5807.90.00 Copiado!
Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. — Outros
O NCM 5807.90.00 identifica Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. — Outros, inserido na posição 58.07 (Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados), dentro do Capítulo 58 da Tabela NCM — tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 26% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.060.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.07 Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. 5807.90.00 - Outros.
Caminho de Classificação
58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.07 Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. 5807.90.00 - Outros
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
26%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
58Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
Posição
58.07Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5807.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 5807.90.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 5807.90.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.060.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.060.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.060.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.060.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.060.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.060.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5807
A posição 5807 — "Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
58.07 - Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou
recortados em forma própria, não bordados.
5807.10 - Tecidos
5807.90 - Outros
Ler nota completa
Ressalvadas as condições abaixo referidas, a presente posição abrange:
A) As etiquetas de quaisquer matérias têxteis (incluindo a malha) para marcar vestuário, calçado,
chapéus, roupa para casa, colchões, brinquedos e outros artigos. São etiquetas utilitárias, com
inscrições ou motivos particulares. Compreendem, entre outras, as etiquetas comerciais, que
apresentam a marca ou o nome comercial ou, se for o caso, o emblema do fabricante ou a natureza
do têxtil constitutivo do objeto (seda, raiom viscose, etc.), e as etiquetas utilizadas por particulares
(alunos internos, militares, etc.) para distinguir os objetos que lhes pertencem, tendo estas,
geralmente, iniciais, um local próprio para inscrição manuscrita ulterior ou, simplesmente,
algarismos.
B) Os emblemas, brasões, fitas e artigos semelhantes, de quaisquer matérias têxteis (incluindo a malha)
do tipo que se cose na superfície exterior do vestuário, boinas, etc. (emblemas de clubes esportivos,
militares, municipais ou nacionais, fitas com a designação de associações de juventude, tiras para
bonés de marinheiros com o nome do navio, etc.).
Todos estes artigos classificam-se nesta posição, desde que:
1) Não contenham nenhum trabalho de bordado; as inscrições ou motivos dos artigos classificados
nesta posição obtêm-se em geral por tecelagem (na maioria das vezes, brocados) ou por estampagem.
2) Se apresentem em peça, em tiras ou em fitas (o que é o caso geral) ou, então, cortados em unidades
de diversos feitios, sem qualquer outro trabalho de confecção.
As etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bordados, classificam-se na posição 58.10; os que se apresentem confeccionados
de outra forma que não por corte, nas posições 61.17, 62.17 ou 63.07, conforme o caso.
58.08
XI-5808-1
Como usar o NCM 5807.90.00
Campo NCM/SH: informe 58079000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 58079000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.