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Cap. 20 73 NCMs · 8 posições

Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.

Alíquotas: 0%
20.01 Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético.
20.02 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético.
20.03 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético.
20.04 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.
20.05 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.
20.07 Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
20.08 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
20.09 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

Perguntas frequentes sobre o capítulo 20

O que entra no capítulo 20 da NCM?

O capítulo 20 reúne preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. São 73 códigos NCM de 8 dígitos distribuídos em 8 posições de 4 dígitos. O capítulo é o primeiro nível da classificação: os dois dígitos iniciais de qualquer NCM.

A que gênero de mercadoria o capítulo 20 corresponde?

Pela Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço do SPED Fiscal, o capítulo 20 corresponde ao gênero "Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas". O gênero do SPED acompanha o capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria na escrituração fiscal.

Quais alíquotas de IPI aparecem no capítulo 20?

Neste capítulo aparecem a alíquota 0%. A alíquota vale por código NCM, não pelo capítulo inteiro — a ficha de cada código traz o valor vigente da TIPI, o Imposto de Importação da TEC e as notas explicativas (NESH) da posição.

Desde quando o capítulo 20 está em vigor?

O capítulo 20 consta na versão vigente da NCM, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022. Essa data marca a entrada em vigor da versão da nomenclatura — a estrutura de capítulos vem do Sistema Harmonizado e é anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e códigos podem ser criados, alterados ou extintos a cada revisão.

Como encontrar o NCM certo dentro do capítulo 20?

Desça a hierarquia: escolha a posição de 4 dígitos que descreve a natureza do produto, depois a subposição e o item até chegar aos 8 dígitos. A regra é a descrição mais específica prevalecer sobre a genérica — códigos terminados em "Outros" só se aplicam quando nenhuma linha específica descreve o produto.

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