3005.90.20 Copiado!
Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido)
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 3005.90.20 identifica Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido), inserido na posição 30.05 (Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários), dentro do Capítulo 30 da Tabela NCM — produtos farmacêuticos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 13.011.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 30 Produtos farmacêuticos. 30.05 Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90 - Outros 3005.90.20 Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido).
Caminho de Classificação
- 30 Produtos farmacêuticos.
- 3005.90.20 Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido)
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
10,8%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
30Produtos farmacêuticos.
Posição
30.05Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
Checklist Fiscal
O NCM 3005.90.20 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 3005.90.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 3005.90.20 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 3005.90.20
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Dispositivo médico recondicionado ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 3005.90.20
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 13.011.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 10 estados — ver MVA do CEST 13.011.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário →
MVA oficial por estado — CEST 13.011.00
MVA-ST original oficial do CEST 13.011.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 13.011.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 13.011.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3005
A posição 3005 — "Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
30.05 - Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos
(pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias
farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos,
odontológicos ou veterinários.
Ler nota completa
3005.10 - Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva
3005.90 - Outros
Esta posição abrange os artigos, tais como pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos
semelhantes, de tecido, papel, plástico, etc., impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas
(revulsivos, antissépticos, etc.), destinados a fins medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
Entre estes artigos, podem citar-se as pastas (ouates) impregnadas de iodo, de salicilato de metila, etc.,
os curativos (pensos) preparados, os sinapismos preparados (por exemplo, de farinha de linhaça
(sementes de linho) ou de mostarda), os emplastros e os esparadrapos, medicamentosos, etc. Estes
artigos podem apresentar-se em peça, em disco ou sob qualquer outra forma.
Incluem-se também nesta posição as pastas (ouates) e as gazes para curativos (pensos) (geralmente de
algodão hidrófilo), as ataduras (ligaduras), etc., que, sem serem impregnadas nem recobertas de
substâncias farmacêuticas, estão acondicionadas em formas para venda a retalho diretamente aos
particulares, clínicas, hospitais, etc., sem outro reacondicionamento, e que sejam reconhecíveis pelas
suas características (apresentadas dobradas ou em rolos, embalagem de proteção, rotulagem, etc.) como
exclusivamente destinadas a usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
A presente posição compreende ainda os seguintes tipos de curativos (pensos):
1) Curativos (pensos) de tecido cutâneo constituídos por ataduras (ligaduras) preparadas, congeladas
ou liofilizadas (dessecadas), de tecido cutâneo de origem animal, em geral suína, utilizados como
curativos (pensos) biológicos temporários, de aplicação direta sobre as áreas onde o tegumento foi
destruído, sobre feridas abertas na derme, sobre feridas no caso de infecções pós-operatórias, etc.
Estes curativos (pensos), disponíveis em diversos tamanhos, são acondicionados para venda a
retalho em embalagens esterilizadas providas de etiquetas com instruções de uso.
2) Curativos (pensos) líquidos apresentados para venda a retalho em recipientes do tipo aerossol
utilizados para recobrir as feridas com uma película protetora transparente. Estes artigos podem
consistir numa solução estéril de plástico (por exemplo, um copolímero vinílico modificado ou um
plástico metacrílico), num solvente orgânico volátil (acetato de etila, por exemplo) e de um agente
propulsor, mesmo adicionados de substâncias farmacêuticas (particularmente, substâncias
antissépticas).
Excluem-se da presente posição as ataduras (ligaduras), os esparadrapos, etc. que contenham óxido de zinco, bem como as
ataduras (ligaduras) que contenham gesso, não acondicionados para venda a retalho para fins medicinais, cirúrgicos,
odontológicos ou veterinários.
Também se excluem:
a) Os gessos especialmente calcinados ou finamente moídos e as preparações à base de gesso para odontologia (posições
25.20 e 34.07, respectivamente).
b) Os medicamentos na forma de doses destinados a serem administrados por via percutânea (posição 30.04).
c) Os artigos referidos na Nota 4 deste Capítulo (posição 30.06).
d) Os absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiénicos semelhantes da posição 96.19.
30.06
VI-3006-1
Como usar o NCM 3005.90.20
Campo NCM/SH: informe 30059020 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 30059020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.