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Gravuras, estampas e litografias, originais. — Outras
O NCM 9702.90.00 identifica Gravuras, estampas e litografias, originais. — Outras, inserido na posição 97.02 (Gravuras, estampas e litografias, originais), dentro do Capítulo 97 da Tabela NCM — objetos de arte, de coleção e antiguidades. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 3,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.02 Gravuras, estampas e litografias, originais. 9702.90.00 - Outras.
Caminho de Classificação
97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.02 Gravuras, estampas e litografias, originais. 9702.90.00 - Outras
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
3,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
97Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
Posição
97.02Gravuras, estampas e litografias, originais.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 9702.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 9702.90.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200039)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9702
A posição 9702 — "Gravuras, estampas e litografias, originais." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
97.02 - Gravuras, estampas e litografias, originais.
9702.10 - Com mais de 100 anos
9702.90 - Outras
Classificam-se nesta posição apenas as gravuras, estampas e litografias, antigas ou modernas, obtidas
Ler nota completa
diretamente, em preto ou a cores, de uma ou mais chapas inteiramente executadas à mão pelo artista,
qualquer que seja a técnica ou a matéria utilizadas, com exclusão de qualquer processo mecânico ou
fotomecânico (ver a Nota 3 deste Capítulo).
A técnica do transporte, processo utilizado pelo artista litográfico que desenhe previamente o tema sobre
um papel denominado “papel autográfico”, para não ter que manipular uma pedra pesada e atravancada,
não faz as litografias assim tiradas perderem o seu caráter de original, desde que as outras condições
acima indicadas sejam satisfeitas.
As gravuras podem ser em talho-doce, buril, ponta-seca, água-forte, pontilhado, etc.
As provas denominadas “de artistas”, mesmo com retoque, incluem-se nesta posição.
É difícil, neste domínio, distinguir-se o original da cópia, da falsificação ou da reprodução; contudo, a
constatação de uma retícula (por exemplo, no caso da fotogravura ou da heliogravura), o número
relativamente reduzido de exemplares tirados, a qualidade do papel, e, muitas vezes, a ausência de
marcas deixadas no papel pela chapa constituem, frequentemente, critérios suscetíveis de dar uma
indicação.
As molduras para gravuras, estampas ou litografias, só se classificam com estes artigos na presente
posição se as suas características e valor forem compatíveis com os dos referidos artigos; nos outros
casos, as molduras são classificadas seguindo o seu próprio regime, como obras de madeira, metal, etc.
(Ver a Nota 6 do presente Capítulo).
As chapas de cobre, zinco, pedra, madeira ou de quaisquer outras matérias incluem-se na posição 84.42.
97.03
XXI-9703-1
Como usar o NCM 9702.90.00
Campo NCM/SH: informe 97029000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 97029000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.