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Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 5103.10.00 identifica Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos, inserido na posição 51.03 (Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos), dentro do Capítulo 51 da Tabela NCM — lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 53 (na entrada, o 03); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 5,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 51 Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.03 Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. 5103.10.00 - Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos.
Caminho de Classificação
- 51 Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
- 5103.10.00 Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
5,4%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
51Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
Posição
51.03Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 5103.10.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. O regime deste NCM tem classificação específica por operação — veja os cartões do anexo acima e a tabela cClassTrib. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026).
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 5103.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 5103.10.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 5103.10.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 001 MAPA desde 20/04/2010 QUANDO NAO CARDADOS OU PENTEADOS
- Licenciamento não automático Destaque 002 IBAMA desde 19/01/2015 EXCETO DE ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, Cites ou não Cites IBAMA TA I1100 · I00127, Licença, validade 180 dias · desde 15/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. De animal doméstico (Port. Ibama 93/98): NãoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de animais, material genético e produto de origem animal não alimentício MAPA TA I1141 · I00148, Licença, validade 180 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. AreaTematicaMAPA igual a "Animais vivos; material de multiplicação animal; micro-organismo ou outro agente de interesse veterinário; produto ou material biológico de origem animal não destinado à alimentação"Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. De animal doméstico (Port. Ibama 93/98): NãoCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. AreaTematicaMAPA diferente de "Não aplicável. Produto não sujeito ao controle do MAPA"
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 5103.10.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório De animal doméstico (Port. Ibama 93/98) IBAMA
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- obrigatório Cardado ou penteado? MAPA
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- obrigatório Destaque IBAMA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 5103.10.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5103
A posição 5103 — "Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
51.03 - Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e
excluindo os fiapos.
5103.10 - Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos
5103.20 - Outros desperdícios de lã ou de pelos finos
Ler nota completa
5103.30 - Desperdícios de pelos grosseiros
Esta posição abrange, de uma maneira geral, os desperdícios de lã e de pelos, finos ou grosseiros (com
exclusão dos fiapos), isto é, os desperdícios que provêm geralmente das transformações sucessivas da
lã e dos pelos, em bruto, em produtos lavados, penteados, cardados, fiados, tecidos, tricotados, etc.
Estes desperdícios compreendem, entre outros:
1) Os desperdícios da penteação, da cardação ou das operações preparatórias da fiação e, em
especial: as blousses (noils), que constituem o desperdício mais importante e são formadas pelas
fibras eliminadas durante a penteação; o shoddy, que consiste nos desperdícios que se recolhem
durante a cardação; as “tiras de cardação”, desperdícios recolhidos quando da limpeza de guarnições
dos cilindros de cardas; a “filaça”, pedaços de fitas ou mechas penteadas provenientes das estiragens.
2) Os desperdícios da fiação, retorção, bobinagem, tecelagem, tricotagem, etc., tais como
desperdícios de fios, fios emaranhados e nós de fios (filandras, bolas de tecelagem, etc.).
3) Outros desperdícios de menor importância recolhidos no decorrer da triagem, da lavagem, etc., por
exemplo, os que são recolhidos sobre as grelhas dos lavadouros (lã de fundo de cuba) e os que
passam através dessas grelhas.
4) Os desperdícios (lãs inutilizadas) provenientes do esvaziamento de artigos usados, tais como
colchões e almofadas.
Alguns desperdícios incluídos nesta posição encontram-se frequentemente misturados com poeiras e
outras impurezas (de origem vegetal, por exemplo) ou impregnados do óleo utilizado no funcionamento
das máquinas. A carbonização, o branqueamento e o tingimento não modificam a sua classificação.
Conforme o estado em que se apresentem, estes desperdícios podem ser utilizados para fiação, para
enchimento, etc.
Excluem-se desta posição:
a) Os desperdícios de crina (posição 05.11).
b) As pastas (ouates) (posições 30.05 ou 56.01).
c) Os desperdícios de lã e de pelos que apenas possam ser utilizados como adubos (fertilizantes) (Capítulo 31).
d) Os fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros (posição 51.04).
e) Os produtos obtidos por cardação ou penteação dos desperdícios da presente posição (posição 51.05).
f) As tontisses, nós e bolotas (borbotos*) (posição 56.01).
51.04
XI-5104-1
Como usar o NCM 5103.10.00
Campo NCM/SH: informe 51031000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 51031000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.