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POSIÇÃO Cap. 24

24.02

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.

O NCM 24.02 identifica Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos., dentro do Capítulo 24 da Tabela NCM — tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.02 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos..

Caminho de Classificação

24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.02 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

24

Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 24 Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2402

A posição 2402 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

24.02 - Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.

2402.10 - Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco

2402.20 - Cigarros que contenham tabaco

2402.90 - Outros

Ler nota completa

A presente posição inclui exclusivamente os charutos, incluindo os charutos inacabados, desprovidos de

capas, os de pontas cortadas, as cigarrilhas e os cigarros, de tabaco ou de sucedâneos do tabaco.

Excluem-se os outros tabacos prontos para fumar, mesmo que contenham sucedâneos do tabaco em

qualquer proporção (posição 24.03).

Incluem-se na presente posição:

1) Os charutos (incluindo os de pontas cortadas) e as cigarrilhas, que contenham tabaco.

Estes produtos podem ser fabricados inteiramente de tabaco ou de misturas de tabaco com seus

sucedâneos, quaisquer que sejam as proporções de tabaco e de seus sucedâneos presentes na mistura.

2) Os cigarros que contenham tabaco.

Além dos cigarros que contenham unicamente tabaco, esta posição compreende também os que são

fabricados a partir de misturas de tabaco e de sucedâneos do tabaco, quaisquer que sejam as

proporções de tabaco e de seus sucedâneos presentes na mistura.

3) Os charutos (incluindo os de pontas cortadas), as cigarrilhas e os cigarros, de sucedâneos do

tabaco, tais como os “cigarros” fabricados com folhas de uma variedade de alface, preparadas

especialmente, que não contenham nem tabaco nem nicotina.

Excluem-se desta posição os produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído ou sucedâneos do tabaco, de forma

semelhante aos descritos acima, mas que são destinados à inalação sem combustão (posição 24.04).

A presente posição não abrange os cigarros medicamentosos (Capítulo 30). Contudo, os cigarros que

contenham certos tipos de produtos, concebidos especificamente para desestimular o hábito de fumar, e

que se encontram desprovidos de propriedades medicamentosas, classificam-se nesta posição.

24.03

IV-2403-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 24.02?
O NCM 24.02 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.". Este código pertence ao Capítulo 24 da Tabela NCM, que compreende tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.. Classificação completa: 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.02 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 24.02?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 24.02 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 24.02 pertence ao gênero 24: "Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 24.02?
O código 24.02 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2402?
NESH da posição 2402: 24.02 - Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. 2402.10 - Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco 2402.20 - Cigarros que contenham tabaco...

Como usar o NCM 24.02

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 2402 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 2402 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.