9703.10.00 Copiado!
Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias — Com mais de 100 anos
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 9 seções
O NCM 9703.10.00 identifica Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias — Com mais de 100 anos, inserido na posição 97.03 (Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias), dentro do Capítulo 97 da Tabela NCM — objetos de arte, de coleção e antiguidades. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 3,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.03 Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. 9703.10.00 - Com mais de 100 anos.
Caminho de Classificação
- 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
- 9703.10.00 Produções originais de arte… — Com mais de 100 anos
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
3,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
97Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
Posição
97.03Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.
Checklist Fiscal
O NCM 9703.10.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 9703.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 9703.10.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 9703.10.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Confeccionado em madeira? MAPA
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9703
A posição 9703 — "Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
97.03 - Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.
9703.10 - Com mais de 100 anos
9703.90 - Outras
Trata-se aqui de obras antigas ou modernas, executadas por um artista escultor. Entre essas obras, que
Ler nota completa
podem ser de quaisquer matérias (pedra natural ou reconstituída, terracota, madeira, marfim, metal, cera,
etc.), distinguem-se as esculturas em redondo (a todo vulto*), que podem ser observadas em todo o seu
contorno (estátuas, bustos, hermes, figuras, grupos, reproduções de animais, etc.) e os alto e baixo-
relevos, incluindo as esculturas em relevo para conjuntos arquitetônicos.
As obras desta posição podem ser executadas por diferentes processos, especialmente os seguintes: num
desses processos, o artista (escultor) talha a obra em matérias duras; num outro, o artista (estatuário)
modela, em matérias moles, as figuras, que serão quer fundidas (vazadas) em bronze ou em gesso, quer
endurecidas ao fogo ou por um outro processo, quer ainda reproduzidas em mármore ou em qualquer
outra matéria dura, pelo escultor.
Neste ultimo processo, geralmente, o artista procede da seguinte forma:
Ele começa por fixar sua ideia numa maquete, na maioria das vezes de tamanho reduzido, que esboça
em argila ou outra matéria plástica. Desta maquete, ele modela em argila o que se chama de “modelo”
(“projeto”*). Este último muito raramente é vendido e, em geral, é destruído depois de servido para
molde de um número muito limitado de exemplares, fixado antecipadamente pelo artista, ou ainda
conservado em museu para estudo. Entre essas reproduções encontra-se, em primeiro lugar, a prova
denominada “modelo de gesso”. Este “modelo de gesso” é utilizado como modelo para a execução, em
pedra ou em madeira, da obra, ou ainda para preparação dos moldes para fundição em metal ou cera.
Pode pois acontecer que de uma mesma escultura se reproduzam dois ou três exemplares de mármore,
outros tantos de madeira ou de ceras, um mesmo número de bronzes, etc. e alguns de terracota ou gesso.
Do mesmo modo que a maquete, o modelo (projeto*), o “modelo de gesso” e os exemplares assim
obtidos são obras originais do artista. Esses exemplares não são sempre rigorosamente idênticos, pois o
artista intervém em cada vez com moldagens complementares, com correções nos exemplares obtidos,
bem como na pátina que se dá a cada objeto. Exceto em casos bastante raros, o número total das réplicas
não ultrapassa uma dúzia.
Incluem-se, também, nesta posição as cópias obtidas por processo análogo ao descrito acima, mesmo
quando elas são executadas por um outro artista que não seja o autor do original.
Excluem-se desta posição as obras seguintes, mesmo quando tenham sido concebidas ou criadas por artistas:
a) As esculturas ornamentais de caráter comercial.
b) Os objetos de adorno e outros artigos de reprodução artesanal (artigos religiosos, objetos de ornamentação, etc.).
c) As reproduções em série e as moldagens de caráter comercial, de metal, gesso, estafe, cimento, cartão-pedra, etc.
Com exceção dos objetos de adorno pessoal, que se incluem nas posições 71.16 ou 71.17, todos esses artigos seguem o regime
das obras da matéria constitutiva (posição 44.20 para madeira, posições 68.02 ou 68.15 para a pedra, posição 69.13 para a
cerâmica, posição 83.06 para os metais comuns, etc.).
97.04
XXI-9704-1
Como usar o NCM 9703.10.00
Campo NCM/SH: informe 97031000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 97031000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.