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Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata — Pós
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 8102.10.00 identifica Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata — Pós, inserido na posição 81.02 (Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata), dentro do Capítulo 81 da Tabela NCM — outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.02 Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8102.10.00 - Pós.
Caminho de Classificação
- 81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.
- 8102.10.00 Molibdênio e suas obras — Pós
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
81Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.
Posição
81.02Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 8102.10.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8102.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 8102.10.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 8102.10.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 8102.10.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8102
A posição 8102 — "Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
81.02 - Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8102.10 - Pós
8102.9 - Outros:
8102.94 -- Molibdênio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por
Ler nota completa
sinterização
8102.95 -- Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e
folhas
8102.96 -- Fios
8102.97 -- Desperdícios e resíduos, e sucata
8102.99 -- Outros
Os minérios utilizados na metalurgia do molibdênio são, principalmente, a molibdenita (sulfeto de
molibdênio) e a vulfenita (molibdato de chumbo), que se concentram primeiramente por flotação. A
preparação do molibdênio consiste, essencialmente, em transformar os minérios em óxido de
molibdênio, por tratamentos sucessivos. O óxido é depois reduzido a metal.
Conforme o método de obtenção utilizado, o molibdênio apresenta-se, quer compacto - e neste estado
pode ser trefilado ou laminado tal como se apresenta - quer em pó, que pode ser sinterizado por método
idêntico ao do tungstênio (volfrâmio) (ver a Nota Explicativa da posição 81.01).
O molibdênio puro, quando compacto, é um metal cujo aspecto se assemelha ao do chumbo, porém é
muito duro, e funde-se a alta temperatura. É maleável e, em temperaturas normais, resiste à corrosão.
Além da preparação de ligas de aço (quer como metal, quer como ferromolibdênio do Capítulo 72), o
molibdênio é utilizado no estado puro como suporte de filamentos do tungstênio de lâmpadas
incandescentes, na fabricação de grades (grelhas*) de tubos eletrônicos, de resistências de aquecimento
para fornos elétricos, de retificadores de corrente e de contatos elétricos. Dada a sua inalterabilidade, é
igualmente utilizado em odontologia ou em joalheria, como substituto da platina.
As ligas de molibdênio habitualmente utilizadas não são suscetíveis, na acepção das disposições da Nota 5 da Seção XV, de
serem classificadas nesta posição, atendendo à proporção que contêm deste metal.
A presente posição abrange o molibdênio nas mesmas formas do tungstênio; por outro lado, como a
metalurgia destes dois metais tem vários pontos comuns e os seus usos são muitas vezes semelhantes,
as disposições da última parte da Nota Explicativa da posição 81.01, compreendendo as relativas aos
carbonetos metálicos, são-lhe totalmente aplicáveis.
81.03
XV-8103-1
Como usar o NCM 8102.10.00
Campo NCM/SH: informe 81021000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 81021000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.