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Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático — Outras

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 11 seções

O NCM 9705.39.00 identifica Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático — Outras, inserido na posição 97.05 (Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático), dentro do Capítulo 97 da Tabela NCM — objetos de arte, de coleção e antiguidades. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 53 (na entrada, o 03); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 3,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05 Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.3 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático: 9705.39.00 -- Outras.

Caminho de Classificação

  1. 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
  2. 9705.39.00 Coleções e peças de coleção que apresentem um… — Outras

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

3,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

97

Objetos de arte, de coleção e antiguidades.

Posição

97.05

Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.

Checklist Fiscal

–
IPINT
✓
II (TEC)3,6%
✓
uTribKG
✗
ICMS-STNão enquadrado
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 9705.39.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 9705.39.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 9705.39.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 9705.39.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licença em 1 destaque do código (IBAMA) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Destaque 003 IBAMA desde 25/01/2024 Com parte de esp cie animal n o listada no Anexo I da Port. Ibama 93/1998

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO 1 modelo de LPCO cita o código (IBAMA) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO Espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, Cites ou não Cites IBAMA TA I1100 · I00127, Licença, validade 180 dias · desde 15/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Detalhamento: Com parte de espécie animal não listada no Anexo I da Portaria Ibama 93/1998Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Detalhamento: Com parte de espécie animal não listada no Anexo I da Portaria Ibama 93/1998Campo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 1 obrigatório na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 9705.39.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 3 atributos
  • obrigatório Detalhamento IBAMA lista com 2 valores
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Detalhamento IBAMA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 9705.39.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9705

A posição 9705 — "Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

97.05 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico,

histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.

9705.10 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico

ou histórico

Ler nota completa

9705.2 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico,

mineralógico, anatômico ou paleontológico:

9705.21 -- Espécimes humanos e suas partes

9705.22 -- Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes

9705.29 -- Outras

9705.3 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático:

9705.31 -- Com mais de 100 anos

9705.39 -- Outras

Esta posição compreende os objetos que, apesar de muitas vezes terem um valor intrínseco bastante

reduzido, apresentam interesse em virtude da sua raridade, do seu agrupamento ou da sua apresentação.

Entre eles, podem citar-se:

A) As coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou

histórico. Incluem-se:

1) Os artigos “que apresentem um interesse arqueológico” que oferecem uma compreensão

científica ou humanística do comportamento humano passado, evidências de adaptação cultural

e de expressão artística, descobertos como resultado de escavações (científicas, clandestinas ou

acidentais) ou de exploração (terrestre ou subaquática).

Esses itens incluem, mas não somente, as pinturas rupestres, afrescos, esculturas antigas em

volume e relevo, petróglifos e elementos arquitetônicos esculpidos, tais como capitéis de

colunas, vergas (lintéis) de portas, etc.; colares, braceletes ou pulseiras, anéis, brincos e argolas

para o nariz, broches, coroas, alfinetes, peitorais, cintos e botoques; tábuas de argila gravadas,

conchas ou ossos gravados, pedras com sinais, símbolos e palavras incisos ou esculpidos e textos

manuscritos ou ilustrados sobre papiro, madeira, seda, pergaminho, papel ou velino.

2) Os artigos “que apresentem um interesse etnográfico” geralmente produzidos por uma sociedade

autóctone, tribal ou não industrial e necessários para a prática de religiões tradicionais ou

importantes para o patrimônio cultural de um povo devido às suas características específicas,

relativamente raras ou que contribuem para o conhecimento das origens, do desenvolvimento ou

da história desse povo.

Esses itens incluem, mas não somente, trajes religiosos e cerimoniais e figuras e esculturas

ancestrais e religiosas; relíquias e relicários, cabeças encolhidas, escalpos, crânios decorados,

ferramentas e instrumentos musicais de ossos humanos; e documentos ou textos manuscritos,

por vezes com ilustrações, sobre madeira, seda, pergaminho, velino, papel ou couro. Os

documentos podem apresentar-se em folhas individuais, rolos ou volumes encadernados. Como

exemplos figuram a Bíblia, Torá, Alcorão e outros textos religiosos, cartas, tratados, doutrinas e

ensaios.

3) Os artigos “que apresentem um interesse histórico” fabricados pelo homem, relativos a eventos

históricos nacionais ou mundiais significativos de importância política, científica, tecnológica,

militar ou social, ou à vida ou realizações de líderes, pensadores, cientistas e artistas de renome

nacional ou mundial.

Esses itens incluem, mas não somente, um uniforme ou uma arma de um soldado da idade média,

insígnia real utilizada na coroação de soberanos e um recipiente utilizado num laboratório de

alquimia de civilizações antigas.

97.05

XXI-9705-2

B) As coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico,

anatômico ou paleontológico. Incluem-se:

1) Os animais de qualquer espécie conservados secos ou num líquido; os animais embalsamados

para coleções.

2) Os ovos vazios; os insetos em caixas, em quadros-vitrines, etc. (exceto os montados em bijuteria

e bibelôs); as conchas vazias (exceto as de uso industrial).

3) As sementes e plantas, secas ou conservadas em líquidos; os herbários.

4) As rochas e os minerais escolhidos (exceto as pedras preciosas ou semipreciosas, do Capítulo

71); os fósseis (matérias petrificadas).

5) As peças de osteologia (esqueletos, crânios, ossos).

6) As peças anatômicas e patológicas.

7) Os artigos “que apresentem um interesse paleontológico” incluem, mas não somente, os restos,

vestígios ou impressões de organismos fossilizados, de origem animal ou vegetal, preservados

na ou sobre a crosta terrestre e que forneçam informações sobre a história da vida não humana

na Terra.

Esses itens incluem, mas não somente, fósseis de dinossauros, plantas e de animais extintos.

C) As coleções e espécimes para coleções apresentando um interesse numismático.

Este grupo inclui moedas, notas (papéis-moeda) que não tenham mais curso legal, exceto os da

posição 49.07, e medalhas apresentadas em coleções ou isoladamente; neste último caso, existe,

geralmente, apenas um pequeno número de exemplares da mesma peça ou medalha e devem

destinar-se manifestamente a uma coleção.

As moedas e medalhas que não constituam coleções ou espécimes para coleções apresentando um interesse numismático

(por exemplo, as remessas em quantidade significativa de uma mesma moeda ou medalha) incluem-se, geralmente, no

Capítulo 71. Todavia, as moedas e medalhas que tenham sido marteladas, dobradas ou inutilizadas de outro modo, de tal

maneira que só “se prestem” para refundição, etc., em princípio, classificam-se nas posições relativas à sucata de obras

metálicas.

As moedas que tenham curso legal no país de emissão, mesmo colocadas em mostruários e destinadas à venda ao público,

incluem-se na posição 71.18.

As moedas ou medalhas montadas em joias classificam-se no Capítulo 71 ou na posição 97.06.

As notas (papéis-moeda) que não tenham mais curso legal ou que não constituam espécimes para coleções classificam-se

na posição 49.07.

*

* *

Os objetos fabricados para fins comerciais com o objetivo de comemorar, celebrar ou ilustrar um

acontecimento ou qualquer outra manifestação, mesmo fabricados em quantidades limitadas ou

destinados a receber uma divulgação restrita, não se incluem nesta posição, que reúne as coleções e

espécimes para coleções apresentando interesse histórico ou numismático, a menos que esses objetos

tenham, por si mesmos, adquirido valor de objetos de coleção, devido a sua idade ou raridade.

97.06

XXI-9706-1

Como usar o NCM 9705.39.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 97053900 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 97053900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9705.39.00?
O NCM 9705.39.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático — Outras" — subclassificação da posição 97.05 (Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático). Este código pertence ao Capítulo 97 da Tabela NCM, que compreende objetos de arte, de coleção e antiguidades. Classificação completa: 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05 Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.3 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático: 9705.39.00 -- Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9705.39.00?
A alíquota IPI do NCM 9705.39.00 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 53.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9705.39.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 9705.39.00 é 3,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 9705.39.00?
O NCM 9705.39.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 9705.39.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9705.39.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9705.39.00 pertence ao gênero 97: "Objetos de arte, de coleção e antiguidades". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 9705.39.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 9705.39.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 9705.39.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licença em 1 destaque do código (IBAMA). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 1 modelo de LPCO cita o código (IBAMA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 9705.39.00?
O código 9705.39.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9705?
NESH da posição 9705: 97.05 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.10 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico.
Qual a diferença entre 97.05 e 9705.39.00?
A posição 97.05 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9705.39.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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