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5804.29.10

Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. — De algodão

O NCM 5804.29.10 identifica Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. — De algodão, inserido na posição 58.04 (Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.), dentro do Capítulo 58 da Tabela NCM — tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04 Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.2 - Rendas de fabricação mecânica: 5804.29 -- De outras matérias têxteis 5804.29.10 De algodão.

Caminho de Classificação

58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04 Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.2 - Rendas de fabricação mecânica: 5804.29 -- De outras matérias têxteis 5804.29.10 De algodão

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

58

Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.

Posição

58.04

Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)18%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 5804.29.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5804

A posição 5804 — "Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

58.04 - Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para

aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06 (+).

5804.10 - Tules, filó e tecidos de malhas com nós

5804.2 - Rendas de fabricação mecânica:

Ler nota completa

5804.21 -- De fibras sintéticas ou artificiais

5804.29 -- De outras matérias têxteis

5804.30 - Rendas de fabricação manual

I.- TULES, FILÓ E TECIDOS DE MALHAS COM NÓS

Estes produtos, além de se utilizarem como base de bordados, utilizam-se também na confecção de

cortinas, colchas e outros artigos para guarnição de interiores, véus, vestuário feminino, etc. Fabricam-

se principalmente com fios de seda, de fibras sintéticas ou artificiais, de algodão ou de linho.

A) Os tules são constituídos por fios de urdidura, em torno dos quais se enrolam fios de trama que vão

obliquamente de uma ourela do tecido à outra, metade num sentido e a outra metade noutro,

cruzando-se para formarem, com os fios de urdidura, malhas abertas (Fig. 1); estas malhas, conforme

o caso, podem apresentar formas diversas, em particular a forma hexagonal arredondada (tules

comuns), a forma quadrada ou a de losango (tules denominados Neuville). Outra variedade do tule

de forma hexagonal (tule denominado de Malines) é constituída por fios de urdidura e por um

sistema de fios “bobinas” que se enrolam longitudinalmente apenas entre dois fios de urdidura

(Fig. 2).

Fig. 1 Fig. 2

TULE. TULE DENOMINADO “DE MALINAS”.

A - Fios de urdidura.

B e C - Fios de trama oblíquos.

58.04

XI-5804-2

B) O filó (às vezes denominado tulles-bobins ou “renda mecânica”) é um tule especial composto por

três séries de fios: os “fios retilíneos” ou “fios de urdidura”, dispostos paralelamente, como nos tules

comuns, a certa distância uns dos outros; os “fios de desenho” ou “fios de lavor”; os “fios de volta”

ou “fios de ligação”, cuja função é estruturar o tecido ligando os fios de urdidura retilíneos e os fios

de desenho. Os fios de desenho são assim denominados por serem eles que provocam, no decurso

da tecelagem, a formação dos efeitos; realmente, ora seguem ao longo dos fios retilíneos, ora deles

se afastam provisoriamente para se prenderem ao fio de volta do fio retilíneo mais próximo ou de

outro fio retilíneo formando assim, nos intervalos desses fios de urdidura, malhas triangulares e,

quando as suas passagens são numerosas, as partes cheias do desenho. Além das malhas triangulares,

o filó apresenta espaços vazios (intermalhas) de forma trapezoidal, por exemplo (Fig. 3).

Fig. 3

FILÓ.

A - Fios de urdidura.

B - Fios de desenho.

C - Fios de volta.

C) Os tules-rede compõem-se por três séries de fios: os “fios retilíneos” ou “fios de urdidura”,

dispostos paralelamente a certa distância uns dos outros; os “fios de malha”, que acompanham

alternadamente os diferentes fios retilíneos e que formam, ao passar de uns a outros desses fios

retilíneos, malhas quadradas; os “fios de volta” ou “fios de ligação”, cuja função é estruturar o tecido

ligando, em certos pontos, os fios retilíneos ou de urdidura aos fios de malha (Fig. 4).

58.04

XI-5804-3

Fig. 4

TULE-REDE LISO.

A - Fio de urdidura.

B - Fio de malha.

C - Fio de volta.

D) Os tecidos de malhas com nós são tecidos de malhas abertas regulares, em forma quadrada ou de

losango, fixas por nós nos seus quatro ângulos, de tal maneira que os fios não se possam separar

mesmo que se exerça sobre eles um esforço de tração. Estes tecidos fabricam-se manualmente ou

em teares mecânicos.

Excluem-se desta posição:

a) Os tecidos pouco apertados dos Capítulos 50 a 55 e os tecidos em ponto de gaze da posição 58.03.

b) As redes da posição 56.08.

c) As gazes e as telas para peneirar da posição 59.11.

d) Os tecidos de malha do Capítulo 60.

e) Os tules e tecidos de malhas com nós confeccionados, na acepção da parte II das Considerações Gerais da Seção XI.

II.- RENDAS

As rendas são tecidos ornamentais, com espaços vazios, nos quais se podem distinguir os dois elementos

seguintes, formados por entrelaçamento de fios têxteis: uma parte ornamental, com desenhos mais ou

menos complexos, e uma rede constituída por malhas cujas formas e dimensões são, na maior parte das

vezes, regulares. Porém, em certas rendas (por exemplo, as guipuras manuais, também denominadas

guipuras-rendas), não existe propriamente o elemento rede: os desenhos, separados uns dos outros por

espaços vazios bastante grandes, são mantidos por pequenos cordões que concorrem também para o

caráter decorativo do conjunto. A rede e a parte ornamental fabricam-se muitas vezes com o mesmo fio.

Em certos casos, contudo, a renda fabrica-se em partes separadas que são posteriormente reunidas.

Uma das características comuns e essenciais das rendas incluídas nesta posição consiste no fato de não

serem fabricadas a partir de um tecido-base preexistente. Não devem, pois, confundir-se com produtos

de aparência semelhante, muitas vezes denominados rendas, obtidos por preenchimento ou

ornamentação das malhas de um tecido-base já fabricado, ou fixando aplicações, por costura, a um

tecido-base, mais tarde eliminado ou não, na totalidade ou em parte. Esses produtos (que compreendem,

em particular, todos os bordados sobre tule, sobre rede, ou mesmo sobre renda, e quaisquer outros

58.04

XI-5804-4

bordados em tecido-base preexistente com espaços vazios, bem como as incrustações ou outras

aplicações, por costura, de rendas sobre tecido-base preexistente com espaços vazios) consideram-se

bordados da posição 58.10.

Devem também distinguir-se as rendas dos produtos com espaços vazios, tricotados manual ou mecanicamente, que, muitas

vezes, as podem imitar. Estes produtos não estão compreendidos na presente posição e apresentam características de malha

na acepção do Capítulo 60. Reconhecem-se, geralmente, sobretudo quando se examinam as suas partes cheias, pelas malhas

de tricô com que são formados.

Finalmente, as rendas, ao contrário dos tules, filó, gazes e tecidos em ponto de gaze, não têm trama nem

urdidura diferenciados; podem mesmo obter-se por meio de um único fio e, quando se fabricam com

mais de um fio, confundem-se as funções que esses fios desempenham.

As rendas podem ser feitas à mão ou à máquina.

As rendas feitas à mão compreendem principalmente:

A) As rendas de agulha, executadas com uma agulha, sobre uma folha de papel ou de pergaminho que

contenham um desenho. A renda segue os contornos do desenho sem que os fios que a constituem

atravessem o papel ou o pergaminho. Todavia, para facilidade de trabalho, os fios que formam a

base da renda fixam-se provisoriamente, por meio de pontos transversais a determinados locais do

papel ou do pergaminho.

Entre as rendas de agulha, devem citar-se as rendas em ponto de Alençon, em ponto de Argentan,

em ponto de Veneza, etc.

B) As rendas de bilros. Obtêm-se utilizando vários fios enrolados em bilros; estes fios são entrelaçados

sobre uma “almofada” ou “travesseiro” que contenham o desenho a ser reproduzido; para facilitar a

execução da renda, fixam-se alfinetes em determinados pontos da almofada.

Podem citar-se, entre as rendas de bilros, as rendas de Valenciennes, de Chantilly, de Malinas, de

Bruges, de Puy, as rendas Duchesse, etc.

C) As rendas de crochê, cujo tipo mais corrente é a renda em ponto da Irlanda. Distinguem-se das

precedentes porque a sua execução não exige nem desenho nem suporte para ser executada;

fabricam-se manualmente com o auxílio de uma agulha de crochê.

D) Diversas outras variedades de rendas, que se assemelham mais ou menos às precedentes, tais

como:

1) As rendas de Tenerife, fabricadas como as rendas de agulha.

2) As rendas de espiguilha, rendas de agulha em que certos desenhos se obtêm por utilização de

cordões ou espiguilhas obtidos com bilros ou mecanicamente.

3) As rendas conhecidas por frioleiras, obtidas de forma semelhante à das rendas de crochê, das

quais se distinguem pelo fato de que os seus desenhos têm linhas arredondadas e por serem

essencialmente constituídas por nós obtidos por lançadeiras.

4) As rendas macramé, rendas grossas executadas com fios entrelaçados e com nós, que se fixam

perpendicularmente a um fio (denominado fio porta-nó).

As imitações de rendas feitas à mão, obtidas em teares mecânicos, fazem lembrar, pelo seu aspecto

geral, as rendas de fabricação manual, mas, salvo o caso das rendas de bilros, o modo de entrelaçar os

fios é sensivelmente diferente; por outro lado, nas rendas de fabricação mecânica, existe uma maior

regularidade nos desenhos.

As rendas feitas à mão ou de fabricação mecânica incluem-se nesta posição quando se apresentem:

1º) Em peça ou em tiras de comprimento indeterminado.

2º) Sob a forma de motivos, isto é, em elementos de diversas formas destinados a serem

incorporados ou aplicados sobre artigos tais como roupas interiores, blusas e outros artigos de

vestuário, lenços, toalhas, panos de mesa ou outros artigos para guarnição de interiores.

As rendas em peça, em tiras ou em motivos podem fabricar-se diretamente na forma requerida, de uma

só vez, ou podem obter-se por corte, a partir de uma peça maior, ou ainda por reunião de vários

elementos.

58.04

XI-5804-5

Excluem-se desta posição os artigos de renda que, em geral, se classificam nos Capítulos 62 ou 63 conforme a sua natureza,

por exemplo, mantilhas (posição 62.14), os peitilhos e as golas para vestuário feminino (posição 62.17), as toalhas e toalhinhas

(naperões*) (posição 63.04).

o

o o

Nota Explicativa de subposições.

Subposições 5804.21, 5804.29 e 5804.30

As imitações de renda feitas à mão, obtidas em teares mecânicos, fazem lembrar, pelo seu aspecto geral, as rendas

feitas à mão. Todavia, a distinção entre os dois tipos de produtos pode ser feita com base nos seguintes critérios:

As rendas de fabricação mecânica são, na maior parte das vezes, produzidas em peças de largura apreciável que

são cortadas em tiras durante os trabalhos de acabamento. Neste caso, as orlas denteadas das tiras cortadas quase

sempre retêm malhas ou parte de malhas provenientes do tecido reticular que fixava, no tear, umas tiras às outras.

Estas malhas ou partes de malhas excedentes encontram-se em geral no exterior da renda. Encontram-se mais

frequentemente onde a linha das orlas forma uma reentrância, isto é, onde é quase impossível atingi-las sem

destruir a própria orla. A presença destas malhas ou partes de malhas constitui uma evidência de rendas obtidas

mecanicamente.

A distinção também pode ser efetuada observando, nos motivos decorativos da renda, o percurso dos fios de relevo

(ou de contorno) e dos fios de enchimento. Nas rendas feitas à mão, estes fios podem tomar qualquer direção e até

retornar à direção original. Nas rendas obtidas mecanicamente, a inversão de direção é impossível; os fios podem

derivar para a direita ou para a esquerda, mas sempre respeitando o sentido original do trabalho.

O modo de enchimento das partes opacas do desenho constitui o terceiro elemento a ser levado em consideração

quando se pretende distinguir o trabalho feito à mão do trabalho mecânico. Nas rendas feitas à mão utiliza-se

exclusivamente:

– o pesponto duplo, isto é, o ponto de festão ou ponto de botoeira (caseado), nas rendas de agulha;

– o ponto de tafetá (ou o ponto de grade), nas rendas de bilros.

O ponto de tafetá reproduz exatamente a configuração tafetá. No ponto de grade, os fios que desempenham o papel

de fios de urdidura estão divididos em duas séries sobrepostas e formam entre si um ângulo próximo dos 90 graus;

o fio de trama percorre esta manta passando alternadamente sobre o fio de primeira série (série superior) e sob o

fio seguinte imediato da segunda série.

Relativamente às rendas obtidas mecanicamente, os modos de enchimento mais utilizados são:

– o ponto de tafetá, com a particularidade de que os fios que constituem a trama não vão necessariamente de

uma extremidade à outra do desenho. Em alguns casos, só efetuam uma parte do trajeto, sendo a outra parte

efetuada por um outro fio que vem ao encontro do primeiro;

– um modo de guarnição comparável ao que permite obter as partes cheias do filó (fios retilíneos, fios de

desenho, fios de ligação);

– a inserção, através da rede de tule, de um fio que forma com os fios da urdidura a configuração tafetá. Nos

dois primeiros processos, a rede de tule termina onde começa o desenho, o que não acontece neste caso.

Por último, é ainda possível distinguir as rendas feitas à mão das rendas feitas à máquina através dos seguintes

elementos. Há aliás, casos em que estes elementos são os únicos que podem indicar a distinção, particularmente

quando se trata de distinguir as rendas obtidas com bilros manuais das obtidas com bilros mecânicos:

a) Os pequenos defeitos ou imperfeições que as rendas feitas à mão apresentam estão irregularmente espaçados

e raramente se assemelham, enquanto nas outras rendas se repetem com grande regularidade mecânica devido,

precisamente, à ação regular dos meios mecânicos utilizados na sua fabricação;

b) Os picotes que muitas vezes guarnecem as orlas das rendas feitas à mão são sempre formados pelos mesmos

fios da rede, enquanto, às vezes, nas rendas feitas à máquina são acrescentados. Por isso, são muito menos

firmes e podem ser arrancados sem que se destrua a própria renda, o que é impossível nas rendas feitas à mão.

c) O modo de expedição e embalagem também permite distinguir a verdadeira renda da renda obtida

mecanicamente. As rendas feitas à mão, em geral, não são expedidas em peças superiores a 20 m. Além disso,

as remessas contêm, em geral, desenhos diferentes em cada peça. As peças de rendas obtidas mecanicamente

são de maiores dimensões, que podem atingir 500 m; as remessas contêm sempre um grande número de peças

com o mesmo desenho.

58.04

XI-5804-6

Resta o caso das rendas “mistas”, também conhecidas por rendas de espiguilha, renda renascença, renda de

Luxeuil, renda princesa. Parte-se de um cordão obtido mecanicamente, que se estende sobre um modelo, de acordo

com as linhas do desenho. Nos ângulos, o cordão é de novo dobrado, de modo a respeitar cuidadosamente o traçado

preexistente; as partes que se cruzam são cosidas conjuntamente; as extremidades dos cordões cortados são

cuidadosamente cosidas. Em seguida fazem-se, à agulha, as ligações e os pontos de enchimento.

Além de apresentarem os cordões dobrados, cortados e cosidos, como acaba de ser referido, essas rendas também

podem ser reconhecidas pelo franzido dos cordões sobre as orlas côncavas do desenho.

Estas rendas devem ser consideradas rendas feitas à mão.

58.05

XI-5805-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5804.29.10?
O NCM 5804.29.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. — De algodão" — subclassificação da posição 58.04 (Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.). Este código pertence ao Capítulo 58 da Tabela NCM, que compreende tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.. Classificação completa: 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04 Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.2 - Rendas de fabricação mecânica: 5804.29 -- De outras matérias têxteis 5804.29.10 De algodão. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5804.29.10?
A alíquota IPI do NCM 5804.29.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5804.29.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 5804.29.10 é 18% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5804.29.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5804.29.10 pertence ao gênero 58: "Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 5804.29.10?
O código 5804.29.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5804?
NESH da posição 5804: 58.04 - Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06 (+). 5804.10 - Tules, filó e tecidos de malhas com nós...
Qual a diferença entre 58.04 e 5804.29.10?
A posição 58.04 é o nível de 4 dígitos. O NCM 5804.29.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 5804.29.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 58042910 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 58042910 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.