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CEST Anexo XVII PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg

19 NCMs vinculados — Produtos alimentícios

CEST 17.095.01 identifica que a mercadoria "frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XVII (segmento "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Produtos alimentícios.

Por que este CEST?

O CEST 17.095.01 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg (segmento Produtos alimentícios) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 17.095.01 na NF-e

  1. 1

    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" (Anexo XVII). Este CEST cobre: frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 19 códigos vinculados. Exemplos: 2008.11.00, 2008.19.00, 2008.20.10.

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    Preencha na NF-e

    Informe 1709501 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (19)

Capítulo 20 · IPI: 0%, NT · II: 12.6%, 35%

NCM Descrição IPI II
2008.11.00 -- Amendoins 0% 12.6%
2008.19.00 -- Outros, incluindo as misturas NT 12.6%
2008.20.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 0% 12.6%
2008.20.90 Outros NT 12.6%
2008.30.00 - Citros (citrinos) NT 12.6%
2008.40.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 0% 12.6%
2008.40.90 Outras NT 12.6%
2008.50.00 - Damascos NT 12.6%
2008.60.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 0% 12.6%
2008.60.90 Outras NT 12.6%
2008.70.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 0% 35%
2008.70.20 Polpa com valor Brix igual ou superior a 20 0% 35%
2008.70.90 Outros NT 35%
2008.80.00 - Morangos NT 12.6%
2008.91.00 -- Palmitos 0% 12.6%
2008.93.00 -- Arandos vermelhos (cranberries) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea) NT 12.6%
2008.97.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 0% 12.6%
2008.97.90 Outras NT 12.6%
2008.99.00 -- Outras NT 12.6%

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 17.095.01?

O CEST 17.095.01 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg", previsto no Anexo XVII (segmento Produtos alimentícios) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 17.095.01 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1709501 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Produtos alimentícios, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 17.095.01?

19 NCMs estão vinculados ao CEST 17.095.01: 2008.11.00, 2008.19.00, 2008.20.10, 2008.20.90, 2008.30.00 e mais 14 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 17.095.01?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para produtos alimentícios?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Produtos alimentícios", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.