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Reforma tributária

1º de outubro de 2026: quatro obrigações entram no mesmo dia

A opção do Simples pelo regime regular fecha em 30 de setembro. NFCom, DeRE, DIR e a hipótese geral da NFS-e entram em 01/10/2026. O que cada uma exige, o prazo real de cada uma e a data de 15/11 que cai num domingo.

Homem conferindo um calendário mensal cheio de compromissos no notebook — quatro obrigações da reforma entram no mesmo 1º de outubro de 2026

Quatro obrigações da reforma tributária entram no mesmo dia: 1º de outubro de 2026. Elas são de órgãos diferentes, com manuais diferentes, e a única coisa que compartilham é a data. Quem tem sistema para adaptar precisa das quatro no mesmo trimestre.

O calendário sai do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. As datas abaixo são as do próprio ato.

Antes das quatro, tem uma decisão que vence em 30 de setembro

Quem é do Simples Nacional tem uma escolha a fazer antes de 1º de outubro, e ela não está no Ato Conjunto nº 4 porque não é emissão de documento: é regime de apuração.

Por padrão, a empresa do Simples apura IBS e CBS por dentro do DAS. Para recolher por fora, no regime regular, é preciso optar, e a janela de 2026 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. A opção produz efeito em 01/01/2027, e o cancelamento para o primeiro semestre de 2027 tem que ser feito até 30 de novembro de 2026, em caráter irretratável.

A janela existe só em setembro e em março de cada ano. Quem não optar até 30 de setembro segue no padrão e espera a próxima. É a única data deste trimestre que vence antes de todas as outras, e é a que menos aparece nas listas de calendário, porque as listas costumam sair do ato de emissão de documento, onde ela não está.

O manual é da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicado em 01/09/2026: como optar, como cancelar e a partir de quando vale.

As quatro que entram em 1º de outubro

documento inciso o que é
NFCom X A nota fiscal fatura de serviços de comunicação, modelo 62. Telefonia, internet e TV por assinatura.
DIR XV A declaração aduaneira das remessas postais e de courier.
NFS-e III, “d” A hipótese geral: serviços da lista da Lei Complementar 116.
DeRE XVII, “a” Os Eventos de Tabela da Declaração de Regimes Específicos.

O que quase todo mundo lê errado na data da DeRE

Em 05/09/2026 o CGIBS e a Receita publicaram um esclarecimento que muda a leitura do prazo: 1º de outubro é o termo inicial de recepção, não uma data limite de entrega.

A partir dessa data o ambiente da DeRE passa a receber os dois eventos de tabela, D-1001 (Informações do Contribuinte) e D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado). O prazo real deles é outro: eles têm de estar transmitidos e processados com sucesso antes dos eventos periódicos mensais da competência de outubro, que vencem em 15 de novembro de 2026.

Na prática isso não afrouxa nada, aperta. Os eventos de tabela são cadastro: descrevem quem é o contribuinte e como o plano de contas interno dele se liga ao referencial. O balancete de outubro é validado contra esse cadastro. Quem deixar o D-1011 para novembro descobre em novembro que precisava dele em outubro.

15 de novembro cai num domingo, e o prazo não anda

Esta é a linha que custa dinheiro. O Manual de Orientação da DeRE fixa a data-limite dos eventos periódicos mensais no dia 15 do mês seguinte ao período de apuração e diz, com todas as letras, que ela não é prorrogada quando recai em sábado, domingo ou feriado.

15 de novembro de 2026 é domingo. E é feriado nacional. Quem contar com a prorrogação que outras obrigações acessórias têm perde o prazo da primeira entrega.

A primeira escrituração mensal cobre a competência de outubro de 2026 e abrange o conjunto de eventos aplicáveis: D-1101 (Balancete Mensal), D-1106 (Identificação de Aplicações Financeiras), D-1121 (Relação de Deduções Utilizadas na Apuração), D-2101 (Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública) e D-1199 (Fechamento Mensal).

A própria fonte ainda recomenda não pôr no mesmo lote eventos que dependam um do outro: se o D-1011 for rejeitado no mesmo lote do D-1101, o balancete pode acabar validado contra a versão anterior do plano de contas.

A DeRE mudou de versão duas semanas antes

Em 05/09/2026 saiu a versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 3, de 2 de setembro de 2026. Não é ajuste de redação: a DeRE passa de 11 para 26 eventos.

O que entra:

  • Os eventos periódicos transacionais das séries D-2000, D-3000 e D-4000, que descrevem a operação com o adquirente identificado — é o que viabiliza o crédito de quem compra e a devolução personalizada do imposto prevista na Lei Complementar 214/2025. São dez eventos, e a própria documentação os publica marcados como leiaute preliminar;
  • O D-1121, que cria a conta-corrente das deduções da base de cálculo;
  • O D-1198, que abre o fluxo de reabertura de competência já fechada;
  • Duas tabelas novas no Anexo I: a Tabela 15 (Países) e a Tabela 24 (Plano de Contas Referencial da PREVIC);
  • A capacidade do plano de contas sobe de 50.000 para 150.000 contas, e a do balancete de 10.000 para 90.000.

E o codTrib foi de 665 para 744 códigos declaráveis, com 174 novos e 95 removidos. Quem implementou contra a 1.1.0 tem 95 códigos mortos na base.

O que mudou, alteração por alteração, com a justificativa técnica de cada uma →

Uma pegadinha na homologação, resolvida em 21/09: o piloto validava contra o esquema anterior

Atualização de 22/09/2026: em 21/09 o órgão republicou o pacote de esquemas da produção restrita, e os 9 arquivos dele passaram a ter as mesmas versões do oficial 1.2.0 (D-1011 na v1.0.3 e D-1101 na v1.0.1). Quem gerou XML com o namespace antigo para homologar precisa trocar. O texto abaixo é o registro de como estava até essa data.

O órgão publica, na mesma página do pacote oficial 1.2.0, um segundo arquivo de esquemas para o ambiente de produção restrita das empresas piloto. Os dois links ficam lado a lado, sem aviso de que eram diferentes.

Eram. O pacote do piloto tem 9 arquivos contra 28 do oficial, e dois eventos estavam numa versão anterior: o D-1011 na v1.0.2 contra a v1.0.3, e o D-1101 na v1.0.0 contra a v1.0.1.

O detalhe que quebrava a validação: o namespace do esquema carrega a versão. Um XML gerado contra http://www.dere.gov.br/schemas/evtPGCC/v1_0_3 era recusado por um validador que esperava v1_0_2.

A NFCom já tem leiaute campo a campo

A NFCom é a mais previsível das quatro: modelo 62, manual publicado, esquemas congelados. O que faltava era o leiaute na tela, e ele está publicado agora: 166 campos do documento, com o caminho de cada tag no XML, a ocorrência, o tamanho, os valores aceitos e as regras de validação que a verificam.

Ao lado deles existem outros 175 campos que vivem nos esquemas de evento, de consulta de situação e de retorno do serviço. São conjuntos diferentes e não se somam: os do documento têm regra de validação do MOC; os de evento e retorno descrevem a conversa com a Sefaz.

Os campos do XML da NFCom → · As rejeições da NFCom →

⚠ E um aviso que vale para qualquer leiaute: o mesmo nome de tag existe em outros documentos com sentido diferente. uTrib na NF-e não é o uTrib do CT-e. Cada ficha de campo mostra o nome nos outros documentos, com a redação de cada schema, para que a regra de um não seja aplicada ao outro.

A DIR entra com uma especificação que não conhece o IBS e a CBS

A DIR é a Declaração de Importação de Remessa: a declaração aduaneira das encomendas internacionais que chegam pelos Correios ou por courier. Ela entra no cronograma em 1º de outubro pelo inciso XV, e é o caso mais estranho dos quatro.

Três coisas que quase ninguém diz sobre ela:

  1. A DIR não é documento novo. Ela existe desde a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 2017, e já aparece em regulamento estadual de ICMS bem antes da reforma. O que muda em outubro é ela passar a integrar o rol dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS.
  2. O destinatário não emite DIR. Quem registra são os Correios ou a empresa de courier habilitada, no Siscomex Remessa. Quem compra no exterior recebe a encomenda com a declaração já registrada pelo transportador. Procurar “como emitir DIR” leva a lugar nenhum.
  3. A especificação existe, e é justamente ela que mostra o problema. O Anexo V da IN RFB 1.737/2017 lista as informações que a DIR presta, em cinco blocos (Identificação, Remessa, Mercadoria, Destinatário e Remetente), incluindo o código NCM de cada item. No bloco de provisionamento de tributos ele traz o Imposto de Importação e o ICMS. E só.

Não há uma única menção a IBS ou CBS em todo o Anexo V. Esse é o ponto: a DIR passa a ser documento fiscal do IBS e da CBS em 1º de outubro, e o documento oficial que diz o que ela informa não tem campo para nenhum dos dois.

O cronograma da Receita e do CGIBS marcava a publicação do leiaute da DIR para 03/08/2026. Em 07/09/2026, um mês depois, não localizamos leiaute novo, esquema XML nem tabela de erros: nem no portal da NF-e, nem no Siscomex, nem na área de documentos técnicos do CGIBS. O que existe é a especificação de 2023, sem os tributos novos.

Para dimensionar o que falta: a DI, que é outro documento (o despacho de importação comum, não a remessa), tem dicionário de dados, leiaute em TXT e esquemas XSD publicados pela Receita desde janeiro de 2022. É assim que a documentação técnica de uma declaração aduaneira se parece quando existe. A DIR não tem equivalente.

O Buscador NCM publica o Anexo V campo a campo e a lacuna medida, com a data da consulta, em vez de descrever campos que ninguém publicou.

O que vem depois de outubro

O mesmo ato marca mais três degraus, e vale saber deles antes de fechar o planejamento do trimestre.

data quem entra
30/09/2026 Fecha a janela de opção do Simples Nacional pelo regime regular de IBS e CBS (vence ANTES de todas as outras)
15/11/2026 Os Eventos Periódicos Mensais da DeRE, cobrindo a apuração de outubro
01/12/2026 NFGas, NFAg, NF-e ABI, BP-e (transporte semiurbano e aéreo), as outras alíneas da NFS-e e a NF-e para quem é sujeito passivo do IBS/CBS e não é contribuinte de ICMS
01/01/2027 Duimp, os demais eventos da DeRE, todos os documentos do Simples Nacional e a NF-e de fornecimento sujeito à tributação monofásica

O parágrafo do § 4º costuma passar despercebido e é o que pega mais gente nova: em 1º de dezembro a NF-e passa a ser obrigatória para o sujeito passivo do IBS e da CBS que não é contribuinte de ICMS, quando fizer fornecimento, movimentação de bens materiais ou devolução. É um público que nunca emitiu NF-e na vida.

O cronograma inteiro, documento por documento →

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

O que entra em 1º de outubro de 2026?
Quatro obrigações, pelo art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026: a NFCom (inciso X), a DIR (inciso XV), a hipótese geral da NFS-e para os serviços da lista da LC 116 (inciso III, alínea d) e os Eventos de Tabela da DeRE (inciso XVII, alínea a). São quatro documentos diferentes, de órgãos diferentes, com manuais diferentes.
Empresa do Simples precisa fazer alguma coisa até 30 de setembro de 2026?
Só quem quiser sair do padrão. A empresa do Simples Nacional apura IBS e CBS por dentro do DAS automaticamente; para recolher por fora, no regime regular, precisa optar até 30 de setembro de 2026. A janela existe apenas em setembro e em março de cada ano, o efeito começa em 01/01/2027 e o cancelamento para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de novembro de 2026, em caráter irretratável. Quem não optar continua no padrão e espera a próxima janela.
1º de outubro é a data de entrega da DeRE?
Não. O CGIBS e a Receita esclareceram em 05/09/2026 que 01/10/2026 é o termo inicial de RECEPÇÃO dos eventos de tabela, não uma data limite. O prazo real deles é estar transmitido e processado com sucesso antes dos eventos periódicos mensais da competência de outubro, que vencem em 15/11/2026. Quem transmitir em outubro está no prazo; quem deixar para novembro perde a janela do mês.
15 de novembro de 2026 cai num domingo. O prazo é prorrogado?
Não. O Manual de Orientação da DeRE fixa a data-limite dos eventos periódicos mensais no dia 15 do mês seguinte ao da apuração e diz expressamente que ela não é prorrogada quando recai em sábado, domingo ou feriado. 15/11/2026 é domingo e é feriado nacional, e continua sendo o prazo.
Já existe leiaute da DIR para o IBS e a CBS?
Não. A especificação que existe é o Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 2017, que lista as informações prestadas na DIR em cinco blocos, com o NCM de cada item. No bloco de provisionamento de tributos ele traz o Imposto de Importação e o ICMS, e não menciona IBS nem CBS em nenhum ponto. O cronograma da Receita e do CGIBS marcava a publicação do leiaute da DIR para 03/08/2026; em 07/09/2026 não localizamos leiaute novo, esquema XML nem tabela de erros no portal da NF-e, no Siscomex ou na área técnica do CGIBS. O Buscador NCM publica o Anexo V campo a campo e a lacuna medida.
A DIR é um documento novo criado pela reforma?
Não. A DIR existe desde a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, e já constava de regulamentos estaduais de ICMS antes da reforma. O que muda em 1º de outubro de 2026 é que ela passa a integrar o rol dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS, pelo inciso XV do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4.
Quem emite a DIR?
Os Correios ou a empresa de courier habilitada, no Siscomex Remessa. O destinatário da encomenda não emite DIR: ele recebe a remessa com a declaração já registrada pelo transportador. O prazo de registro é de até 15 dias da chegada nos Correios e de até 72 horas no courier.
A documentação técnica da DeRE mudou recentemente?
Sim. A versão 1.2.0 saiu em 05/09/2026, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 3, de 2 de setembro de 2026. Ela leva a DeRE de 11 para 26 eventos, com os eventos periódicos transacionais das séries D-2000, D-3000 e D-4000, o D-1121 de deduções e o D-1198 de reabertura de período. O que mudou, item a item.
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