2620.60.00 Copiado!
Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos — Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 2620.60.00 identifica Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos — Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos, inserido na posição 26.20 (Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos), dentro do Capítulo 26 da Tabela NCM — minérios, escórias e cinzas. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 53 (na entrada, o 03); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 3,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 26 Minérios, escórias e cinzas. 26.20 Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.60.00 - Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos.
Caminho de Classificação
- 26 Minérios, escórias e cinzas.
- 2620.60.00 Escórias, cinzas e… — Que contenham arsênio…mpostos químicos
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
3,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
26Minérios, escórias e cinzas.
Posição
26.20Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2620.60.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. O regime deste NCM tem classificação específica por operação — veja os cartões do anexo acima e a tabela cClassTrib. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026).
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2620.60.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 2620.60.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 2620.60.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Operação impedida Qualquer mercadoria do código IBAMA desde 30/10/2006 · ato DEC IBAMA 2003 58692
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
- Impede registro Sem modelo de LPCO IBAMA TA I1086 · desde 08/08/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 2620.60.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2620
A posição 2620 — "Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
26.20 - Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro
ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.
2620.1 - Que contenham principalmente zinco:
2620.11 -- Mates de galvanização
Ler nota completa
2620.19 -- Outros
2620.2 - Que contenham principalmente chumbo:
2620.21 -- Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos
antidetonantes que contenham chumbo
2620.29 -- Outros
2620.30 - Que contenham principalmente cobre
2620.40 - Que contenham principalmente alumínio
2620.60 - Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para
extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos
2620.9 - Outros:
2620.91 -- Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas
2620.99 -- Outros
A presente posição compreende as escórias, cinzas e resíduos (exceto os das posições 26.18, 26.19 e
71.12) que contenham metais, arsênio (mesmo que contenham metais) ou os seus compostos e que são
do tipo utilizado na indústria para extração de arsênio ou de metais ou para fabricação dos seus
compostos químicos. Estas escórias, cinzas e resíduos resultam do tratamento de minérios ou de
produtos metalúrgicos intermediários (tais como os mates) ou são provenientes de operações industriais
(eletrolíticas, químicas ou outras) que não impliquem processos mecânicos. Os desperdícios
provenientes do trabalho mecânico dos metais e as sucatas obtidas a partir de artigos velhos excluem-
se da presente posição (Seções XIV, XV ou XVI). Por outro lado, embora provenham do trabalho
mecânico dos metais não ferrosos, as chispas (battitures), que são essencialmente óxidos, incluem-se
também na presente posição.
Incluem-se na presente posição:
1) Os mates (exceto mates de cobre, de níquel ou de cobalto (Seção XV)) e as escórias, crostas ou
espumas, tais como certas escórias ricas em cobre, zinco, estanho, chumbo, etc.
2) Os mates de galvanização, provenientes da galvanização do ferro por imersão a quente.
3) As lamas (borras) eletrolíticas (resíduos da refinação (afinação) eletrolítica dos metais) e as lamas
(borras) de eletrogalvanização.
4) As lamas (borras) de acumuladores.
5) Os resíduos eletrolíticos da refinação (afinação) dos metais, secos ou concentrados sob a forma de
blocos.
6) Os resíduos provenientes da fabricação do sulfato de cobre.
7) Os óxidos impuros de cobalto, provenientes do tratamento dos minérios argentíferos.
8) Os catalisadores esgotados, utilizáveis unicamente para extração do metal ou para fabricação de
produtos químicos.
9) As lixívias residuais do tratamento da carnalita, utilizadas para extração do cloreto de magnésio.
10) As lamas (borras) de gasolina com chumbo e as lamas (borras) de compostos antidetonantes que
contenham chumbo provenientes de reservatórios de armazenagem de gasolina com chumbo e de
compostos antidetonantes que contenham chumbo, constituídos essencialmente de chumbo, de
compostos de chumbo (incluindo tetraetila de chumbo e tetrametila de chumbo) e de óxido de ferro
26.20
V-2620-2
(proveniente da oxidação destes reservatórios). Estas lamas (borras) são geralmente utilizadas para
recuperar o chumbo e seus compostos, e não contêm praticamente óleos de petróleo.
11) As cinzas volantes provenientes da fusão do zinco, do chumbo ou do cobre. De uma maneira geral,
nas cinzas volantes provenientes da fusão do cobre e do chumbo encontra-se arsênio, e naquelas
provenientes da fusão do chumbo e do zinco encontra-se tálio.
12) As escórias, cinzas e os resíduos da fusão do zinco, do chumbo e do cobre que apresentam um teor
elevado de mercúrio geralmente na forma de óxido, de sulfeto ou de amálgama com outros metais.
13) As escórias, cinzas e os resíduos que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas.
Trata-se geralmente de desperdícios provenientes do tratamento, por exemplo, térmico, de produtos
que contenham estes metais.
14) As escórias, cinzas e os resíduos dos desperdícios provenientes da fabricação, formulação
(preparação) e da utilização de tintas, corantes, pigmentos, pinturas, lacas e vernizes, do tipo
utilizado para a recuperação de metais ou dos seus compostos.
Excluem-se da presente posição:
a) As cinzas e resíduos provenientes da incineração dos resíduos municipais (posição 26.21).
b) As lamas (borras) provenientes dos reservatórios de armazenagem de óleos de petróleo constituídas principalmente destes
óleos (posição 27.10).
c) Os compostos químicos definidos do Capítulo 28.
d) Os desperdícios e resíduos, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
(compreendendo os catalisadores esgotados ou danificados que se apresentem, por exemplo, sob a forma de telas de ligas
de platina); os outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo
utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos (posições 71.12 ou 85.49).
e) Os desperdícios e resíduos metálicos provenientes do trabalho dos metais da Seção XV.
f) A poeira de zinco (posição 79.03).
26.21
V-2621-1
Como usar o NCM 2620.60.00
Campo NCM/SH: informe 26206000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 26206000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.