3005.10.30
Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas
O NCM 3005.10.30 identifica Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas, inserido na posição 30.05 (Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.), dentro do Capítulo 30 da Tabela NCM — produtos farmacêuticos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 30 Produtos farmacêuticos. 30.05 Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10 - Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.30 Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas.
Caminho de Classificação
30 Produtos farmacêuticos. 30.05 Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10 - Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.30 Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas
Posição
30.05Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3005.10.30
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3005
A posição 3005 — "Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
30.05 - Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos
(pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias
farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos,
odontológicos ou veterinários.
Ler nota completa
3005.10 - Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva
3005.90 - Outros
Esta posição abrange os artigos, tais como pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos
semelhantes, de tecido, papel, plástico, etc., impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas
(revulsivos, antissépticos, etc.), destinados a fins medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
Entre estes artigos, podem citar-se as pastas (ouates) impregnadas de iodo, de salicilato de metila, etc.,
os curativos (pensos) preparados, os sinapismos preparados (por exemplo, de farinha de linhaça
(sementes de linho) ou de mostarda), os emplastros e os esparadrapos, medicamentosos, etc. Estes
artigos podem apresentar-se em peça, em disco ou sob qualquer outra forma.
Incluem-se também nesta posição as pastas (ouates) e as gazes para curativos (pensos) (geralmente de
algodão hidrófilo), as ataduras (ligaduras), etc., que, sem serem impregnadas nem recobertas de
substâncias farmacêuticas, estão acondicionadas em formas para venda a retalho diretamente aos
particulares, clínicas, hospitais, etc., sem outro reacondicionamento, e que sejam reconhecíveis pelas
suas características (apresentadas dobradas ou em rolos, embalagem de proteção, rotulagem, etc.) como
exclusivamente destinadas a usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
A presente posição compreende ainda os seguintes tipos de curativos (pensos):
1) Curativos (pensos) de tecido cutâneo constituídos por ataduras (ligaduras) preparadas, congeladas
ou liofilizadas (dessecadas), de tecido cutâneo de origem animal, em geral suína, utilizados como
curativos (pensos) biológicos temporários, de aplicação direta sobre as áreas onde o tegumento foi
destruído, sobre feridas abertas na derme, sobre feridas no caso de infecções pós-operatórias, etc.
Estes curativos (pensos), disponíveis em diversos tamanhos, são acondicionados para venda a
retalho em embalagens esterilizadas providas de etiquetas com instruções de uso.
2) Curativos (pensos) líquidos apresentados para venda a retalho em recipientes do tipo aerossol
utilizados para recobrir as feridas com uma película protetora transparente. Estes artigos podem
consistir numa solução estéril de plástico (por exemplo, um copolímero vinílico modificado ou um
plástico metacrílico), num solvente orgânico volátil (acetato de etila, por exemplo) e de um agente
propulsor, mesmo adicionados de substâncias farmacêuticas (particularmente, substâncias
antissépticas).
Excluem-se da presente posição as ataduras (ligaduras), os esparadrapos, etc. que contenham óxido de zinco, bem como as
ataduras (ligaduras) que contenham gesso, não acondicionados para venda a retalho para fins medicinais, cirúrgicos,
odontológicos ou veterinários.
Também se excluem:
a) Os gessos especialmente calcinados ou finamente moídos e as preparações à base de gesso para odontologia (posições
25.20 e 34.07, respectivamente).
b) Os medicamentos na forma de doses destinados a serem administrados por via percutânea (posição 30.04).
c) Os artigos referidos na Nota 4 deste Capítulo (posição 30.06).
d) Os absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiénicos semelhantes da posição 96.19.
30.06
VI-3006-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 3005.10.30?
Qual a alíquota IPI do NCM 3005.10.30?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3005.10.30?
Em que gênero de mercadoria o NCM 3005.10.30 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 3005.10.30?
O que diz a NESH para a posição 3005?
Qual a diferença entre 30.05 e 3005.10.30?
Como usar o NCM 3005.10.30
Campo NCM/SH: informe 30051030 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 30051030 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.