1359-6/00
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
2 ocupações deste CNAE podem ser MEI
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 · faturamento até R$ 81.000/ano · até um empregado
⚠ A subclasse inteira não é permitida — só quem exerce uma das ocupações abaixo.
- Artesão têxtil ISS ICMS
- Rendeiro(a) independente ISS ICMS
RAT — Riscos Ambientais do Trabalho
Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.
Grau de risco — risco grave
NR-04, Anexo I (classe 13596, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →
O CNAE 1359-6/00 é a subclasse oficial do IBGE para fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 13 → grupo 135 → classe 13596 → subclasse 1359-6/00.
Hierarquia oficial
Seção C
Indústrias de transformação
Divisão 13
Fabricação de produtos têxteis
Grupo 135
Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
Classe 13596
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
O que esta subclasse compreende
- ✓ a fabricação de artefatos têxteis confeccionados para usos diversos (sacos de algodão e de outras fibras têxteis, sacos de fita ráfia, bandeiras, etc.), quando não integrada à tecelagem
- ✓ a fabricação de artefatos de passamanaria (galões, vieses, etc.)
- ✓ a fabricação de fitas elásticas e de tecidos elásticos
- ✓ a fabricação de filós, rendas, bordados e de tecidos bordados
- ✓ a fabricação de fitas de tecidos
Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.
Atividades que se enquadram
Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.
O que NÃO se enquadra aqui
Quem este setor contrata
Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026
| Ocupação (CBO) | Admissões | % do setor | Mediana salarial | Jornada |
|---|---|---|---|---|
| Operador polivalente da indústria têxtil 7610-05 | 1.666 | 21% | R$ 1.871 | 43.9h |
| Operador de máquinas fixas, em geral 8621-50 | 1.608 | 20,2% | R$ 2.171 | 44h |
| Costureiro, a máquina na confecção em série 7632-15 | 1.277 | 16,1% | R$ 1.965 | 44.1h |
| Tecelão (tear automático) 7613-09 | 863 | 10,9% | R$ 2.116 | 43.9h |
| Trabalhador do acabamento de artefatos de tecidos e couros 7654-05 | 345 | 4,3% | R$ 2.145 | 44h |
| Bordador, à máquina 7633-10 | 238 | 3% | R$ 2.069 | 43.9h |
| Operador de urdideira 7613-57 | 213 | 2,7% | R$ 2.158 | 44h |
| Colorista têxtil 3117-10 | 210 | 2,6% | R$ 2.251 | 43.7h |
| Auxiliar de corte (preparação da confecção de roupas) 7631-05 | 163 | 2,1% | R$ 1.797 | 44h |
| Tecelão de malhas, a máquina 7613-27 | 138 | 1,7% | R$ 1.944 | 44h |
| Operador de máquina de lavar fios e tecidos 7614-30 | 125 | 1,6% | R$ 1.698 | 44h |
| Operador de sistemas de prova (analógico e digital) 7661-45 | 115 | 1,4% | R$ 1.842 | 44h |
Percentual sobre as 7.947 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.
Da atividade à operação: CNAE × NCM × CFOP × NBS
O CNAE 1359-6/00 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos. Se a operação for de mercadoria, a NF-e pede o NCM (o produto, item a item), o CFOP (a natureza: venda, devolução, transferência) e o CST (o regime do imposto). Se for de serviço, o NCM não se aplica: a NFS-e identifica o serviço pelo cTribNac, desdobro da lista da LC 116, e a NBS é a nomenclatura usada na correlação com o IBS e a CBS. Empresa com atividade mista emite os dois, e os códigos precisam ser coerentes em cada nota.
Perguntas frequentes
O que é o CNAE 1359-6/00?
O CNAE 1359-6/00 corresponde à atividade "Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 13 (Fabricação de produtos têxteis). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.
Quais atividades se enquadram no CNAE 1359-6/00?
Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a fabricação de artefatos têxteis confeccionados para usos diversos (sacos de algodão e de outras fibras têxteis, sacos de fita ráfia, bandeiras, etc.), quando não integrada à tecelagem; a fabricação de artefatos de passamanaria (galões, vieses, etc.); a fabricação de fitas elásticas e de tecidos elásticos; a fabricação de filós, rendas, bordados e de tecidos bordados; a fabricação de fitas de tecidos. A Concla também lista como atividades desta subclasse: almofadas (bolsas) térmicas de tecido, não elétricas; fabricação de; apoio de cabeça, compressas, sachês, para uso terapêutico, predominante de material têxtil; fabricação; artefatos têxteis não especificados anteriormente (exceto vestuário); fabricação de; artesanato em material têxtil; fabricação de; bandeiras, estandartes e flâmulas de tecidos; confecção de.
O que NÃO se enquadra no CNAE 1359-6/00?
As notas oficiais excluem expressamente: a fabricação de artefatos de tapeçaria (1352-9/00); a fabricação de artefatos produzidos com tecidos especiais (1354-5/00); a fabricação de artefatos têxteis para usos técnicos (1354-5/00). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.
Qual a diferença entre CNAE e NCM?
O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 1359-6/00 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.
O CNAE 1359-6/00 pode ser MEI?
Depende da ocupação. O Anexo XI lista 2 ocupações vinculadas ao CNAE 1359-6/00: artesão têxtil; rendeiro(a) independente. Elas constam no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — que lista OCUPAÇÕES, não subclasses inteiras: exercer outra atividade dentro do CNAE 1359-6/00 não dá direito ao MEI. A ocupação recolhe ICMS (não recolhe ISS) na guia do MEI. O limite geral é R$ 81.000,00 de receita bruta anual e no máximo um empregado.
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.
Qual a alíquota RAT do CNAE 1359-6/00?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 1359-6/00 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.
Qual o grau de risco do CNAE 1359-6/00 (NR-04)?
A classe 13596 (fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.