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9703.90.00

Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. — Outras

O NCM 9703.90.00 identifica Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. — Outras, inserido na posição 97.03 (Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.), dentro do Capítulo 97 da Tabela NCM — objetos de arte, de coleção e antiguidades.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.03 Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. 9703.90.00 - Outras.

Caminho de Classificação

97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.03 Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. 9703.90.00 - Outras

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

97

Objetos de arte, de coleção e antiguidades.

Posição

97.03

Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 9703.90.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9703

A posição 9703 — "Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

97.03 - Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.

9703.10 - Com mais de 100 anos

9703.90 - Outras

Trata-se aqui de obras antigas ou modernas, executadas por um artista escultor. Entre essas obras, que

Ler nota completa

podem ser de quaisquer matérias (pedra natural ou reconstituída, terracota, madeira, marfim, metal, cera,

etc.), distinguem-se as esculturas em redondo (a todo vulto*), que podem ser observadas em todo o seu

contorno (estátuas, bustos, hermes, figuras, grupos, reproduções de animais, etc.) e os alto e baixo-

relevos, incluindo as esculturas em relevo para conjuntos arquitetônicos.

As obras desta posição podem ser executadas por diferentes processos, especialmente os seguintes: num

desses processos, o artista (escultor) talha a obra em matérias duras; num outro, o artista (estatuário)

modela, em matérias moles, as figuras, que serão quer fundidas (vazadas) em bronze ou em gesso, quer

endurecidas ao fogo ou por um outro processo, quer ainda reproduzidas em mármore ou em qualquer

outra matéria dura, pelo escultor.

Neste ultimo processo, geralmente, o artista procede da seguinte forma:

Ele começa por fixar sua ideia numa maquete, na maioria das vezes de tamanho reduzido, que esboça

em argila ou outra matéria plástica. Desta maquete, ele modela em argila o que se chama de “modelo”

(“projeto”*). Este último muito raramente é vendido e, em geral, é destruído depois de servido para

molde de um número muito limitado de exemplares, fixado antecipadamente pelo artista, ou ainda

conservado em museu para estudo. Entre essas reproduções encontra-se, em primeiro lugar, a prova

denominada “modelo de gesso”. Este “modelo de gesso” é utilizado como modelo para a execução, em

pedra ou em madeira, da obra, ou ainda para preparação dos moldes para fundição em metal ou cera.

Pode pois acontecer que de uma mesma escultura se reproduzam dois ou três exemplares de mármore,

outros tantos de madeira ou de ceras, um mesmo número de bronzes, etc. e alguns de terracota ou gesso.

Do mesmo modo que a maquete, o modelo (projeto*), o “modelo de gesso” e os exemplares assim

obtidos são obras originais do artista. Esses exemplares não são sempre rigorosamente idênticos, pois o

artista intervém em cada vez com moldagens complementares, com correções nos exemplares obtidos,

bem como na pátina que se dá a cada objeto. Exceto em casos bastante raros, o número total das réplicas

não ultrapassa uma dúzia.

Incluem-se, também, nesta posição as cópias obtidas por processo análogo ao descrito acima, mesmo

quando elas são executadas por um outro artista que não seja o autor do original.

Excluem-se desta posição as obras seguintes, mesmo quando tenham sido concebidas ou criadas por artistas:

a) As esculturas ornamentais de caráter comercial.

b) Os objetos de adorno e outros artigos de reprodução artesanal (artigos religiosos, objetos de ornamentação, etc.).

c) As reproduções em série e as moldagens de caráter comercial, de metal, gesso, estafe, cimento, cartão-pedra, etc.

Com exceção dos objetos de adorno pessoal, que se incluem nas posições 71.16 ou 71.17, todos esses artigos seguem o regime

das obras da matéria constitutiva (posição 44.20 para madeira, posições 68.02 ou 68.15 para a pedra, posição 69.13 para a

cerâmica, posição 83.06 para os metais comuns, etc.).

97.04

XXI-9704-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9703.90.00?
O NCM 9703.90.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. — Outras" — subclassificação da posição 97.03 (Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.). Este código pertence ao Capítulo 97 da Tabela NCM, que compreende objetos de arte, de coleção e antiguidades.. Classificação completa: 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.03 Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. 9703.90.00 - Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9703.90.00?
A alíquota IPI do NCM 9703.90.00 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9703.90.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 9703.90.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9703.90.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9703.90.00 pertence ao gênero 97: "Objetos de arte, de coleção e antiguidades". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 9703.90.00?
O código 9703.90.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9703?
NESH da posição 9703: 97.03 - Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. 9703.10 - Com mais de 100 anos 9703.90 - Outras...
Qual a diferença entre 97.03 e 9703.90.00?
A posição 97.03 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9703.90.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 9703.90.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 97039000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 97039000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.