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Reforma tributária

1º de outubro de 2026: quatro obrigações entram no mesmo dia

NFCom, DeRE, DIR e a hipótese geral da NFS-e entram em 01/10/2026. O que cada uma exige, o prazo real de cada uma e a data de 15/11 que cai num domingo.

Calendário aberto sobre uma mesa de trabalho

Quatro obrigações da reforma tributária entram no mesmo dia: 1º de outubro de 2026. Elas são de órgãos diferentes, com manuais diferentes, e a única coisa que compartilham é a data. Quem tem sistema para adaptar precisa das quatro no mesmo trimestre.

O calendário sai do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. As datas abaixo são as do próprio ato.

As quatro que entram em 1º de outubro

documentoincisoo que é
NFComXA nota fiscal fatura de serviços de comunicação, modelo 62. Telefonia, internet e TV por assinatura.
DIRXVA declaração aduaneira das remessas postais e de courier.
NFS-eIII, “d”A hipótese geral: serviços da lista da Lei Complementar 116.
DeREXVII, “a”Os Eventos de Tabela da Declaração de Regimes Específicos.

O que quase todo mundo lê errado na data da DeRE

Em 05/09/2026 o CGIBS e a Receita publicaram um esclarecimento que muda a leitura do prazo: 1º de outubro é o termo inicial de recepção, não uma data limite de entrega.

A partir dessa data o ambiente da DeRE passa a receber os dois eventos de tabela, D-1001 (Informações do Contribuinte) e D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado). O prazo real deles é outro: eles têm de estar transmitidos e processados com sucesso antes dos eventos periódicos mensais da competência de outubro, que vencem em 15 de novembro de 2026.

Na prática isso não afrouxa nada, aperta. Os eventos de tabela são cadastro: descrevem quem é o contribuinte e como o plano de contas interno dele se liga ao referencial. O balancete de outubro é validado contra esse cadastro. Quem deixar o D-1011 para novembro descobre em novembro que precisava dele em outubro.

15 de novembro cai num domingo, e o prazo não anda

Esta é a linha que custa dinheiro. O Manual de Orientação da DeRE fixa a data-limite dos eventos periódicos mensais no dia 15 do mês seguinte ao período de apuração e diz, com todas as letras, que ela não é prorrogada quando recai em sábado, domingo ou feriado.

15 de novembro de 2026 é domingo. E é feriado nacional. Quem contar com a prorrogação que outras obrigações acessórias têm perde o prazo da primeira entrega.

A primeira escrituração mensal cobre a competência de outubro de 2026 e abrange o conjunto de eventos aplicáveis: D-1101 (Balancete Mensal), D-1106 (Identificação de Aplicações Financeiras), D-1121 (Relação de Deduções Utilizadas na Apuração), D-2101 (Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública) e D-1199 (Fechamento Mensal).

A própria fonte ainda recomenda não pôr no mesmo lote eventos que dependam um do outro: se o D-1011 for rejeitado no mesmo lote do D-1101, o balancete pode acabar validado contra a versão anterior do plano de contas.

A DeRE mudou de versão duas semanas antes

Em 05/09/2026 saiu a versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 3, de 2 de setembro de 2026. Não é ajuste de redação: a DeRE passa de 11 para 26 eventos.

O que entra:

  • Os eventos periódicos transacionais das séries D-2000, D-3000 e D-4000, que descrevem a operação com o adquirente identificado — é o que viabiliza o crédito de quem compra e a devolução personalizada do imposto prevista na Lei Complementar 214/2025. São dez eventos, e a própria documentação os publica marcados como leiaute preliminar;
  • O D-1121, que cria a conta-corrente das deduções da base de cálculo;
  • O D-1198, que abre o fluxo de reabertura de competência já fechada;
  • Duas tabelas novas no Anexo I: a Tabela 15 (Países) e a Tabela 24 (Plano de Contas Referencial da PREVIC);
  • A capacidade do plano de contas sobe de 50.000 para 150.000 contas, e a do balancete de 10.000 para 90.000.

E o codTrib foi de 665 para 744 códigos declaráveis, com 174 novos e 95 removidos. Quem implementou contra a 1.1.0 tem 95 códigos mortos na base.

O que mudou, alteração por alteração, com a justificativa técnica de cada uma →

Uma pegadinha na homologação: o piloto valida contra o esquema anterior

O órgão publica, na mesma página do pacote oficial 1.2.0, um segundo arquivo de esquemas para o ambiente de produção restrita das empresas piloto. Os dois links ficam lado a lado, sem aviso de que são diferentes.

Eles são. O pacote do piloto tem 9 arquivos contra 28 do oficial, e dois eventos estão numa versão anterior: o D-1011 na v1.0.2 contra a v1.0.3, e o D-1101 na v1.0.0 contra a v1.0.1.

O detalhe que quebra a validação: o namespace do esquema carrega a versão. Um XML gerado contra http://www.dere.gov.br/schemas/evtPGCC/v1_0_3 é recusado por um validador que espera v1_0_2. Quem estiver homologando como empresa piloto precisa gerar com o namespace e o limite antigos, e trocar os dois quando o ambiente for atualizado.

O NFCom já tem leiaute campo a campo

O NFCom é o mais previsível dos quatro: modelo 62, manual publicado, esquemas congelados. O que faltava era o leiaute na tela, e ele está publicado agora — 341 campos, com o caminho de cada tag no XML, a ocorrência, o tamanho, os valores aceitos e as regras de validação que a verificam.

Os campos do XML do NFCom → · As rejeições do NFCom →

⚠ E um aviso que vale para qualquer leiaute: o mesmo nome de tag existe em outros documentos com sentido diferente. uTrib na NF-e não é o uTrib do CT-e. Cada ficha de campo mostra o nome nos outros documentos, com a redação de cada schema, para que a regra de um não seja aplicada ao outro.

A DIR entra sem leiaute publicado

A DIR é a Declaração de Importação de Remessa: a declaração aduaneira das encomendas internacionais que chegam pelos Correios ou por courier. Ela entra no cronograma em 1º de outubro pelo inciso XV.

Duas coisas que quase ninguém diz sobre ela:

  1. O destinatário não emite DIR. Quem registra são os Correios ou a empresa de courier habilitada, no Siscomex Remessa. Quem compra no exterior recebe a encomenda com a declaração já registrada pelo transportador. Procurar “como emitir DIR” leva a lugar nenhum.
  2. Em 07/09/2026 não existe leiaute, esquema XML nem tabela de erros publicados para ela. Consultamos o Manual de Encomendas Internacionais da Receita Federal, o próprio Siscomex Remessa e a área de documentos técnicos do CGIBS. Nenhum traz especificação técnica.

O Buscador NCM publica essa ausência com a data da consulta, em vez de descrever campos que a fonte ainda não publicou. Quando a especificação sair, a página passa a trazer o leiaute campo a campo, no mesmo formato das outras.

O que vem depois de outubro

O mesmo ato marca mais três degraus, e vale saber deles antes de fechar o planejamento do trimestre.

dataquem entra
15/11/2026Os Eventos Periódicos Mensais da DeRE, cobrindo a apuração de outubro
01/12/2026NFGas, NFAg, NF-e ABI, BP-e (transporte semiurbano e aéreo), as outras alíneas da NFS-e e a NF-e para quem é sujeito passivo do IBS/CBS e não é contribuinte de ICMS
01/01/2027Duimp, os demais eventos da DeRE, todos os documentos do Simples Nacional e a NF-e de fornecimento sujeito à tributação monofásica

O parágrafo do § 4º costuma passar despercebido e é o que pega mais gente nova: em 1º de dezembro a NF-e passa a ser obrigatória para o sujeito passivo do IBS e da CBS que não é contribuinte de ICMS, quando fizer fornecimento, movimentação de bens materiais ou devolução. É um público que nunca emitiu NF-e na vida.

O cronograma inteiro, documento por documento →

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

O que entra em 1º de outubro de 2026?
Quatro obrigações, pelo art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026: o NFCom (inciso X), a DIR (inciso XV), a hipótese geral da NFS-e para os serviços da lista da LC 116 (inciso III, alínea d) e os Eventos de Tabela da DeRE (inciso XVII, alínea a). São quatro documentos diferentes, de órgãos diferentes, com manuais diferentes.
1º de outubro é a data de entrega da DeRE?
Não. O CGIBS e a Receita esclareceram em 05/09/2026 que 01/10/2026 é o termo inicial de RECEPÇÃO dos eventos de tabela, não uma data limite. O prazo real deles é estar transmitido e processado com sucesso antes dos eventos periódicos mensais da competência de outubro, que vencem em 15/11/2026. Quem transmitir em outubro está no prazo; quem deixar para novembro perde a janela do mês.
15 de novembro de 2026 cai num domingo. O prazo é prorrogado?
Não. O Manual de Orientação da DeRE fixa a data-limite dos eventos periódicos mensais no dia 15 do mês seguinte ao da apuração e diz expressamente que ela não é prorrogada quando recai em sábado, domingo ou feriado. 15/11/2026 é domingo e é feriado nacional, e continua sendo o prazo.
Já existe leiaute da DIR para o IBS e a CBS?
Em 07/09/2026, não. A DIR entra no cronograma em 01/10/2026 e não há leiaute, esquema XML nem tabela de erros publicados. Foram consultados o Manual de Encomendas Internacionais da Receita Federal, o Siscomex Remessa e a área de documentos técnicos do CGIBS. O Buscador NCM registra a ausência com a data da consulta, em vez de descrever campos que ninguém publicou.
Quem emite a DIR?
Os Correios ou a empresa de courier habilitada, no Siscomex Remessa. O destinatário da encomenda não emite DIR: ele recebe a remessa com a declaração já registrada pelo transportador. O prazo de registro é de até 15 dias da chegada nos Correios e de até 72 horas no courier.
A documentação técnica da DeRE mudou recentemente?
Sim. A versão 1.2.0 saiu em 05/09/2026, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 3, de 2 de setembro de 2026. Ela leva a DeRE de 11 para 26 eventos, com os eventos periódicos transacionais das séries D-2000, D-3000 e D-4000, o D-1121 de deduções e o D-1198 de reabertura de período. O que mudou, item a item.
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