5810.10.00
- Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado
O NCM 5810.10.00 identifica - Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado, inserido na posição 58.10 (Bordados em peça, em tiras ou em motivos.), dentro do Capítulo 58 da Tabela NCM — tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.10 Bordados em peça, em tiras ou em motivos. 5810.10.00 - Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado.
Caminho de Classificação
58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.10 Bordados em peça, em tiras ou em motivos. 5810.10.00 - Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5810.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5810
A posição 5810 — "Bordados em peça, em tiras ou em motivos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
58.10 - Bordados em peça, em tiras ou em motivos (+).
5810.10 - Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado
5810.9 - Outros bordados:
5810.91 -- De algodão
Ler nota completa
5810.92 -- De fibras sintéticas ou artificiais
5810.99 -- De outras matérias têxteis
Os bordados obtêm-se fazendo passar fios, denominados “fios de bordar”, numa base preexistente
constituída por tule, rede, veludo, fita, tecido de malha, renda ou qualquer outro tecido, ou ainda por um
feltro, ou um falso tecido (tecido não tecido), de modo a ornamentar essa base. Os fios de bordar são,
geralmente, fios têxteis; todavia, utilizam-se para certos bordados, em particular, fios de fibras de vidro,
fios ou lâminas de metal, ou de ráfia; estes bordados não deixam, por isso, de estar compreendidos nesta
posição. A base, na maior parte das vezes, faz parte do bordado acabado; mas no caso dos bordados
químicos ou aéreos e dos bordados com fundo recortado, a base é eliminada depois de bordada, ficando
o bordado constituído apenas pelo desenho. Alguns bordados são executados não com fios de bordar
propriamente ditos, mas com lâminas ou cordões de matéria têxtil.
É, pois, a fabricação a partir de base preexistente que distingue, particularmente, os bordados das
rendas; não devem, pois, confundir-se com rendas os bordados cujas bases tenham sido eliminadas
depois da execução. Os bordados também não devem confundir-se com os tecidos que apresentem
desenhos obtidos com fios brocheurs durante a tecelagem (plumetis e outros tecidos brocados
verdadeiros). Os elementos que permitem distinguir os bordados destes outros produtos estão indicados
na presente Nota Explicativa.
Os bordados são executados à mão ou mecanicamente. Os primeiros são, em geral, de pequenas
dimensões. Os segundos, ao contrário, fabricados em máquinas ou teares de bordar, são muitas vezes
obtidos em comprimentos indeterminados.
Os bordados incluídos na presente posição estão compreendidos essencialmente em três grupos:
I.- BORDADOS QUÍMICOS OU AÉREOS
E BORDADOS COM FUNDO RECORTADO
São bordados cujo tecido-base, depois da execução do bordado, é eliminado por processos químicos
(bordados químicos ou aéreos) ou recortado com tesoura ou por qualquer outro processo (bordado com
fundo recortado). São, portanto, os desenhos bordados que, por si sós, constituem o bordado.
Para distinguir estes bordados das rendas da posição 58.04, não podemos mais basear-nos aqui no
critério da existência de um tecido-base. No entanto, pode fazer-se essa distinção se observados os
pontos seguintes:
A) Enquanto as rendas são constituídas por um único fio contínuo ou pelo entrelaçamento de dois ou
mais fios contínuos, cujas funções se confundem e, em geral, apresentam o mesmo aspecto nas duas
faces, os bordados referidos nesta posição, quando obtidos mecanicamente, têm dois fios com
funções diferentes: um (“fio de bordar”) é o fio do direito do tecido e o outro (“fio de lançadeira”) é
o fio do avesso, normalmente mais fino do que o primeiro. Assim, o direito e o avesso destes
bordados não têm o mesmo aspecto; o direito apresenta-se em relevo, enquanto o avesso é plano.
B) No caso dos bordados com fundo recortado, ficam muitas vezes, no contorno dos desenhos,
pequenas pontas de fios do tecido-base que não se puderam fazer desaparecer completamente.
II.- BORDADOS CUJA BASE SE CONSERVA
DEPOIS DE BORDADA
Nestes bordados, o fio de bordar atravessa, em geral, à base de espaço a espaço, formando, no interior
desta base ou sobre seus contornos, pontos, tais como: ponto cheio, ponto de cadeia (chaînette), ponto
de grilhão, ponto de haste, ponto pé de flor, ponto espinho, ponto de areia, ponto de matiz, ponto de
58.10
XI-5810-2
sombra e ponto de festão. O desenho só se apresenta completo, geralmente, no direito do tecido. Um
grande número de bordados apresenta espaços vazios (em escadas, serpentinas, zigue-zagues, etc.)
(obtidos por perfuração ou recorte com punção, ou por extração de certos fios de trama ou de urdidura
ou de certos fios de trama e de urdidura da base) que são mantidos ou ornados por meio do fio de bordar.
Estes espaços vazios dão mais leveza ao bordado e constituem mesmo o seu principal atrativo. Entre os
bordados com espaços vazios podem citar-se os “bordados ingleses”.
É de notar que os artigos que apresentem simples trabalho de extração de fios, sem qualquer trabalho propriamente de bordado,
não se consideram bordados.
Em certos bordados, o fio de bordar apenas é utilizado depois de ter sido preenchido o desenho com
outros fios de enchimento destinados a dar-lhe certo relevo.
Alguns bordados de fabricação mecânica, tais como o bordado plumetis e certas musselinas bordadas,
apresentam o mesmo aspecto dos tecidos plumetis das musselinas brocadas ou de outros tecidos
brocados classificados nos Capítulos 50 a 55. Distinguem-se destes, contudo, pelas seguintes
características, resultantes da própria fabricação. Nos tecidos brocados, os desenhos são produzidos
durante a tecelagem por fios brocheurs; os fios brocheurs de uma mesma fiada do desenho se inserem
exatamente entre os mesmos fios isolados de trama ou os mesmos fios de urdidura do tecido-base. Nos
tecidos bordados, pelo contrário, o tecido-base é fabricado antes da execução dos desenhos na sua
superfície; para se obterem estes desenhos coloca-se o tecido-base num tear de bordar; a tensão e posição
do tecido não podem, pois, ser tão perfeitas de forma a permitir que as agulhas do tear se insiram
exatamente entre os mesmos fios isolados de trama ou os mesmos fios de urdidura da base em todos os
trajetos correspondentes dos fios de bordar; além disto, as agulhas perfuram às vezes os próprios fios do
tecido-base, o que não acontece nunca no caso dos brocados.
É, pois, ao proceder-se à sua desfiadura a nível dos seus desenhos que se pode distinguir os tecidos
brocados dos tecidos bordados.
III.- BORDADOS DE APLICAÇÕES
Estes bordados consistem num tecido ou um feltro que servem de base e sobre o qual se aplicam, por
meio de pontos comuns de costura ou de pontos de bordar:
A) Pérolas, lantejoulas, cabuchões ou acessórios ornamentais semelhantes; estes acessórios são em
geral de vidro, gelatina, metal ou madeira e são fixados por costura de maneira a formar desenhos
padronizados ou não sobre a base.
B) Motivos decorativos em têxteis ou noutras matérias; estes motivos decorativos são constituídos
principalmente por tecidos (incluindo as rendas) de estrutura geralmente diferente da do tecido-base,
recortados em desenhos variados e fixados sobre o tecido por meio de pontos de costura comuns ou
pontos de bordar; às vezes, o tecido-base é recortado nos locais em que se fixam as aplicações
(incrustações).
C) Sutaches, fios de froco (chenille), produtos de passamanarias, etc., formando desenhos.
Os bordados retromencionados incluem-se nesta posição quando se apresentem:
1) Em peça ou em tiras de comprimento indeterminado e de qualquer largura, ou recortados de forma
quadrada ou retangular. As peças e tiras podem apresentar desenhos repetidos, próprios ou não para
serem separados mais tarde e assim transformados em artigos acabados (tiras de etiquetas bordadas
para marcar vestuário, peças bordadas de espaço a espaço, para babadouros ou babeiros, etc.).
2) Em motivos. Os motivos são elementos de diversos feitios com desenhos bordados, cuja
característica essencial é destinarem-se a ser incorporados (por aplicação, incrustação ou de outro
modo), por exemplo, em qualquer peça de roupa interior, de vestuário, ou em qualquer tecido próprio
para guarnição de interiores. Podem ser recortados na forma própria, forrados ou confeccionados de
outra maneira. O desenho pode consistir numa inicial, algarismo, estrela, insígnia militar, etc. ou em
ornamentos de qualquer espécie. Os emblemas, brasões, insígnias e artigos semelhantes que
constituam motivos de bordar classificam-se nesta posição.
Esta posição não compreende:
a) Os bordados sobre matérias não têxteis (por exemplo, couro, espartaria, plástico, cartonagens).
58.10
XI-5810-3
b) As tapeçarias feitas à agulha (posição 58.05).
c) Os sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, para confecção de toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou de
artigos semelhantes (posição 63.08).
d) Os bordados confeccionados, na acepção da parte II das Considerações Gerais da Seção XI (exceto os motivos), quer se
apresentem acabados ou não, prontos para serem utilizados, quer se trate de artigos bordados unitários e completos, prontos
para serem utilizados no estado em que se encontram e obtidos diretamente por simples trabalho de bordado, sem qualquer
outro trabalho posterior de confecção. Estes produtos, muito numerosos, classificam-se nas posições correspondentes aos
artigos confeccionados (por exemplo, Capítulos 61, 62, 63 ou 65). Entre eles podem citar-se os lenços, babadouros ou
babeiros, punhos, cabeções, palas, corpetes, vestidos, toalhinhas (naperões*), centros de mesa, bases para copos ou
garrafas, cortinados, cortinas, etc.
e) Os bordados químicos ou aéreos com fio de bordar de fibra de vidro (posição 70.19).
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 5810.10
Esta subposição não compreende os bordados ingleses.
58.11
XI-5811-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 5810.10.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 5810.10.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5810.10.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 5810.10.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 5810.10.00?
O que diz a NESH para a posição 5810?
Qual a diferença entre 58.10 e 5810.10.00?
Como usar o NCM 5810.10.00
Campo NCM/SH: informe 58101000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
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