9705.22.00 Copiado!
Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 9705.22.00 identifica Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes, inserido na posição 97.05 (Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático), dentro do Capítulo 97 da Tabela NCM — objetos de arte, de coleção e antiguidades. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 53 (na entrada, o 03); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 3,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05 Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.2 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico: 9705.22.00 -- Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes.
Caminho de Classificação
- 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
- 9705.22.00 Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
3,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
97Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
Posição
97.05Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.
Checklist Fiscal
O NCM 9705.22.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 9705.22.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 9705.22.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 9705.22.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 001 MAPA desde 01/04/2022 De origem animal
- Licenciamento não automático Destaque 003 IBAMA desde 25/01/2024 Esp cies de fauna amea adas de extin o ou cites
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, Cites ou não Cites IBAMA TA I1100 · I00127, Licença, validade 180 dias · desde 15/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Espécie ameaçada de extinção ou cites: SimNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Espécie ameaçada de extinção ou cites: SimCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. AreaTematicaMAPA diferente de "Não aplicável. Produto não sujeito ao controle do MAPA"
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 9705.22.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Espécie ameaçada de extinção ou cites IBAMA
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- obrigatório Origem animal? MAPA
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- obrigatório Detalhamento IBAMA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 9705.22.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9705
A posição 9705 — "Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
97.05 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico,
histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.
9705.10 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico
ou histórico
Ler nota completa
9705.2 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico,
mineralógico, anatômico ou paleontológico:
9705.21 -- Espécimes humanos e suas partes
9705.22 -- Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes
9705.29 -- Outras
9705.3 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático:
9705.31 -- Com mais de 100 anos
9705.39 -- Outras
Esta posição compreende os objetos que, apesar de muitas vezes terem um valor intrínseco bastante
reduzido, apresentam interesse em virtude da sua raridade, do seu agrupamento ou da sua apresentação.
Entre eles, podem citar-se:
A) As coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou
histórico. Incluem-se:
1) Os artigos “que apresentem um interesse arqueológico” que oferecem uma compreensão
científica ou humanística do comportamento humano passado, evidências de adaptação cultural
e de expressão artística, descobertos como resultado de escavações (científicas, clandestinas ou
acidentais) ou de exploração (terrestre ou subaquática).
Esses itens incluem, mas não somente, as pinturas rupestres, afrescos, esculturas antigas em
volume e relevo, petróglifos e elementos arquitetônicos esculpidos, tais como capitéis de
colunas, vergas (lintéis) de portas, etc.; colares, braceletes ou pulseiras, anéis, brincos e argolas
para o nariz, broches, coroas, alfinetes, peitorais, cintos e botoques; tábuas de argila gravadas,
conchas ou ossos gravados, pedras com sinais, símbolos e palavras incisos ou esculpidos e textos
manuscritos ou ilustrados sobre papiro, madeira, seda, pergaminho, papel ou velino.
2) Os artigos “que apresentem um interesse etnográfico” geralmente produzidos por uma sociedade
autóctone, tribal ou não industrial e necessários para a prática de religiões tradicionais ou
importantes para o patrimônio cultural de um povo devido às suas características específicas,
relativamente raras ou que contribuem para o conhecimento das origens, do desenvolvimento ou
da história desse povo.
Esses itens incluem, mas não somente, trajes religiosos e cerimoniais e figuras e esculturas
ancestrais e religiosas; relíquias e relicários, cabeças encolhidas, escalpos, crânios decorados,
ferramentas e instrumentos musicais de ossos humanos; e documentos ou textos manuscritos,
por vezes com ilustrações, sobre madeira, seda, pergaminho, velino, papel ou couro. Os
documentos podem apresentar-se em folhas individuais, rolos ou volumes encadernados. Como
exemplos figuram a Bíblia, Torá, Alcorão e outros textos religiosos, cartas, tratados, doutrinas e
ensaios.
3) Os artigos “que apresentem um interesse histórico” fabricados pelo homem, relativos a eventos
históricos nacionais ou mundiais significativos de importância política, científica, tecnológica,
militar ou social, ou à vida ou realizações de líderes, pensadores, cientistas e artistas de renome
nacional ou mundial.
Esses itens incluem, mas não somente, um uniforme ou uma arma de um soldado da idade média,
insígnia real utilizada na coroação de soberanos e um recipiente utilizado num laboratório de
alquimia de civilizações antigas.
97.05
XXI-9705-2
B) As coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico,
anatômico ou paleontológico. Incluem-se:
1) Os animais de qualquer espécie conservados secos ou num líquido; os animais embalsamados
para coleções.
2) Os ovos vazios; os insetos em caixas, em quadros-vitrines, etc. (exceto os montados em bijuteria
e bibelôs); as conchas vazias (exceto as de uso industrial).
3) As sementes e plantas, secas ou conservadas em líquidos; os herbários.
4) As rochas e os minerais escolhidos (exceto as pedras preciosas ou semipreciosas, do Capítulo
71); os fósseis (matérias petrificadas).
5) As peças de osteologia (esqueletos, crânios, ossos).
6) As peças anatômicas e patológicas.
7) Os artigos “que apresentem um interesse paleontológico” incluem, mas não somente, os restos,
vestígios ou impressões de organismos fossilizados, de origem animal ou vegetal, preservados
na ou sobre a crosta terrestre e que forneçam informações sobre a história da vida não humana
na Terra.
Esses itens incluem, mas não somente, fósseis de dinossauros, plantas e de animais extintos.
C) As coleções e espécimes para coleções apresentando um interesse numismático.
Este grupo inclui moedas, notas (papéis-moeda) que não tenham mais curso legal, exceto os da
posição 49.07, e medalhas apresentadas em coleções ou isoladamente; neste último caso, existe,
geralmente, apenas um pequeno número de exemplares da mesma peça ou medalha e devem
destinar-se manifestamente a uma coleção.
As moedas e medalhas que não constituam coleções ou espécimes para coleções apresentando um interesse numismático
(por exemplo, as remessas em quantidade significativa de uma mesma moeda ou medalha) incluem-se, geralmente, no
Capítulo 71. Todavia, as moedas e medalhas que tenham sido marteladas, dobradas ou inutilizadas de outro modo, de tal
maneira que só “se prestem” para refundição, etc., em princípio, classificam-se nas posições relativas à sucata de obras
metálicas.
As moedas que tenham curso legal no país de emissão, mesmo colocadas em mostruários e destinadas à venda ao público,
incluem-se na posição 71.18.
As moedas ou medalhas montadas em joias classificam-se no Capítulo 71 ou na posição 97.06.
As notas (papéis-moeda) que não tenham mais curso legal ou que não constituam espécimes para coleções classificam-se
na posição 49.07.
*
* *
Os objetos fabricados para fins comerciais com o objetivo de comemorar, celebrar ou ilustrar um
acontecimento ou qualquer outra manifestação, mesmo fabricados em quantidades limitadas ou
destinados a receber uma divulgação restrita, não se incluem nesta posição, que reúne as coleções e
espécimes para coleções apresentando interesse histórico ou numismático, a menos que esses objetos
tenham, por si mesmos, adquirido valor de objetos de coleção, devido a sua idade ou raridade.
97.06
XXI-9706-1
Como usar o NCM 9705.22.00
Campo NCM/SH: informe 97052200 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 97052200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.