3001.90.20 Copiado!
Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 3001.90.20 identifica Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína, inserido na posição 30.01 (Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições), dentro do Capítulo 30 da Tabela NCM — produtos farmacêuticos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 30 Produtos farmacêuticos. 30.01 Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90 - Outros 3001.90.20 Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína.
Caminho de Classificação
- 30 Produtos farmacêuticos.
- 3001.90.20 Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
30Produtos farmacêuticos.
Posição
30.01Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 3001.90.20 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 3001.90.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 3001.90.20 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 3001.90.20
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Dispositivo médico recondicionado ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 3001.90.20: tributação fora da regra geral
Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.10) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.
| Regime (tabela) | Item | CST | Alíquotas |
|---|---|---|---|
| Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) | 201 — Produtos Farmacêuticos | 0204 | PIS 2,10% · COFINS 9,90% |
Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 11/08/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Ver todos os regimes por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3001
A posição 3001 — "Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
30.01 - Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de
glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e
seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou
profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
Ler nota completa
3001.20 - Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções
3001.90 - Outros
Esta posição compreende:
A) As glândulas e outros órgãos de origem animal para usos opoterápicos, dessecados, mesmo
pulverizados (cérebro, medula espinhal, fígado, rins, baço, pâncreas, glândulas mamárias, testículos,
ovários, etc.).
B) Os extratos para usos opoterápicos, de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções,
qualquer que seja o processo de obtenção desses extratos (extração por meio de solventes,
precipitação, coagulação, etc.). Estes extratos podem apresentar-se no estado sólido, pastoso ou
líquido, ou em solução ou suspensão em certos meios apropriados com vista a assegurar a sua
conservação.
Entre os extratos de secreções de glândulas ou de outros órgãos para usos opoterápicos, classificados
nesta posição, citam-se os extratos de bílis.
C) A heparina e seus sais. A heparina consiste numa mistura de ácidos orgânicos complexos
(mucopolissacarídeos) provenientes de tecidos de mamíferos. A sua composição varia conforme a
origem dos tecidos. A heparina e seus sais são utilizados principalmente em medicina, especialmente
como agente anticoagulante. Classificam-se na presente posição qualquer que seja o seu grau de
atividade.
D) Outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não
especificadas nem compreendidas noutras posições mais específicas da Nomenclatura, tais
como:
1) A medula óssea vermelha, conservada em glicerol.
2) Os venenos de serpente ou de abelhas, dessecados em forma de lamelas, bem como as
criptotoxinas não microbianas obtidas desses venenos.
Os produtos mencionados nos números 1) e 2), acima, quando apresentados como medicamentos, em doses ou
acondicionados para venda a retalho, incluem-se na posição 30.04.
3) Os fragmentos de ossos, os órgãos e outros tecidos de origem humana ou animal, vivos ou
conservados, próprios para a realização de enxertos ou de implantes permanentes, apresentados
em embalagens esterilizadas que podem conter as indicações relativas ao modo de usar, etc.
Excluem-se desta posição:
a) As glândulas e outros órgãos de animais, frescos, refrigerados, congelados ou provisoriamente conservados por qualquer
outro processo (Capítulos 2 ou 5).
b) A bílis, mesmo dessecada (posição 05.10).
c) Os compostos de constituição química definida, apresentados isoladamente, bem como os outros produtos incluídos no
Capítulo 29 e provenientes do tratamento dos extratos de glândulas ou de outros órgãos, por exemplo, os aminoácidos
(posição 29.22), as vitaminas (posição 29.36), os hormônios (posição 29.37).
d) O sangue humano, o sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico e os antissoros
(incluindo as imunoglobulinas específicas) e outras frações do sangue (por exemplo, os soros “normais”, a imunoglobulina
humana normal, o plasma, o fibrinogênio e a fibrina) (posição 30.02).
e) As culturas de células (posição 30.02).
f) Os produtos com características de medicamento, na acepção das posições 30.03 ou 30.04 (ver as Notas Explicativas
destas posições).
g) As globulinas e suas frações (exceto as de sangue ou de soro) não preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos
(posição 35.04).
30.01
VI-3001-2
h) As enzimas (posição 35.07).
30.02
VI-3002-1
Como usar o NCM 3001.90.20
Campo NCM/SH: informe 30019020 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 30019020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.