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CNAE 2.3 Seção C Divisão 13 Vigente ✓ MEI

1359-6/00

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

✓

2 ocupações deste CNAE podem ser MEI

Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 · faturamento até R$ 81.000/ano · até um empregado

⚠ A subclasse inteira não é permitida — só quem exerce uma das ocupações abaixo.

  • Artesão têxtil ISS ICMS
  • Rendeiro(a) independente ISS ICMS

Ver as 471 ocupações do Anexo XI →

3%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 3

Grau de risco — risco grave

NR-04, Anexo I (classe 13596, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →

O CNAE 1359-6/00 é a subclasse oficial do IBGE para fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 13 → grupo 135 → classe 13596 → subclasse 1359-6/00.

Hierarquia oficial

Seção C

Indústrias de transformação

Divisão 13

Fabricação de produtos têxteis

Grupo 135

Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário

Classe 13596

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

O que esta subclasse compreende

  • ✓ a fabricação de artefatos têxteis confeccionados para usos diversos (sacos de algodão e de outras fibras têxteis, sacos de fita ráfia, bandeiras, etc.), quando não integrada à tecelagem
  • ✓ a fabricação de artefatos de passamanaria (galões, vieses, etc.)
  • ✓ a fabricação de fitas elásticas e de tecidos elásticos
  • ✓ a fabricação de filós, rendas, bordados e de tecidos bordados
  • ✓ a fabricação de fitas de tecidos

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Almofadas (bolsas) térmicas de tecido, não elétricas; fabricação de
Apoio de cabeça, compressas, sachês, para uso terapêutico, predominante de material têxtil; fabricação
Artefatos têxteis não especificados anteriormente (exceto vestuário); fabricação de
Artesanato em material têxtil; fabricação de
Bandeiras, estandartes e flâmulas de tecidos; confecção de
Big bags (contêineres, containers, contentores) flexíveis de matérias têxteis para embalagem; produção de
Bordado inglês; confecção de
Bordados químicos ou aéreos em pecas, tiras ou em motivos; fabricação de
Bordados termocolantes; fabricação de
Cadarços, galões, emblemas, vieses e outros artefatos de passamanaria; fabricação de
Colchonetes; fabricação de
Etiquetas de tecidos; fabricação de
Filós; fabricação de
Fios e cordas de borracha recobertos de têxteis; fabricação de
Fios elásticos recobertos; fabricação de
Fios têxteis metalizados; fabricação de
Fitas de tecidos; fabricação de
Fitas elásticas; fabricação de
Luvas, pantufas, almofadas, para uso terapêutico, predominante de material têxtil; fabricação de
Redes tecidas de plástico para embalagens; fabricação de
Rendas e bordados manuais; fabricação de
Rendas; fabricação de
Roupas, laços ou outros enfeites para animais; fabricação de
Sacos de algodao para embalagem; confecção de (quando não integrada a tecelagem)
Sacos de dormir; fabricação de
Sacos de fibras têxteis naturais para embalagem; confecção de (quando não integrada a tecelagem)
Sacos de fios de ráfia, polipropileno e outros materias plásticas têxteis; confecção de (quando não integrada a tecelagem)
Sacos de juta para embalagem; confecção de (quando não integrada a tecelagem)
Sortidos de cortes de tecidos ou fios para confeccionar qualquer artefato; fabricação de
Tecidos bordados; fabricação de
Tecidos elásticos; fabricação de
Tules e filós; fabricação de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • ✕ a fabricação de artefatos de tapeçaria (1352-9/00)
  • ✕ a fabricação de artefatos produzidos com tecidos especiais (1354-5/00)
  • ✕ a fabricação de artefatos têxteis para usos técnicos (1354-5/00)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Quem este setor contrata

Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Ocupação (CBO) Admissões % do setor Mediana salarial Jornada
Operador polivalente da indústria têxtil 7610-05 1.666 21% R$ 1.871 43.9h
Operador de máquinas fixas, em geral 8621-50 1.608 20,2% R$ 2.171 44h
Costureiro, a máquina na confecção em série 7632-15 1.277 16,1% R$ 1.965 44.1h
Tecelão (tear automático) 7613-09 863 10,9% R$ 2.116 43.9h
Trabalhador do acabamento de artefatos de tecidos e couros 7654-05 345 4,3% R$ 2.145 44h
Bordador, à máquina 7633-10 238 3% R$ 2.069 43.9h
Operador de urdideira 7613-57 213 2,7% R$ 2.158 44h
Colorista têxtil 3117-10 210 2,6% R$ 2.251 43.7h
Auxiliar de corte (preparação da confecção de roupas) 7631-05 163 2,1% R$ 1.797 44h
Tecelão de malhas, a máquina 7613-27 138 1,7% R$ 1.944 44h
Operador de máquina de lavar fios e tecidos 7614-30 125 1,6% R$ 1.698 44h
Operador de sistemas de prova (analógico e digital) 7661-45 115 1,4% R$ 1.842 44h

Percentual sobre as 7.947 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Da atividade à operação: CNAE × NCM × CFOP × NBS

O CNAE 1359-6/00 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos. Se a operação for de mercadoria, a NF-e pede o NCM (o produto, item a item), o CFOP (a natureza: venda, devolução, transferência) e o CST (o regime do imposto). Se for de serviço, o NCM não se aplica: a NFS-e identifica o serviço pelo cTribNac, desdobro da lista da LC 116, e a NBS é a nomenclatura usada na correlação com o IBS e a CBS. Empresa com atividade mista emite os dois, e os códigos precisam ser coerentes em cada nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 1359-6/00?

O CNAE 1359-6/00 corresponde à atividade "Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 13 (Fabricação de produtos têxteis). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 1359-6/00?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a fabricação de artefatos têxteis confeccionados para usos diversos (sacos de algodão e de outras fibras têxteis, sacos de fita ráfia, bandeiras, etc.), quando não integrada à tecelagem; a fabricação de artefatos de passamanaria (galões, vieses, etc.); a fabricação de fitas elásticas e de tecidos elásticos; a fabricação de filós, rendas, bordados e de tecidos bordados; a fabricação de fitas de tecidos. A Concla também lista como atividades desta subclasse: almofadas (bolsas) térmicas de tecido, não elétricas; fabricação de; apoio de cabeça, compressas, sachês, para uso terapêutico, predominante de material têxtil; fabricação; artefatos têxteis não especificados anteriormente (exceto vestuário); fabricação de; artesanato em material têxtil; fabricação de; bandeiras, estandartes e flâmulas de tecidos; confecção de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 1359-6/00?

As notas oficiais excluem expressamente: a fabricação de artefatos de tapeçaria (1352-9/00); a fabricação de artefatos produzidos com tecidos especiais (1354-5/00); a fabricação de artefatos têxteis para usos técnicos (1354-5/00). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 1359-6/00 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 1359-6/00 pode ser MEI?

Depende da ocupação. O Anexo XI lista 2 ocupações vinculadas ao CNAE 1359-6/00: artesão têxtil; rendeiro(a) independente. Elas constam no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — que lista OCUPAÇÕES, não subclasses inteiras: exercer outra atividade dentro do CNAE 1359-6/00 não dá direito ao MEI. A ocupação recolhe ICMS (não recolhe ISS) na guia do MEI. O limite geral é R$ 81.000,00 de receita bruta anual e no máximo um empregado.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 1359-6/00?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 1359-6/00 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 1359-6/00 (NR-04)?

A classe 13596 (fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.

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