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2620.29.00

Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. — Outros

O NCM 2620.29.00 identifica Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. — Outros, inserido na posição 26.20 (Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.), dentro do Capítulo 26 da Tabela NCM — minérios, escórias e cinzas.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 26 Minérios, escórias e cinzas. 26.20 Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.2 - Que contenham principalmente chumbo: 2620.29.00 -- Outros.

Caminho de Classificação

26 Minérios, escórias e cinzas. 26.20 Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.2 - Que contenham principalmente chumbo: 2620.29.00 -- Outros

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

26

Minérios, escórias e cinzas.

Posição

26.20

Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2620.29.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 26 Minérios, escórias e cinzas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2620

A posição 2620 — "Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

26.20 - Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro

ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.

2620.1 - Que contenham principalmente zinco:

2620.11 -- Mates de galvanização

Ler nota completa

2620.19 -- Outros

2620.2 - Que contenham principalmente chumbo:

2620.21 -- Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos

antidetonantes que contenham chumbo

2620.29 -- Outros

2620.30 - Que contenham principalmente cobre

2620.40 - Que contenham principalmente alumínio

2620.60 - Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para

extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos

2620.9 - Outros:

2620.91 -- Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas

2620.99 -- Outros

A presente posição compreende as escórias, cinzas e resíduos (exceto os das posições 26.18, 26.19 e

71.12) que contenham metais, arsênio (mesmo que contenham metais) ou os seus compostos e que são

do tipo utilizado na indústria para extração de arsênio ou de metais ou para fabricação dos seus

compostos químicos. Estas escórias, cinzas e resíduos resultam do tratamento de minérios ou de

produtos metalúrgicos intermediários (tais como os mates) ou são provenientes de operações industriais

(eletrolíticas, químicas ou outras) que não impliquem processos mecânicos. Os desperdícios

provenientes do trabalho mecânico dos metais e as sucatas obtidas a partir de artigos velhos excluem-

se da presente posição (Seções XIV, XV ou XVI). Por outro lado, embora provenham do trabalho

mecânico dos metais não ferrosos, as chispas (battitures), que são essencialmente óxidos, incluem-se

também na presente posição.

Incluem-se na presente posição:

1) Os mates (exceto mates de cobre, de níquel ou de cobalto (Seção XV)) e as escórias, crostas ou

espumas, tais como certas escórias ricas em cobre, zinco, estanho, chumbo, etc.

2) Os mates de galvanização, provenientes da galvanização do ferro por imersão a quente.

3) As lamas (borras) eletrolíticas (resíduos da refinação (afinação) eletrolítica dos metais) e as lamas

(borras) de eletrogalvanização.

4) As lamas (borras) de acumuladores.

5) Os resíduos eletrolíticos da refinação (afinação) dos metais, secos ou concentrados sob a forma de

blocos.

6) Os resíduos provenientes da fabricação do sulfato de cobre.

7) Os óxidos impuros de cobalto, provenientes do tratamento dos minérios argentíferos.

8) Os catalisadores esgotados, utilizáveis unicamente para extração do metal ou para fabricação de

produtos químicos.

9) As lixívias residuais do tratamento da carnalita, utilizadas para extração do cloreto de magnésio.

10) As lamas (borras) de gasolina com chumbo e as lamas (borras) de compostos antidetonantes que

contenham chumbo provenientes de reservatórios de armazenagem de gasolina com chumbo e de

compostos antidetonantes que contenham chumbo, constituídos essencialmente de chumbo, de

compostos de chumbo (incluindo tetraetila de chumbo e tetrametila de chumbo) e de óxido de ferro

26.20

V-2620-2

(proveniente da oxidação destes reservatórios). Estas lamas (borras) são geralmente utilizadas para

recuperar o chumbo e seus compostos, e não contêm praticamente óleos de petróleo.

11) As cinzas volantes provenientes da fusão do zinco, do chumbo ou do cobre. De uma maneira geral,

nas cinzas volantes provenientes da fusão do cobre e do chumbo encontra-se arsênio, e naquelas

provenientes da fusão do chumbo e do zinco encontra-se tálio.

12) As escórias, cinzas e os resíduos da fusão do zinco, do chumbo e do cobre que apresentam um teor

elevado de mercúrio geralmente na forma de óxido, de sulfeto ou de amálgama com outros metais.

13) As escórias, cinzas e os resíduos que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas.

Trata-se geralmente de desperdícios provenientes do tratamento, por exemplo, térmico, de produtos

que contenham estes metais.

14) As escórias, cinzas e os resíduos dos desperdícios provenientes da fabricação, formulação

(preparação) e da utilização de tintas, corantes, pigmentos, pinturas, lacas e vernizes, do tipo

utilizado para a recuperação de metais ou dos seus compostos.

Excluem-se da presente posição:

a) As cinzas e resíduos provenientes da incineração dos resíduos municipais (posição 26.21).

b) As lamas (borras) provenientes dos reservatórios de armazenagem de óleos de petróleo constituídas principalmente destes

óleos (posição 27.10).

c) Os compostos químicos definidos do Capítulo 28.

d) Os desperdícios e resíduos, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

(compreendendo os catalisadores esgotados ou danificados que se apresentem, por exemplo, sob a forma de telas de ligas

de platina); os outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo

utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos (posições 71.12 ou 85.49).

e) Os desperdícios e resíduos metálicos provenientes do trabalho dos metais da Seção XV.

f) A poeira de zinco (posição 79.03).

26.21

V-2621-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2620.29.00?
O NCM 2620.29.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. — Outros" — subclassificação da posição 26.20 (Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.). Este código pertence ao Capítulo 26 da Tabela NCM, que compreende minérios, escórias e cinzas.. Classificação completa: 26 Minérios, escórias e cinzas. 26.20 Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.2 - Que contenham principalmente chumbo: 2620.29.00 -- Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2620.29.00?
A alíquota IPI do NCM 2620.29.00 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2620.29.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2620.29.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2620.29.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2620.29.00 pertence ao gênero 26: "Minérios, escórias e cinzas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2620.29.00?
O código 2620.29.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2620?
NESH da posição 2620: 26.20 - Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.1 - Que contenham principalmente zinco:...
Qual a diferença entre 26.20 e 2620.29.00?
A posição 26.20 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2620.29.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2620.29.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 26202900 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 26202900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.