9305.10.00 Copiado!
Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04 — De revólveres ou pistolas
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 9305.10.00 identifica Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04 — De revólveres ou pistolas, inserido na posição 93.05 (Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04), dentro do Capítulo 93 da Tabela NCM — armas e munições; suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 29,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 93 Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.05 Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. 9305.10.00 - De revólveres ou pistolas.
Caminho de Classificação
- 93 Armas e munições; suas partes e acessórios.
- 9305.10.00 Partes e acessórios dos artigos… — De revólveres ou pistolas
Alíquota IPI
29,25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
93Armas e munições; suas partes e acessórios.
Posição
93.05Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04.
Checklist Fiscal
O NCM 9305.10.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 9305.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 9305.10.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 9305.10.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 001 DFPC desde 01/10/2020 Pe a de AF (cano, arma o, ferrolho, tambor e suporte do tambor)
- Licenciamento não automático Destaque 002 DFPC desde 01/10/2020 Acs de AF (sup de som, cj de convers o de func., de emprego e de calibre)
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO Licença de Produtos da Faixa Verde · Licença de Produtos da Faixa Amarela · Licença de Produtos da Faixa Vermelha DFPC TA I1164 · I00166, Licença, validade 2 anos · I00167, Licença, validade 2 anos · I00168, Licença, validade 2 anos · desde 11/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1174 · desde 23/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: Não
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1202 · desde 10/08/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 9305.10.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Produto controlado pelo Exército DFPC abre campos
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- obrigatório Destaque DFPC
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 9305.10.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9305
A posição 9305 — "Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
93.05 - Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04.
9305.10 - De revólveres ou pistolas
9305.20 - De espingardas ou carabinas da posição 93.03
9305.9 - Outros:
Ler nota completa
9305.91 -- De armas de guerra da posição 93.01
9305.99 -- Outros
Entre as partes e acessórios incluídos nesta posição, podem citar-se:
1) As partes de armas de guerra, tais como canos ou tubos (incluindo as camisas sobressalentes),
mecanismos de recuo e culatras de canhões de qualquer tipo, torres, reparos, tripés e outros suportes
especiais, para canhões, metralhadoras, fuzil-metralhadora, etc., mesmo com mecanismos para
apontar e carregar.
2) As peças metálicas vazadas, forjadas ou estampadas, para fuzis (espingardas) ou carabinas
para arenas de caça, de tiro ao alvo ou para revólveres ou pistolas tais como canos, culatras,
básculas, alavancas, guarda-matos, ferrolhos, percussores ou cães, gatilhos, inclusive para
espingardas, reténs, extratores, ejetores, carcaças (de pistolas), placas (incluindo as de coronhas),
tambores de revólveres, alças, miras e carregadores.
3) Os protetores de coronhas, protetores de miras, coberturas de canos e coberturas de culatras.
4) Os canos (tubos) redutores (canos de Morris, por exemplo), canos de pequeno calibre que se
colocam nas espingardas de grande calibre para exercício de tiro a curta distância.
5) As coronhas e outras partes de madeira, para espingardas e carabinas, bem como as coronhas e
placas (de madeira, metal, ebonite, etc.) para revólveres e pistolas.
6) As argolas, bandoleiras, porta-bandoleiras, cartucheiras e destorcedores, para espingardas,
carabinas, e mosquetões.
7) Os silenciadores, dispositivos para amortecer o ruído da detonação.
8) Os dispositivos amortecedores de recuo amovíveis, para espingardas de caça e de tiro ao alvo.
Excluem-se desta posição:
a) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, tais como parafusos, rebites, molas, etc.: de metais comuns
(Seção XV) ou de plástico (Capítulo 39).
b) Os estojos para armas (posição 42.02).
c) Os aparelhos cinematográficos de controle de tiro, para veículos aéreos (metralhadoras cinematográficas) (posição 90.07).
d) As miras telescópicas, miras de pontaria e visores para armas (posição 90.13).
e) Os acessórios compreendidos de forma mais específica noutras posições da Nomenclatura tais como varetas, escovas e
outros artigos para limpeza de armas (posições 82.05, 96.03, etc.).
93.06
XIX-9306-1
Como usar o NCM 9305.10.00
Campo NCM/SH: informe 93051000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 29,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 93051000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.