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8708.95.22 Copiado!

Sistema de insuflação

Nesta ficha 14 seções

O NCM 8708.95.22 identifica Sistema de insuflação, inserido na posição 87.08 (Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05), dentro do Capítulo 87 da Tabela NCM — veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.075.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9 - Outras partes e acessórios: 8708.95 -- Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes 8708.95.2 Partes 8708.95.22 Sistema de insuflação.

Alíquota IPI

3,25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 24 de julho de 2026

Capítulo

87

Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

Posição

87.08

Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

TEB

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI3,25%
II (TEC)0%
uTribUN
ICMS-STCEST 01.075.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8708.95.22 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 03/08

Ao emitir NF-e/NFC-e com este NCM, o grupo IBSCBS é obrigatório (regime normal — CRT 3; Simples/MEI a partir de 04/01/2027). Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. Nota sem o grupo = rejeição 1115. Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (a rejeição de 03/08)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8708.95.22

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8708.95.22 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 8708.95.22

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 01.075.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 13 estados — ver MVA do CEST 01.075.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Autopeças →

MVA oficial por estado — CEST 01.075.00

MVA-ST original oficial do CEST 01.075.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 01.075.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 01.075.00, atualizado em 2026-07-29. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8708

A posição 8708 — "Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

87.08 - Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.

8708.10 - Para-choques e suas partes

8708.2 - Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):

8708.21 -- Cintos de segurança

Ler nota completa

8708.22 -- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1

do presente Capítulo

8708.29 -- Outros

8708.30 - Freios (travões) e servofreios; suas partes

8708.40 - Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes

8708.50 - Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de

transmissão, e eixos não motores; suas partes

8708.70 - Rodas, suas partes e acessórios

8708.80 - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)

8708.9 - Outras partes e acessórios:

8708.91 -- Radiadores e suas partes

8708.92 -- Silenciosos e tubos de escape; suas partes

8708.93 -- Embreagens e suas partes

8708.94 -- Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes

8708.95 -- Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes

8708.99 -- Outros

A presente posição compreende o conjunto das partes e acessórios dos veículos automóveis das posições

87.01 a 87.05, desde que, no entanto, estas partes e acessórios satisfaçam as duas seguintes condições:

1º) Serem reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos veículos desta espécie.

2º) Não serem excluídos pelas Notas da Seção XVII (ver as Considerações Gerais desta Seção).

Entre estas partes e acessórios, podem citar-se:

A) Os quadros de chassis de veículos automóveis montados (mesmo com rodas, mas sem motor) e

seus elementos constitutivos: longarinas, cruzetas, travessas, presilhas para molas, suportes de

carroçaria, de motor, de estribos, de bateria, de reservatórios (tanques) de combustível, etc.

B) As partes e o equipamento de carroçarias, isto é, os elementos da caixa: fundos, laterais, painéis

dianteiro e traseiro, caixas, etc.; as portas e seus elementos; o capô do motor, os vidros em caixilhos,

os vidros equipados com resistências de aquecimento e dispositivos de conexão elétrica, os caixilhos

para vidros, os estribos, para-lamas (guarda-lamas), etc., os quadros de bordo (painéis de

instrumentos), grades de radiadores, suportes de placas (chapas) de matrícula, para-choques,

suportes de para-choques, suportes de direção, porta-bagagens exteriores, para-sóis, aparelhos não

elétricos de aquecimento e os degeladores que utilizem o calor produzido pelo motor do veículo, os

cintos de segurança que se destinem a ser fixados com caráter permanente no interior do veículo

para proteção de pessoas, os tapetes com exceção dos de matéria têxtil ou de borracha vulcanizada

não endurecida, etc. Classificam-se aqui e não na posição 87.07 os conjuntos de elementos de

carroçarias (incluindo os de chassis-carroçarias) que ainda não apresentem as características de

carroçarias incompletas, por exemplo, as carroçarias nuas, sem portas, sem para-lamas (guarda-

lamas), sem capô nem tampa traseira.

C) As embreagens (de cone, de discos, hidráulicas, automáticas) com exclusão das embreagens

eletromagnéticas da posição 85.05, os cárteres, tampas, pratos e alavancas de embreagem, as

guarnições montadas.

87.08

XVII-8708-2

D) As caixas de marchas (velocidades*) de qualquer tipo (mecânicas, sobremultiplicadas, pré-seletivas,

eletromecânicas, automáticas, etc.); os conversores de torque (torção); os cárteres e tampas de caixas

de marchas (velocidades*), as árvores (veios) (com exceção das que constituam partes ou peças

intrínsecas de motores), pinhões, baladeres, etc.

E) Os eixos motores com diferencial; eixos não motores (dianteiros e traseiros); seus cárteres e caixas;

pinhões planetários e satélites; cubos (mancais), mangas de eixo, suportes de mangas de eixo.

F) Outras peças e elementos de transmissão: eixos (árvores), semieixos, engrenagens, mancais

(chumaceiras), desmultiplicadores, juntas de articulação, etc., com exclusão das peças internas de

motores, tais como as bielas, hastes de comando de válvulas (posição 84.09), virabrequins

(cambotas), volantes e árvores (veios) de cames (posição 84.83).

G) As peças de direção: tubos de comando, bainhas da coluna de direção, bielas e alavancas de direção,

barras de acoplamento; as caixas, cárteres e cremalheiras; os mecanismos de servodireção, etc.

H) Os freios (travões) (de mandíbulas, de segmento, de discos, etc.) e suas partes (pratos, tambores,

cilindros, guarnições montadas, reservatórios para freios (travões) hidráulicos, etc.); os servofreios

(servotravões) e suas partes.

IJ) Os amortecedores de suspensão (de fricção, hidráulicos, etc.) e os outros órgãos de suspensão

(exceto as molas), barras de torção.

K) As rodas (de chapa estampada, de aço moldado, de raios, etc.) mesmo equipadas com pneus maciços

ou ocos ou pneumáticos; lagartas (esteiras) e os jogos de rodas para máquinas de lagartas (esteiras),

aros (jantes), discos, raios, e calotas (tampões*) para rodas.

L) Os comandos: volantes e barras (colunas) e caixas, de direção, eixos de volantes; alavancas de

mudança de marchas (velocidades*) e de freio (travão) manual; pedais do acelerador, de freio

(travão), de embreagem; varetas de comando (de freios (travões), de embreagem, etc.).

M) Os radiadores, silenciosos, tubos de escape, reservatórios (tanques) de combustível, etc.

N) Os cabos de embreagens, os cabos de freios (travões), os cabos de aceleradores e os cabos

semelhantes, constituídos por uma bainha externa flexível e um cabo interno móvel. Apresentam-se

cortados nas dimensões próprias e providos de seus terminais.

O) Almofadas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbag) de qualquer tipo (por exemplo,

almofadas frontais do lado do motorista, almofadas do lado do passageiro, almofadas para ser

instaladas nos painéis das portas para proteger os passageiros contra choques laterais, almofadas

para ser instaladas no teto do veículo para reforçar a proteção da cabeça) e as suas partes. O sistema

de insuflação compreende o detonador e a carga propulsiva contidos num cartucho que desencadeia

a expansão do gás na almofada. Excluem-se da presente posição os sensores remotos e os

dispositivos eletrônicos de comando, porque não são considerados como partes do sistema de

insuflação.

Excluem-se desta posição os cilindros hidráulicos ou pneumáticos da posição 84.12.

87.09

XVII-8709-1

Como usar o NCM 8708.95.22

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 87089522 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 87089522 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8708.95.22?
O NCM 8708.95.22 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Sistema de insuflação" — subclassificação da posição 87.08 (Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05). Este código pertence ao Capítulo 87 da Tabela NCM, que compreende veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. Classificação completa: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9 - Outras partes e acessórios: 8708.95 -- Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes 8708.95.2 Partes 8708.95.22 Sistema de insuflação. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8708.95.22?
A alíquota IPI do NCM 8708.95.22 é 3,25%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8708.95.22?
O NCM 8708.95.22 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 8708.95.22 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8708.95.22 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.075.00 (segmento AUTOPEÇAS), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8708.95.22 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Autopeças varia de 36,56% a 106,14% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8708.95.22?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. A partir de 03/08/2026 o grupo IBSCBS é obrigatório em produção na NF-e/NFC-e de empresa do regime normal (CRT 3) — nota sem ele é rejeitada (código 1115); Simples/MEI entram em 04/01/2027. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8708.95.22 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8708.95.22 pertence ao gênero 87: "Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8708.95.22?
O código 8708.95.22 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8708?
NESH da posição 8708: 87.08 - Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.10 - Para-choques e suas partes 8708.2 - Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):...
Qual a diferença entre 87.08 e 8708.95.22?
A posição 87.08 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8708.95.22 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.