9703.10.00
- Com mais de 100 anos
O NCM 9703.10.00 identifica - Com mais de 100 anos, inserido na posição 97.03 (Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.), dentro do Capítulo 97 da Tabela NCM — objetos de arte, de coleção e antiguidades.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.03 Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. 9703.10.00 - Com mais de 100 anos.
Caminho de Classificação
97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.03 Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. 9703.10.00 - Com mais de 100 anos
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 9703.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9703
A posição 9703 — "Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
97.03 - Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.
9703.10 - Com mais de 100 anos
9703.90 - Outras
Trata-se aqui de obras antigas ou modernas, executadas por um artista escultor. Entre essas obras, que
Ler nota completa
podem ser de quaisquer matérias (pedra natural ou reconstituída, terracota, madeira, marfim, metal, cera,
etc.), distinguem-se as esculturas em redondo (a todo vulto*), que podem ser observadas em todo o seu
contorno (estátuas, bustos, hermes, figuras, grupos, reproduções de animais, etc.) e os alto e baixo-
relevos, incluindo as esculturas em relevo para conjuntos arquitetônicos.
As obras desta posição podem ser executadas por diferentes processos, especialmente os seguintes: num
desses processos, o artista (escultor) talha a obra em matérias duras; num outro, o artista (estatuário)
modela, em matérias moles, as figuras, que serão quer fundidas (vazadas) em bronze ou em gesso, quer
endurecidas ao fogo ou por um outro processo, quer ainda reproduzidas em mármore ou em qualquer
outra matéria dura, pelo escultor.
Neste ultimo processo, geralmente, o artista procede da seguinte forma:
Ele começa por fixar sua ideia numa maquete, na maioria das vezes de tamanho reduzido, que esboça
em argila ou outra matéria plástica. Desta maquete, ele modela em argila o que se chama de “modelo”
(“projeto”*). Este último muito raramente é vendido e, em geral, é destruído depois de servido para
molde de um número muito limitado de exemplares, fixado antecipadamente pelo artista, ou ainda
conservado em museu para estudo. Entre essas reproduções encontra-se, em primeiro lugar, a prova
denominada “modelo de gesso”. Este “modelo de gesso” é utilizado como modelo para a execução, em
pedra ou em madeira, da obra, ou ainda para preparação dos moldes para fundição em metal ou cera.
Pode pois acontecer que de uma mesma escultura se reproduzam dois ou três exemplares de mármore,
outros tantos de madeira ou de ceras, um mesmo número de bronzes, etc. e alguns de terracota ou gesso.
Do mesmo modo que a maquete, o modelo (projeto*), o “modelo de gesso” e os exemplares assim
obtidos são obras originais do artista. Esses exemplares não são sempre rigorosamente idênticos, pois o
artista intervém em cada vez com moldagens complementares, com correções nos exemplares obtidos,
bem como na pátina que se dá a cada objeto. Exceto em casos bastante raros, o número total das réplicas
não ultrapassa uma dúzia.
Incluem-se, também, nesta posição as cópias obtidas por processo análogo ao descrito acima, mesmo
quando elas são executadas por um outro artista que não seja o autor do original.
Excluem-se desta posição as obras seguintes, mesmo quando tenham sido concebidas ou criadas por artistas:
a) As esculturas ornamentais de caráter comercial.
b) Os objetos de adorno e outros artigos de reprodução artesanal (artigos religiosos, objetos de ornamentação, etc.).
c) As reproduções em série e as moldagens de caráter comercial, de metal, gesso, estafe, cimento, cartão-pedra, etc.
Com exceção dos objetos de adorno pessoal, que se incluem nas posições 71.16 ou 71.17, todos esses artigos seguem o regime
das obras da matéria constitutiva (posição 44.20 para madeira, posições 68.02 ou 68.15 para a pedra, posição 69.13 para a
cerâmica, posição 83.06 para os metais comuns, etc.).
97.04
XXI-9704-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 9703.10.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 9703.10.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9703.10.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 9703.10.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 9703.10.00?
O que diz a NESH para a posição 9703?
Qual a diferença entre 97.03 e 9703.10.00?
Como usar o NCM 9703.10.00
Campo NCM/SH: informe 97031000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 97031000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.