MVA ICMS-ST — CEST 04.001.00
MVA-ST original (Margem de Valor Agregado) do CEST 04.001.00 — segmento Cigarros e outros produtos derivados do fumo, por estado, para cálculo do ICMS Substituição Tributária. A MVA de regra geral varia de 50% a 105.71% conforme a UF de destino. Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos
MVA-ST do CEST 04.001.00 por estado
| UF | MVA-ST original |
|---|---|
| AP | 50% |
| BA | 105,71% 99,29% 88,57% 50% |
| ES | 50% |
| GO | 50% |
| MG | 50% |
| MS | 50% |
| PA | 105,71% - 99,29% - 88,57% - 50% - |
| PE | 50% |
| PI | 50% |
| PR | 50% |
| SC | 50% |
| SE | 50% |
| SP | 50% |
MVA-ST original (antes do ajuste interestadual), por CEST × UF de destino. Fonte: planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ), 13 UFs. As 14 UFs sem planilha no portal nacional usam a MVA de referência do segmento — veja na página de ICMS-ST.
MVA ajustada (operação interestadual)
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) ÷ (1 − ALQ interna destino)] − 1
Exemplo: com MVA original de 50% e operação interestadual a 12% para um destino de alíquota interna 18%, a MVA ajustada fica em 60.98%. O simulador calcula automaticamente a partir do NCM.