9404.30.00
Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. — Sacos de dormir
O NCM 9404.30.00 identifica Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. — Sacos de dormir, inserido na posição 94.04 (Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos.), dentro do Capítulo 94 da Tabela NCM — móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.04 Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. 9404.30.00 - Sacos de dormir.
Caminho de Classificação
94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.04 Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. 9404.30.00 - Sacos de dormir
Capítulo
94Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
Posição
94.04Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 9404.30.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9404
A posição 9404 — "Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
94.04 - Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos
semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias,
compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo
recobertos.
Ler nota completa
9404.10 - Suportes para camas (somiês)
9404.2 - Colchões:
9404.21 -- De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos
9404.29 -- De outras matérias
9404.30 - Sacos de dormir
9404.40 - Colchas, edredões e artigos semelhantes
9404.90 - Outros
Esta posição abrange:
A) Os suportes para camas (somiês), isto é, a parte elástica das camas, geralmente constituída por
uma armação de madeira ou de metal, com molas ou por uma tela ou rede de fios de aço (somiês
metálicos), ou ainda por uma armação de madeira guarnecida interiormente por molas e
estofamento, e recoberta com tecido (somiês estofados).
As molas espirais montadas, para assentos, incluem-se na posição 94.01; as simples telas ou redes metálicas de fios de
ferro ou aço, sem armação, incluem-se na posição 73.14.
B) Um certo número de artigos de cama e semelhantes (colchões, edredões, almofadas, pufes,
travesseiros e semelhantes) cuja característica essencial seja estarem providos de molas, ou bem
estofados ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias (algodão, lã, crina, penas, fibras
sintéticas, etc.) ou constituídos por borracha ou plástico, alveolares, não recobertos ou cobertos de
tecido, plástico, etc.:
1) Os colchões, incluindo os colchões de carcaças metálicas.
2) As mantas e colchas (incluindo as mantas e cobertas para carrinhos de crianças), edredões,
mesmo de penas, protetores de colchões (tipo de colchões finos que se destinam a isolar o
colchão propriamente dito do suporte para camas (somiê)), travesseiros, mesmo de rolo,
almofadas, pufes, etc.
3) Os sacos de dormir.
A presença nestes artigos de resistências ou outros elementos de aquecimento elétricos, não altera a sua
classificação.
Por outro lado, excluem-se desta posição:
a) Os colchões de água (posições 39.26, 40.16, geralmente).
b) Os colchões e travesseiros, pneumáticos (posições 39.26, 40.16 ou 63.06) e as almofadas pneumáticas (posições 39.26,
40.14, 40.16, 63.06 ou 63.07).
c) As capas de pufes, de couro (posição 42.05).
d) Os cobertores e mantas, da posição 63.01.
e) As fronhas para travesseiros, as coberturas para edredões (posição 63.02).
f) As capas para almofadas (posição 63.04).
No que diz respeito às almofadas ou colchões para assentos, suscetíveis de serem considerados partes
de assentos, ver a Nota Explicativa da posição 94.01.
94.05
XX-9405-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 9404.30.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 9404.30.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9404.30.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 9404.30.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 9404.30.00?
O que diz a NESH para a posição 9404?
Qual a diferença entre 94.04 e 9404.30.00?
Como usar o NCM 9404.30.00
Campo NCM/SH: informe 94043000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 94043000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.