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Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos — Que contenham principalmente alumínio

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 11 seções

O NCM 2620.40.00 identifica Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos — Que contenham principalmente alumínio, inserido na posição 26.20 (Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos), dentro do Capítulo 26 da Tabela NCM — minérios, escórias e cinzas. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 53 (na entrada, o 03); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 3,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 26 Minérios, escórias e cinzas. 26.20 Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.40.00 - Que contenham principalmente alumínio.

Caminho de Classificação

  1. 26 Minérios, escórias e cinzas.
  2. 2620.40.00 Escórias, cinzas e… — Que contenham principalmente alumínio

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

3,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

26

Minérios, escórias e cinzas.

Posição

26.20

Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.

Checklist Fiscal

–
IPINT
✓
II (TEC)3,6%
✓
uTribKG
✗
ICMS-STNão enquadrado
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2620.40.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Crédito presumido na compra Art. 170 da LC 214/2025 · cCredPres 03 · quem aproveita é o comprador contribuinte do regime regular Quando: adquirido de coletor incentivado: pessoa física que coleta ou tria resíduo sólido, ou associação ou cooperativa formada exclusivamente por essas pessoas, e destinado a destinação final ambientalmente adequada. O crédito não vale para resíduo e embalagem de agrotóxico, medicamento domiciliar, pilha e bateria, pneu, eletroeletrônico de uso doméstico, óleo lubrificante e sua embalagem, lâmpada fluorescente, de vapor de sódio e mercúrio ou de luz mista e sucata de cobre (art. 170, § 3º). Não muda o CST nem o cClassTrib da venda deste produto: é crédito de quem compra.

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. O regime deste NCM tem classificação específica por operação — veja os cartões do anexo acima e a tabela cClassTrib. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026).

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2620.40.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 2620.40.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 26 Minérios, escórias e cinzas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO LI para qualquer mercadoria do código

Licença de importação do NCM 2620.40.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licenciamento não automático para qualquer mercadoria do código (IBAMA) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código IBAMA desde 04/04/2014 · ato IN IBAMA 2013 64288
  • por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
Duimp com LPCO 1 modelo de LPCO cita o código (IBAMA) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO Importação de resíduos controlados sem notificação IBAMA TA I1098 · I00125, Licença, validade 1 ano · desde 08/08/2025 Vale para o código, sem condição de atributoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 Vale para o código, sem condição de atributoCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
  • por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

PIS/COFINS do NCM 2620.40.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2620

A posição 2620 — "Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

26.20 - Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro

ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.

2620.1 - Que contenham principalmente zinco:

2620.11 -- Mates de galvanização

Ler nota completa

2620.19 -- Outros

2620.2 - Que contenham principalmente chumbo:

2620.21 -- Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos

antidetonantes que contenham chumbo

2620.29 -- Outros

2620.30 - Que contenham principalmente cobre

2620.40 - Que contenham principalmente alumínio

2620.60 - Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para

extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos

2620.9 - Outros:

2620.91 -- Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas

2620.99 -- Outros

A presente posição compreende as escórias, cinzas e resíduos (exceto os das posições 26.18, 26.19 e

71.12) que contenham metais, arsênio (mesmo que contenham metais) ou os seus compostos e que são

do tipo utilizado na indústria para extração de arsênio ou de metais ou para fabricação dos seus

compostos químicos. Estas escórias, cinzas e resíduos resultam do tratamento de minérios ou de

produtos metalúrgicos intermediários (tais como os mates) ou são provenientes de operações industriais

(eletrolíticas, químicas ou outras) que não impliquem processos mecânicos. Os desperdícios

provenientes do trabalho mecânico dos metais e as sucatas obtidas a partir de artigos velhos excluem-

se da presente posição (Seções XIV, XV ou XVI). Por outro lado, embora provenham do trabalho

mecânico dos metais não ferrosos, as chispas (battitures), que são essencialmente óxidos, incluem-se

também na presente posição.

Incluem-se na presente posição:

1) Os mates (exceto mates de cobre, de níquel ou de cobalto (Seção XV)) e as escórias, crostas ou

espumas, tais como certas escórias ricas em cobre, zinco, estanho, chumbo, etc.

2) Os mates de galvanização, provenientes da galvanização do ferro por imersão a quente.

3) As lamas (borras) eletrolíticas (resíduos da refinação (afinação) eletrolítica dos metais) e as lamas

(borras) de eletrogalvanização.

4) As lamas (borras) de acumuladores.

5) Os resíduos eletrolíticos da refinação (afinação) dos metais, secos ou concentrados sob a forma de

blocos.

6) Os resíduos provenientes da fabricação do sulfato de cobre.

7) Os óxidos impuros de cobalto, provenientes do tratamento dos minérios argentíferos.

8) Os catalisadores esgotados, utilizáveis unicamente para extração do metal ou para fabricação de

produtos químicos.

9) As lixívias residuais do tratamento da carnalita, utilizadas para extração do cloreto de magnésio.

10) As lamas (borras) de gasolina com chumbo e as lamas (borras) de compostos antidetonantes que

contenham chumbo provenientes de reservatórios de armazenagem de gasolina com chumbo e de

compostos antidetonantes que contenham chumbo, constituídos essencialmente de chumbo, de

compostos de chumbo (incluindo tetraetila de chumbo e tetrametila de chumbo) e de óxido de ferro

26.20

V-2620-2

(proveniente da oxidação destes reservatórios). Estas lamas (borras) são geralmente utilizadas para

recuperar o chumbo e seus compostos, e não contêm praticamente óleos de petróleo.

11) As cinzas volantes provenientes da fusão do zinco, do chumbo ou do cobre. De uma maneira geral,

nas cinzas volantes provenientes da fusão do cobre e do chumbo encontra-se arsênio, e naquelas

provenientes da fusão do chumbo e do zinco encontra-se tálio.

12) As escórias, cinzas e os resíduos da fusão do zinco, do chumbo e do cobre que apresentam um teor

elevado de mercúrio geralmente na forma de óxido, de sulfeto ou de amálgama com outros metais.

13) As escórias, cinzas e os resíduos que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas.

Trata-se geralmente de desperdícios provenientes do tratamento, por exemplo, térmico, de produtos

que contenham estes metais.

14) As escórias, cinzas e os resíduos dos desperdícios provenientes da fabricação, formulação

(preparação) e da utilização de tintas, corantes, pigmentos, pinturas, lacas e vernizes, do tipo

utilizado para a recuperação de metais ou dos seus compostos.

Excluem-se da presente posição:

a) As cinzas e resíduos provenientes da incineração dos resíduos municipais (posição 26.21).

b) As lamas (borras) provenientes dos reservatórios de armazenagem de óleos de petróleo constituídas principalmente destes

óleos (posição 27.10).

c) Os compostos químicos definidos do Capítulo 28.

d) Os desperdícios e resíduos, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

(compreendendo os catalisadores esgotados ou danificados que se apresentem, por exemplo, sob a forma de telas de ligas

de platina); os outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo

utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos (posições 71.12 ou 85.49).

e) Os desperdícios e resíduos metálicos provenientes do trabalho dos metais da Seção XV.

f) A poeira de zinco (posição 79.03).

26.21

V-2621-1

Como usar o NCM 2620.40.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 26204000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 26204000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2620.40.00?
O NCM 2620.40.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos — Que contenham principalmente alumínio" — subclassificação da posição 26.20 (Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos). Este código pertence ao Capítulo 26 da Tabela NCM, que compreende minérios, escórias e cinzas. Classificação completa: 26 Minérios, escórias e cinzas. 26.20 Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.40.00 - Que contenham principalmente alumínio. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2620.40.00?
A alíquota IPI do NCM 2620.40.00 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 53.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2620.40.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2620.40.00 é 3,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Como fica o NCM 2620.40.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 2620.40.00 gera crédito presumido para o comprador do regime regular quando adquirido de quem não é contribuinte (art. 170 da LC 214/2025, cCredPres 03), sem mudar o CST nem o cClassTrib da venda. Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 2620.40.00?
O NCM 2620.40.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2620.40.00?
O NCM está sujeito a regime com classificação específica por operação — consulte o anexo indicado na seção Reforma Tributária desta página e a tabela cClassTrib. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada. O que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51 trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção". Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2620.40.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2620.40.00 pertence ao gênero 26: "Minérios, escórias e cinzas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2620.40.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2620.40.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 2620.40.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licenciamento não automático para qualquer mercadoria do código (IBAMA). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 1 modelo de LPCO cita o código (IBAMA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 2620.40.00?
O código 2620.40.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2620?
NESH da posição 2620: 26.20 - Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.1 - Que contenham principalmente zinco:.
Qual a diferença entre 26.20 e 2620.40.00?
A posição 26.20 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2620.40.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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