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8007.00.90 Copiado!

Outras obras de estanho

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 8007.00.90 identifica Outras obras de estanho, dentro do Capítulo 80 da Tabela NCM — estanho e suas obras. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.023.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 80 Estanho e suas obras. 8007.00 Outras obras de estanho. 8007.00.90 Outras.

Caminho de Classificação

  1. 80 Estanho e suas obras.
  2. 8007.00.90 Outras obras de estanho

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14,4%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

80

Estanho e suas obras.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14,4%
uTribKG
ICMS-STCEST 01.023.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8007.00.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8007.00.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8007.00.90 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 80 Estanho e suas obras SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8007.00.90

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 8007.00.90

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 01.023.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 14 estados — ver MVA do CEST 01.023.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Autopeças →

MVA oficial por estado — CEST 01.023.00

MVA-ST original oficial do CEST 01.023.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 01.023.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 01.023.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8007

A posição 8007 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

80.07 - Outras obras de estanho.

Esta posição engloba todas as obras de estanho, exceto as incluídas nas posições precedentes deste

Capítulo, quer na Nota 1 da Seção XV, quer nos Capítulos 82 ou 83, quer ainda noutras partes da

Nomenclatura.

Ler nota completa

Classificam-se, em particular, nesta posição:

1) Os recipientes de qualquer tipo e principalmente os reservatórios, tinas e semelhantes sem

dispositivos mecânicos ou térmicos.

2) As bisnagas flexíveis para embalagens de tintas, dentifrícios (dentífricos) ou outros produtos.

3) Os artigos domésticos, tais como baixelas, boiões, travessas, taças, cântaros, cabeças de sifão,

tampas para copos e canecas de cerveja.

4) As medidas de capacidade (por exemplo, litros, dois litros).

5) Os ânodos utilizados em galvanoplastia (ver a parte A) da Nota Explicativa da posição 75.08).

6) Os pós (ver a Nota 8 b) da Seção XV) e escamas, de estanho.

7) As chapas, folhas e tiras, de estanho; folhas e tiras, delgadas, de estanho (mesmo impressas ou

fixadas sobre papel, cartão, plástico ou suportes semelhantes). Estes produtos são definidos na Nota

9 d) da Seção XV.

8) Os tubos definidos na Nota 9 e) da Seção XV e os seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos,

luvas (mangas*)), de estanho (exceto os perfis ocos (posição 80.03), os tubos e uniões providos de

torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes (posição 84.81), e os tubos de estanho transformados

em elementos de obras determinadas, que seguem o seu próprio regime, por exemplo, o de peças de

máquinas e de aparelhos (Seção XVI). As disposições das Notas Explicativas das posições 73.04 a

73.07, relativas aos mesmos artigos de metais ferrosos, aplicam-se, mutatis mutandis, às obras da

presente posição.

______________________

81

XV-81-1

Capítulo 81

Outros metais comuns; cermets;

obras dessas matérias

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo compreende:

A) Tungstênio (volfrâmio) (posição 81.01), molibdênio (posição 81.02), tântalo (posição 81.03),

magnésio (posição 81.04), cobalto, incluindo os mates de cobalto e outros produtos intermediários

da metalurgia do cobalto (posição 81.05), bismuto (posição 81.06), titânio (posição 81.08), zircônio

(posição 81.09), antimônio (posição 81.10) e manganês (posição 81.11).

B) Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e o nióbio

(colômbio) (posição 81.12).

Este Capítulo abrange igualmente os cermets (posição 81.13).

Os metais comuns não incluídos no presente Capítulo ou nos Capítulos precedentes da Seção XV incluem-se no Capítulo 28.

Os metais deste Capítulo, na sua maior parte, são poucas vezes utilizados no estado puro; entram, no

entanto, na preparação de numerosas ligas, algumas das quais são incluídas no presente Capítulo por

aplicação da Nota 5 da Seção XV, e dos carbonetos metálicos que, pelo contrário, não são classificados

neste Capítulo.

*

* *

No que diz respeito às disposições relativas à classificação dos artigos compostos (obras,

particularmente), convém reportar-se às Considerações Gerais da Seção XV.

A Nota 8 da Seção XV define os “desperdícios e resíduos, e sucata” e os “pós”.

81.01

XV-8101-1

Como usar o NCM 8007.00.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 80070090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 80070090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8007.00.90?
O NCM 8007.00.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outras obras de estanho". Este código pertence ao Capítulo 80 da Tabela NCM, que compreende estanho e suas obras. Classificação completa: 80 Estanho e suas obras. 8007.00 Outras obras de estanho. 8007.00.90 Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8007.00.90?
A alíquota IPI do NCM 8007.00.90 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8007.00.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8007.00.90 é 14,4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 16%; o Brasil aplica 14,4% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 8007.00.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8007.00.90 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.023.00 (segmento AUTOPEÇAS), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8007.00.90 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Autopeças varia de 36,56% a 72,15% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8007.00.90?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8007.00.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8007.00.90 pertence ao gênero 80: "Estanho e suas obras". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8007.00.90 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8007.00.90 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8007.00.90?
O código 8007.00.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8007?
NESH da posição 8007: 80.07 - Outras obras de estanho. Esta posição engloba todas as obras de estanho, exceto as incluídas nas posições precedentes deste Capítulo, quer na Nota 1 da Seção XV, quer nos Capítulos 82 ou 83, quer ainda noutras partes da...
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