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3005.10.50 Copiado!

Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 3005.10.50 identifica Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos, inserido na posição 30.05 (Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários), dentro do Capítulo 30 da Tabela NCM — produtos farmacêuticos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 13.011.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 30 Produtos farmacêuticos. 30.05 Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10 - Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.50 Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos.

Caminho de Classificação

  1. 30 Produtos farmacêuticos.
  2. 3005.10.50 Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar…

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

30

Produtos farmacêuticos.

Posição

30.05

Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

TEB

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)0%
uTribKG
ICMS-STCEST 13.011.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 3005.10.50 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 3005.10.50

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 3005.10.50 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 30 Produtos farmacêuticos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 3005.10.50

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 12 atributos
  • obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
  • obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
  • opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional Dispositivo médico recondicionado ANVISA
  • opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 3005.10.50

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 13.011.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 10 estados — ver MVA do CEST 13.011.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário →

MVA oficial por estado — CEST 13.011.00

MVA-ST original oficial do CEST 13.011.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 13.011.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 13.011.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3005

A posição 3005 — "Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

30.05 - Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos

(pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias

farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos,

odontológicos ou veterinários.

Ler nota completa

3005.10 - Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva

3005.90 - Outros

Esta posição abrange os artigos, tais como pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos

semelhantes, de tecido, papel, plástico, etc., impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas

(revulsivos, antissépticos, etc.), destinados a fins medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.

Entre estes artigos, podem citar-se as pastas (ouates) impregnadas de iodo, de salicilato de metila, etc.,

os curativos (pensos) preparados, os sinapismos preparados (por exemplo, de farinha de linhaça

(sementes de linho) ou de mostarda), os emplastros e os esparadrapos, medicamentosos, etc. Estes

artigos podem apresentar-se em peça, em disco ou sob qualquer outra forma.

Incluem-se também nesta posição as pastas (ouates) e as gazes para curativos (pensos) (geralmente de

algodão hidrófilo), as ataduras (ligaduras), etc., que, sem serem impregnadas nem recobertas de

substâncias farmacêuticas, estão acondicionadas em formas para venda a retalho diretamente aos

particulares, clínicas, hospitais, etc., sem outro reacondicionamento, e que sejam reconhecíveis pelas

suas características (apresentadas dobradas ou em rolos, embalagem de proteção, rotulagem, etc.) como

exclusivamente destinadas a usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.

A presente posição compreende ainda os seguintes tipos de curativos (pensos):

1) Curativos (pensos) de tecido cutâneo constituídos por ataduras (ligaduras) preparadas, congeladas

ou liofilizadas (dessecadas), de tecido cutâneo de origem animal, em geral suína, utilizados como

curativos (pensos) biológicos temporários, de aplicação direta sobre as áreas onde o tegumento foi

destruído, sobre feridas abertas na derme, sobre feridas no caso de infecções pós-operatórias, etc.

Estes curativos (pensos), disponíveis em diversos tamanhos, são acondicionados para venda a

retalho em embalagens esterilizadas providas de etiquetas com instruções de uso.

2) Curativos (pensos) líquidos apresentados para venda a retalho em recipientes do tipo aerossol

utilizados para recobrir as feridas com uma película protetora transparente. Estes artigos podem

consistir numa solução estéril de plástico (por exemplo, um copolímero vinílico modificado ou um

plástico metacrílico), num solvente orgânico volátil (acetato de etila, por exemplo) e de um agente

propulsor, mesmo adicionados de substâncias farmacêuticas (particularmente, substâncias

antissépticas).

Excluem-se da presente posição as ataduras (ligaduras), os esparadrapos, etc. que contenham óxido de zinco, bem como as

ataduras (ligaduras) que contenham gesso, não acondicionados para venda a retalho para fins medicinais, cirúrgicos,

odontológicos ou veterinários.

Também se excluem:

a) Os gessos especialmente calcinados ou finamente moídos e as preparações à base de gesso para odontologia (posições

25.20 e 34.07, respectivamente).

b) Os medicamentos na forma de doses destinados a serem administrados por via percutânea (posição 30.04).

c) Os artigos referidos na Nota 4 deste Capítulo (posição 30.06).

d) Os absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiénicos semelhantes da posição 96.19.

30.06

VI-3006-1

Como usar o NCM 3005.10.50

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 30051050 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 30051050 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3005.10.50?
O NCM 3005.10.50 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos" — subclassificação da posição 30.05 (Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários). Este código pertence ao Capítulo 30 da Tabela NCM, que compreende produtos farmacêuticos. Classificação completa: 30 Produtos farmacêuticos. 30.05 Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10 - Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.50 Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3005.10.50?
A alíquota IPI do NCM 3005.10.50 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3005.10.50?
O NCM 3005.10.50 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 3005.10.50 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 3005.10.50 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 13.011.00 (segmento MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 3005.10.50 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário varia de 33% a 69,66% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 3005.10.50?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3005.10.50 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3005.10.50 pertence ao gênero 30: "Produtos farmacêuticos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 3005.10.50 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 3005.10.50 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 3005.10.50?
O código 3005.10.50 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3005?
NESH da posição 3005: 30.05 - Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos,...
Qual a diferença entre 30.05 e 3005.10.50?
A posição 30.05 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3005.10.50 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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