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9706.10.00 Copiado!

Com mais de 250 anos

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 9 seções

O NCM 9706.10.00 identifica Com mais de 250 anos, inserido na posição 97.06 (Antiguidades com mais de 100 anos), dentro do Capítulo 97 da Tabela NCM — objetos de arte, de coleção e antiguidades. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 3,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.06 Antiguidades com mais de 100 anos. 9706.10.00 - Com mais de 250 anos.

Caminho de Classificação

  1. 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
  2. 9706.10.00 Com mais de 250 anos

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

3,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

97

Objetos de arte, de coleção e antiguidades.

Posição

97.06

Antiguidades com mais de 100 anos.

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)3,6%
uTribKG
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 9706.10.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 9706.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 9706.10.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 1 obrigatório na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 9706.10.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 3 atributos
  • obrigatório Detalhamento IBAMA lista com 2 valores
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Detalhamento IBAMA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9706

A posição 9706 — "Antiguidades com mais de 100 anos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

97.06 - Antiguidades com mais de 100 anos.

9706.10 - Com mais de 250 anos

9706.90 - Outras

Esta posição engloba todos os objetos de antiguidade com mais de 100 anos de idade, desde que não

Ler nota completa

estejam incluídos nas posições 97.01 a 97.05. O interesse desses artigos reside na sua antiguidade e,

geralmente, por isso mesmo, na sua raridade. Seu número é considerável.

Desde que atendam as condições acima, esta posição compreende:

1) Os móveis antigos, molduras e artigos de madeira.

2) Os produtos das artes gráficas: incunábulos e outros livros, músicas, mapas geográficos, gravuras,

exceto as da posição 97.02.

3) Os vasos e outros artigos de cerâmica.

4) Os artigos têxteis: tapetes, tapeçarias, cortinados, bordados, rendas e outros tecidos.

5) Os artigos de joalheria.

6) Os artigos de ourivesaria (jarros, taças, castiçais, baixelas, etc.).

7) Os vitrais.

8) Os lustres e luminárias.

9) Os artigos de ferro e de serralharia.

10) Os objetos de exposição (caixas, caixas para bombons (bomboneiras), tabaqueiras, caixas de rapé,

guarda-joias, leques, etc.).

11) Os instrumentos musicais.

12) Os artigos de relojoaria.

13) As obras de glíptica (camafeus, pedras gravadas) e de sigilografia (lacres, cunhos e semelhantes).

Os artigos desta posição permanecem aqui classificados, mesmo que tenham sofrido restauração ou

modificações, desde que estas últimas não alterem as características originais desses artigos e

constituam apenas operações acessórias ao artigo primitivo. É assim que móveis antigos podem

comportar partes de fabricação moderna (por exemplo, reforços ou consertos). As tapeçarias, couros,

artigos têxteis antigos, etc., podem apresentar-se montados em madeiras novas, sem perder, por isso, a

sua característica de objetos de antiguidade.

Esta posição não abrange, qualquer que seja a sua idade, as pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou

semipreciosas das posições 71.01 a 71.03.

______________________

Como usar o NCM 9706.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 97061000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 97061000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9706.10.00?
O NCM 9706.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Com mais de 250 anos" — subclassificação da posição 97.06 (Antiguidades com mais de 100 anos). Este código pertence ao Capítulo 97 da Tabela NCM, que compreende objetos de arte, de coleção e antiguidades. Classificação completa: 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.06 Antiguidades com mais de 100 anos. 9706.10.00 - Com mais de 250 anos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9706.10.00?
A alíquota IPI do NCM 9706.10.00 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9706.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 9706.10.00 é 3,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 9706.10.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9706.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9706.10.00 pertence ao gênero 97: "Objetos de arte, de coleção e antiguidades". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 9706.10.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 9706.10.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 9706.10.00?
O código 9706.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9706?
NESH da posição 9706: 97.06 - Antiguidades com mais de 100 anos. 9706.10 - Com mais de 250 anos 9706.90 - Outras...
Qual a diferença entre 97.06 e 9706.10.00?
A posição 97.06 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9706.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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