2620.60.00 Copiado!
Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos — Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 9 seções
O NCM 2620.60.00 identifica Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos — Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos, inserido na posição 26.20 (Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos), dentro do Capítulo 26 da Tabela NCM — minérios, escórias e cinzas. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 3,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 26 Minérios, escórias e cinzas. 26.20 Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.60.00 - Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos.
Caminho de Classificação
- 26 Minérios, escórias e cinzas.
- 2620.60.00 Escórias, cinzas e… — Que contenham arsênio…mpostos químicos
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
3,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
26Minérios, escórias e cinzas.
Posição
26.20Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.
Checklist Fiscal
O NCM 2620.60.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2620.60.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 2620.60.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2620.60.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2620
A posição 2620 — "Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
26.20 - Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro
ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.
2620.1 - Que contenham principalmente zinco:
2620.11 -- Mates de galvanização
Ler nota completa
2620.19 -- Outros
2620.2 - Que contenham principalmente chumbo:
2620.21 -- Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos
antidetonantes que contenham chumbo
2620.29 -- Outros
2620.30 - Que contenham principalmente cobre
2620.40 - Que contenham principalmente alumínio
2620.60 - Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para
extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos
2620.9 - Outros:
2620.91 -- Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas
2620.99 -- Outros
A presente posição compreende as escórias, cinzas e resíduos (exceto os das posições 26.18, 26.19 e
71.12) que contenham metais, arsênio (mesmo que contenham metais) ou os seus compostos e que são
do tipo utilizado na indústria para extração de arsênio ou de metais ou para fabricação dos seus
compostos químicos. Estas escórias, cinzas e resíduos resultam do tratamento de minérios ou de
produtos metalúrgicos intermediários (tais como os mates) ou são provenientes de operações industriais
(eletrolíticas, químicas ou outras) que não impliquem processos mecânicos. Os desperdícios
provenientes do trabalho mecânico dos metais e as sucatas obtidas a partir de artigos velhos excluem-
se da presente posição (Seções XIV, XV ou XVI). Por outro lado, embora provenham do trabalho
mecânico dos metais não ferrosos, as chispas (battitures), que são essencialmente óxidos, incluem-se
também na presente posição.
Incluem-se na presente posição:
1) Os mates (exceto mates de cobre, de níquel ou de cobalto (Seção XV)) e as escórias, crostas ou
espumas, tais como certas escórias ricas em cobre, zinco, estanho, chumbo, etc.
2) Os mates de galvanização, provenientes da galvanização do ferro por imersão a quente.
3) As lamas (borras) eletrolíticas (resíduos da refinação (afinação) eletrolítica dos metais) e as lamas
(borras) de eletrogalvanização.
4) As lamas (borras) de acumuladores.
5) Os resíduos eletrolíticos da refinação (afinação) dos metais, secos ou concentrados sob a forma de
blocos.
6) Os resíduos provenientes da fabricação do sulfato de cobre.
7) Os óxidos impuros de cobalto, provenientes do tratamento dos minérios argentíferos.
8) Os catalisadores esgotados, utilizáveis unicamente para extração do metal ou para fabricação de
produtos químicos.
9) As lixívias residuais do tratamento da carnalita, utilizadas para extração do cloreto de magnésio.
10) As lamas (borras) de gasolina com chumbo e as lamas (borras) de compostos antidetonantes que
contenham chumbo provenientes de reservatórios de armazenagem de gasolina com chumbo e de
compostos antidetonantes que contenham chumbo, constituídos essencialmente de chumbo, de
compostos de chumbo (incluindo tetraetila de chumbo e tetrametila de chumbo) e de óxido de ferro
26.20
V-2620-2
(proveniente da oxidação destes reservatórios). Estas lamas (borras) são geralmente utilizadas para
recuperar o chumbo e seus compostos, e não contêm praticamente óleos de petróleo.
11) As cinzas volantes provenientes da fusão do zinco, do chumbo ou do cobre. De uma maneira geral,
nas cinzas volantes provenientes da fusão do cobre e do chumbo encontra-se arsênio, e naquelas
provenientes da fusão do chumbo e do zinco encontra-se tálio.
12) As escórias, cinzas e os resíduos da fusão do zinco, do chumbo e do cobre que apresentam um teor
elevado de mercúrio geralmente na forma de óxido, de sulfeto ou de amálgama com outros metais.
13) As escórias, cinzas e os resíduos que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas.
Trata-se geralmente de desperdícios provenientes do tratamento, por exemplo, térmico, de produtos
que contenham estes metais.
14) As escórias, cinzas e os resíduos dos desperdícios provenientes da fabricação, formulação
(preparação) e da utilização de tintas, corantes, pigmentos, pinturas, lacas e vernizes, do tipo
utilizado para a recuperação de metais ou dos seus compostos.
Excluem-se da presente posição:
a) As cinzas e resíduos provenientes da incineração dos resíduos municipais (posição 26.21).
b) As lamas (borras) provenientes dos reservatórios de armazenagem de óleos de petróleo constituídas principalmente destes
óleos (posição 27.10).
c) Os compostos químicos definidos do Capítulo 28.
d) Os desperdícios e resíduos, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
(compreendendo os catalisadores esgotados ou danificados que se apresentem, por exemplo, sob a forma de telas de ligas
de platina); os outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo
utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos (posições 71.12 ou 85.49).
e) Os desperdícios e resíduos metálicos provenientes do trabalho dos metais da Seção XV.
f) A poeira de zinco (posição 79.03).
26.21
V-2621-1
Como usar o NCM 2620.60.00
Campo NCM/SH: informe 26206000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 26206000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.