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8101.97.00 Copiado!

Desperdícios e resíduos, e sucata

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 11 seções

O NCM 8101.97.00 identifica Desperdícios e resíduos, e sucata, inserido na posição 81.01 (Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata), dentro do Capítulo 81 da Tabela NCM — outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01 Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.9 - Outros: 8101.97.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata.

Caminho de Classificação

  1. 81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.
  2. 8101.97.00 Desperdícios e resíduos, e sucata

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

81

Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.

Posição

81.01

Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.

Checklist Fiscal

✓
IPI0%
✓
II (TEC)0%
✓
uTribKG
✗
ICMS-STNão enquadrado
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8101.97.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8101.97.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 8101.97.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 81 Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 8101.97.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Sem licença por mercadoria. Só em operação específica planilha de 24/08/2026
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Duimp com LPCO Só alerta ao importador, sem LPCO (IBAMA) planilha de 28/09/2026
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1076 · desde 08/08/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8101.97.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Exportação 1 atributo
  • obrigatório Destaque MCTSECEX

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 8101.97.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8101

A posição 8101 — "Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

81.01 - Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.

8101.10 - Pós

8101.9 - Outros:

8101.94 -- Tungstênio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente

Ler nota completa

obtidas por sinterização

8101.96 -- Fios

8101.97 -- Desperdícios e resíduos, e sucata

8101.99 -- Outros

Os minérios que se empregam na metalurgia do tungstênio (volfrâmio) são principalmente a volframite

(tungstato de ferro e de manganês) e a scheelita (tungstato de cálcio), que se transformam em ácido

túngstico. A redução deste a tungstênio metálico opera-se, geralmente, quer pelo hidrogênio num forno

elétrico, quer pelo alumínio ou carvão em cadinhos aquecidos a altas temperaturas. O metal puro em pó

assim obtido é comprimido numa prensa hidráulica em lingotes, ou em barras prismáticas que, por sua

vez, são colocadas num forno elétrico numa atmosfera de hidrogênio. Durante esta última operação, o

calor intenso liberado conduz à coesão das partículas de pó numa massa sólida e resistente, sem que haja

a desagregação das barras. Em seguida, estas barras são marteladas mecanicamente e depois

transformadas, por laminagem, estiramento ou trefilagem, em folhas, barras de seção mais reduzida ou

em fios.

O tungstênio é um metal que tem a cor cinzenta do aço, denso, com um elevado ponto de fusão, frágil,

mas duro e resistente à corrosão.

O tungstênio utiliza-se sobretudo na fabricação de filamentos para lâmpadas de incandescência, de

resistências de aquecimento para fornos elétricos, de anticátodos de tubos de raios X, de contatos

elétricos, de molas antimagnéticas para aparelhos de medidas elétricas, e para aparelhos de relojoaria,

de retículos de instrumentos de óptica e de eletrodos para soldadura elétrica a hidrogênio.

Porém, na maior parte das vezes, emprega-se no estado de ferrotungstênio do Capítulo 72, na preparação

de aços especiais. Utiliza-se igualmente na preparação de carbonetos metálicos.

*

* *

Entre as ligas de tungstênio que se incluem na presente posição, na acepção da Nota 5 da Seção XV,

podem citar-se:

1) A liga sinterizada tungsteniocobre utilizada, como o tungstênio puro, na fabricação de contatos

elétricos.

2) A liga sinterizada tungstenioniquelcobre, utilizada especialmente na fabricação de telas (ecrãs*) para

raios X ou na de certas peças de aviões.

*

* *

A presente posição abrange o tungstênio (volfrâmio):

A) Em pó;

B) Em forma bruta, em massas, lingotes ou barras obtidas por sinterização, bem como os desperdícios

e resíduos, e sucata (em relação a estes últimos deve reportar-se à Nota Explicativa da posição

72.04);

C) Em produtos semimanufaturados, isto é, em barras obtidas de forma diferente da sinterização,

hastes, perfis, chapas, tiras, folhas e em fios;

81.01

XV-8101-2

D) Em obras não abrangidas pela Nota 1 da Seção XV, ou incluídas nos Capítulos 82 ou 83 ou que

não sejam mais especificamente classificadas noutros Capítulos da Nomenclatura. Na realidade,

pelas utilizações especiais do tungstênio, a maior parte das obras deste metal com exceção, em

especial, das molas - inclui-se nas Seções XVI e XVII. É assim que um contato elétrico completo

de tungstênio puro ou em liga se inclui no Capítulo 85; pelo contrário, uma simples plaqueta de

metal destinada a entrar na fabricação de contatos classifica-se aqui.

A presente posição não compreende o carboneto de tungstênio utilizado especialmente para fabricação de ferramentas de

grande dureza (por exemplo, ferramentas de corte, fieiras). Este carboneto classifica-se como segue:

a) No estado puro e em pó: posição 28.49.

b) Em mistura preparada em pó, não sinterizada (por exemplo, em mistura com o carboneto de molibdênio ou de tântalo,

mesmo com aglutinante): posição 38.24.

c) No estado puro ou em mistura, mas sob a forma de plaquetas, varetas, pontas ou objetos semelhantes sinterizados, não

montados, para ferramentas: posição 82.09 (ver a Nota Explicativa correspondente).

81.02

XV-8102-1

Como usar o NCM 8101.97.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 81019700 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 81019700 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8101.97.00?
O NCM 8101.97.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Desperdícios e resíduos, e sucata" — subclassificação da posição 81.01 (Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata). Este código pertence ao Capítulo 81 da Tabela NCM, que compreende outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. Classificação completa: 81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01 Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.9 - Outros: 8101.97.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8101.97.00?
A alíquota IPI do NCM 8101.97.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8101.97.00?
O NCM 8101.97.00 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 8101.97.00?
O NCM 8101.97.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8101.97.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8101.97.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8101.97.00 pertence ao gênero 81: "Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8101.97.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8101.97.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 8101.97.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: sem licença por mercadoria. Só em operação específica. Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: só alerta ao importador, sem LPCO (IBAMA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 8101.97.00?
O código 8101.97.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8101?
NESH da posição 8101: 81.01 - Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.10 - Pós 8101.9 - Outros:.
Qual a diferença entre 81.01 e 8101.97.00?
A posição 81.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8101.97.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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