puro, utilizado para obtenção
de ligas por moldagem sob pressão.
II. Por eletrólise, o óxido de zinco é dissolvido em ácido sulfúrico diluído. A solução de sulfato de
zinco assim obtida, previamente livre de suas impurezas (cádmio, ferro, cobre, etc.) é submetida à
eletrólise e dá um zinco muito puro.
Também se obtém o zinco refundindo-se os desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco.
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O zinco é um metal de cor branco-azulada, suscetível de ser laminado, estirado, extrudado em prensa,
estampado, etc., em condições especiais de temperatura; por outro lado, molda-se facilmente. O zinco é
resistente à corrosão atmosférica e, por este motivo, é utilizado, principalmente, para revestimento em
construção civil (telhados, etc.), e como revestimento de proteção de outros metais, especialmente o
ferro e o aço (principalmente por galvanização a quente, deposição eletrolítica, “sherardização” e
aplicação sob a forma de indutos ou pulverização à pistola).
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XV-79-2
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O zinco é também utilizado para preparação de ligas, muitas das quais (o latão, por exemplo) não se
incluem aqui já que outros metais predominam em peso na sua composição. Entre as principais ligas
incluídas no presente Capítulo, conforme as disposições da Nota 5 da Seção XV, podem citar-se:
1) As ligas zincoalumínio, que contenham geralmente, associados ou não, cobre ou magnésio,
utilizadas para moldagem sob pressão, principalmente na fabricação de partes de automóveis (corpo
de carburadores, grades de radiadores, painéis, etc.), partes de ciclos (pedais, carcaças de dínamos
de iluminação, etc.), partes de aparelhos de rádio, de refrigeradores, etc. Algumas destas ligas são
utilizadas na fabricação de placas ou folhas de grande resistência, matrizes, perfuradores ou ânodos
de proteção catódica de tubos ou caldeiras, etc., de aço, contra a corrosão.
2) As ligas zincocobre (ligas para botões e artigos moldados). Ver as Notas de subposições 1 a) e b)
relativas à distinção entre o zinco e as ligas de zinco.
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O presente Capítulo compreende:
A) Nas posições 79.01 e 79.02, as formas brutas sob as quais se obtém o metal, bem como os
desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco.
B) Na posição 79.03, as poeiras, pós e escamas, de zinco.
C) Nas posições 79.04 e 79.05, os produtos de transformação, geralmente por laminagem, extrusão ou
estiramento, do zinco em bruto da posição 79.01.
D) Na posição 79.07, os tubos e seus acessórios e outras obras não incluídas nem nas posições
precedentes do presente Capítulo, nem na Nota 1 da Seção XV, nem nos Capítulos 82 ou 83 e que
não se classificam mais especificamente noutras partes da Nomenclatura.
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Os produtos e obras do presente Capítulo são submetidos frequentemente a tratamentos diversos a fim
de melhorar as propriedades e o aspecto do metal. Essas operações, que não alteram a classificação
desses artigos nas respectivas posições, são geralmente as descritas nas Considerações Gerais do
Capítulo 72.
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* *
Quanto às disposições relativas à classificação dos artigos compostos (especialmente, obras), deve
reportar-se às Considerações Gerais da Seção XV.
79.01
XV-7901-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 7806.00.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 7806.00.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7806.00.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 7806.00.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 7806.00.10?
O que diz a NESH para a posição 7806?
Como usar o NCM 7806.00.10
Campo NCM/SH: informe 78060010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 78060010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.