9705.21.00
-- Espécimes humanos e suas partes
O NCM 9705.21.00 identifica -- Espécimes humanos e suas partes, inserido na posição 97.05 (Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.), dentro do Capítulo 97 da Tabela NCM — objetos de arte, de coleção e antiguidades.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05 Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.2 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico: 9705.21.00 -- Espécimes humanos e suas partes.
Caminho de Classificação
97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05 Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.2 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico: 9705.21.00 -- Espécimes humanos e suas partes
Posição
97.05Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 9705.21.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9705
A posição 9705 — "Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
97.05 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico,
histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.
9705.10 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico
ou histórico
Ler nota completa
9705.2 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico,
mineralógico, anatômico ou paleontológico:
9705.21 -- Espécimes humanos e suas partes
9705.22 -- Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes
9705.29 -- Outras
9705.3 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático:
9705.31 -- Com mais de 100 anos
9705.39 -- Outras
Esta posição compreende os objetos que, apesar de muitas vezes terem um valor intrínseco bastante
reduzido, apresentam interesse em virtude da sua raridade, do seu agrupamento ou da sua apresentação.
Entre eles, podem citar-se:
A) As coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou
histórico. Incluem-se:
1) Os artigos “que apresentem um interesse arqueológico” que oferecem uma compreensão
científica ou humanística do comportamento humano passado, evidências de adaptação cultural
e de expressão artística, descobertos como resultado de escavações (científicas, clandestinas ou
acidentais) ou de exploração (terrestre ou subaquática).
Esses itens incluem, mas não somente, as pinturas rupestres, afrescos, esculturas antigas em
volume e relevo, petróglifos e elementos arquitetônicos esculpidos, tais como capitéis de
colunas, vergas (lintéis) de portas, etc.; colares, braceletes ou pulseiras, anéis, brincos e argolas
para o nariz, broches, coroas, alfinetes, peitorais, cintos e botoques; tábuas de argila gravadas,
conchas ou ossos gravados, pedras com sinais, símbolos e palavras incisos ou esculpidos e textos
manuscritos ou ilustrados sobre papiro, madeira, seda, pergaminho, papel ou velino.
2) Os artigos “que apresentem um interesse etnográfico” geralmente produzidos por uma sociedade
autóctone, tribal ou não industrial e necessários para a prática de religiões tradicionais ou
importantes para o patrimônio cultural de um povo devido às suas características específicas,
relativamente raras ou que contribuem para o conhecimento das origens, do desenvolvimento ou
da história desse povo.
Esses itens incluem, mas não somente, trajes religiosos e cerimoniais e figuras e esculturas
ancestrais e religiosas; relíquias e relicários, cabeças encolhidas, escalpos, crânios decorados,
ferramentas e instrumentos musicais de ossos humanos; e documentos ou textos manuscritos,
por vezes com ilustrações, sobre madeira, seda, pergaminho, velino, papel ou couro. Os
documentos podem apresentar-se em folhas individuais, rolos ou volumes encadernados. Como
exemplos figuram a Bíblia, Torá, Alcorão e outros textos religiosos, cartas, tratados, doutrinas e
ensaios.
3) Os artigos “que apresentem um interesse histórico” fabricados pelo homem, relativos a eventos
históricos nacionais ou mundiais significativos de importância política, científica, tecnológica,
militar ou social, ou à vida ou realizações de líderes, pensadores, cientistas e artistas de renome
nacional ou mundial.
Esses itens incluem, mas não somente, um uniforme ou uma arma de um soldado da idade média,
insígnia real utilizada na coroação de soberanos e um recipiente utilizado num laboratório de
alquimia de civilizações antigas.
97.05
XXI-9705-2
B) As coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico,
anatômico ou paleontológico. Incluem-se:
1) Os animais de qualquer espécie conservados secos ou num líquido; os animais embalsamados
para coleções.
2) Os ovos vazios; os insetos em caixas, em quadros-vitrines, etc. (exceto os montados em bijuteria
e bibelôs); as conchas vazias (exceto as de uso industrial).
3) As sementes e plantas, secas ou conservadas em líquidos; os herbários.
4) As rochas e os minerais escolhidos (exceto as pedras preciosas ou semipreciosas, do Capítulo
71); os fósseis (matérias petrificadas).
5) As peças de osteologia (esqueletos, crânios, ossos).
6) As peças anatômicas e patológicas.
7) Os artigos “que apresentem um interesse paleontológico” incluem, mas não somente, os restos,
vestígios ou impressões de organismos fossilizados, de origem animal ou vegetal, preservados
na ou sobre a crosta terrestre e que forneçam informações sobre a história da vida não humana
na Terra.
Esses itens incluem, mas não somente, fósseis de dinossauros, plantas e de animais extintos.
C) As coleções e espécimes para coleções apresentando um interesse numismático.
Este grupo inclui moedas, notas (papéis-moeda) que não tenham mais curso legal, exceto os da
posição 49.07, e medalhas apresentadas em coleções ou isoladamente; neste último caso, existe,
geralmente, apenas um pequeno número de exemplares da mesma peça ou medalha e devem
destinar-se manifestamente a uma coleção.
As moedas e medalhas que não constituam coleções ou espécimes para coleções apresentando um interesse numismático
(por exemplo, as remessas em quantidade significativa de uma mesma moeda ou medalha) incluem-se, geralmente, no
Capítulo 71. Todavia, as moedas e medalhas que tenham sido marteladas, dobradas ou inutilizadas de outro modo, de tal
maneira que só “se prestem” para refundição, etc., em princípio, classificam-se nas posições relativas à sucata de obras
metálicas.
As moedas que tenham curso legal no país de emissão, mesmo colocadas em mostruários e destinadas à venda ao público,
incluem-se na posição 71.18.
As moedas ou medalhas montadas em joias classificam-se no Capítulo 71 ou na posição 97.06.
As notas (papéis-moeda) que não tenham mais curso legal ou que não constituam espécimes para coleções classificam-se
na posição 49.07.
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Os objetos fabricados para fins comerciais com o objetivo de comemorar, celebrar ou ilustrar um
acontecimento ou qualquer outra manifestação, mesmo fabricados em quantidades limitadas ou
destinados a receber uma divulgação restrita, não se incluem nesta posição, que reúne as coleções e
espécimes para coleções apresentando interesse histórico ou numismático, a menos que esses objetos
tenham, por si mesmos, adquirido valor de objetos de coleção, devido a sua idade ou raridade.
97.06
XXI-9706-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 9705.21.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 9705.21.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9705.21.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 9705.21.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 9705.21.00?
O que diz a NESH para a posição 9705?
Qual a diferença entre 97.05 e 9705.21.00?
Como usar o NCM 9705.21.00
Campo NCM/SH: informe 97052100 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 97052100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.