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26.01 Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas).
2601.11.00 Não aglomerados NT 2601.12.10 Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm NT 2601.12.20 Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³ NT 2601.12.90 Outros NT 2601.20.00 Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas) NT
26.12 Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados.
26.13 Minérios de molibdênio e seus concentrados.
26.15 Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados.
26.16 Minérios de metais preciosos e seus concentrados.
26.17 Outros minérios e seus concentrados.
26.20 Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.
2620.11.00 Mates de galvanização NT 2620.19.00 Outros NT 2620.21.00 Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo NT 2620.29.00 Outros NT 2620.30.00 Que contenham principalmente cobre NT 2620.40.00 Que contenham principalmente alumínio NT 2620.60.00 Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos NT 2620.91.00 Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas NT 2620.99.10 Que contenham principalmente titânio NT 2620.99.90 Outros NT