5606.00.00
Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados "de cadeia" (chaînette).
O NCM 5606.00.00 identifica Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados "de cadeia" (chaînette)., dentro do Capítulo 56 da Tabela NCM — pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16.2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Resolução Gecex 272/2021; 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5606.00.00 Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados "de cadeia" (chaînette)..
Caminho de Classificação
56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5606.00.00 Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados "de cadeia" (chaînette).
II — Imp. Importação
16.2%Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
56Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5606.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5606
A posição 5606 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
56.06 - Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou
54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos
por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados “de cadeia” (chaînette).
A.- FIOS REVESTIDOS POR ENROLAMENTO, LÂMINAS E FORMAS
Ler nota completa
SEMELHANTES DAS POSIÇÕES 54.04 OU 54.05, REVESTIDAS POR
ENROLAMENTO, EXCETO OS DA POSIÇÃO 56.05 E OS FIOS DE CRINA
REVESTIDOS POR ENROLAMENTO
Estes produtos são formados por um núcleo (alma), geralmente constituído por um ou mais fios têxteis
em torno do qual se enrola em espiral um ou mais “fios de revestimento”. Geralmente, os fios de
revestimento cobrem inteiramente o núcleo (alma), mas, às vezes, as voltas da espiral são espaçadas;
neste último caso, estes fios revestidos por enrolamento podem assemelhar-se aos fios retorcidos ou
retorcidos múltiplos dos Capítulos 50 a 55 dos quais se distinguem, todavia, por não terem o núcleo
(alma) torcido com os fios de revestimento.
O núcleo (alma) dos fios revestidos por enrolamento desta posição é, em geral, de algodão, de outras
fibras vegetais, ou de fibras sintéticas ou artificiais, enquanto os fios de revestimento são, na maior parte
das vezes, mais finos e mais brilhantes (fios de seda, de algodão mercerizado, de fibras artificiais ou
sintéticas, etc.).
Os fios revestidos por enrolamento com núcleo (alma) de matérias não têxteis permanecem nesta posição
desde que tenham a característica essencial de um artigo de matéria têxtil.
Os fios revestidos por enrolamento são utilizados na fabricação de grande variedade de artigos de
passamanaria. Alguns podem utilizar-se tais como se apresentam e servem para debruar botoeiras, para
bordar, para atar embrulhos, etc.
Excluem-se desta posição:
a) Os fios de crina revestidos por enrolamento da posição 51.10.
b) Os fios de borracha revestidos por enrolamento com têxteis (posição 56.04).
c) Os fios metálicos revestidos por enrolamento (posição 56.05).
d) As “milanesas”, cordões e outros produtos têxteis, revestidos por enrolamento, da posição 58.08.
e) Os fios metálicos revestidos por enrolamento com fios têxteis. Entre esses fios podem citar-se:
1º) Aqueles cujo núcleo (alma) seja de ferro ou aço e que se destinem à fabricação de armações para chapéus (fios de
chapeleiro), hastes para flores artificiais ou de bobes (bigudis*) (posição 72.17).
2º) Os fios isolados para eletricidade (posição 85.44).
B.- FIOS DE FROCO (CHENILLE)
Os fios de froco, conhecidos também por chenille, são constituídos geralmente por dois ou mais fios
têxteis torcidos em conjunto e retendo entre si felpas de fios têxteis que lhes podem ficar praticamente
perpendiculares; por vezes, as felpas são mantidas em anéis formados num tear de malhas. Os fios de
froco (chenille) têm, em todos os casos, a aparência de fios eriçados de “felpa” em todo o seu
comprimento. Em geral, fabricam-se diretamente em teares especiais (por exemplo, teares de retorcer
anéis e teares Raschel) ou obtêm-se por corte, no sentido da urdidura, de tecidos em ponto de gaze
preparados especialmente para esse efeito; neste último processo, os fios da urdidura do tecido (fio fixo
e fio de volta) são os que servem de suporte ao fio de froco (chenille), sendo a trama que forma a felpa
depois do corte longitudinal do tecido de um e de outro lado de cada grupo de fios de urdidura.
Também se incluem na presente posição os fios de froco (chenille) obtidos por fixação de um “floco”
têxtil sobre um núcleo (alma) de fio têxtil. Neste processo, o fio suporte passa por um banho de cola,
depois por uma câmara onde, sob a ação de um campo eletrostático de alta tensão, os “flocos” têxteis se
implantam radialmente sobre este fio suporte.
Os fios de froco (chenille) utilizam-se como matéria-prima, entre outros, na confecção de tecidos de
froco (chenille) da posição 58.01 ou na fabricação de numerosos artigos (artigos para guarnição de
interiores e de camas, tapetes, passamanaria, vestuário, etc.).
56.06
XI-5606-2
C.- FIOS DENOMINADOS “DE CADEIA” (CHAÎNETTE)
Estes fios são fabricados em tear de malha circular. Quando achatados, apresentam uma largura de 1,5
a 2 mm, aproximadamente. Utilizam-se na confecção de franjas ou de outros acessórios têxteis bem
como na fabricação de tecidos de urdidura e trama.
56.07
XI-5607-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 5606.00.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 5606.00.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5606.00.00?
O NCM 5606.00.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 5606.00.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 5606.00.00?
O que diz a NESH para a posição 5606?
Como usar o NCM 5606.00.00
Campo NCM/SH: informe 56060000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 56060000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.