Anexo III — Serviços do Simples Nacional: tabela completa
Locação de bens móveis e serviços do § 5º-B, § 5º-D e § 5º-E do art. 18 (creches e escolas, agências de viagem, instalação e manutenção, transporte municipal, escritórios contábeis…); recebe também as atividades sujeitas ao Fator R quando ≥ 28% (§ 5º-J) (art. 18, § 5º-B, da LC 123/2006). A tabela vigente (redação da LC 155/2016) tem 6 faixas de 6,00% a 33,00% nominais — use a calculadora abaixo pra alíquota efetiva.
Faixas, alíquotas e parcela a deduzir
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Alíquota efetiva no Anexo III
(RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 — art. 18, § 1º-A, da LC 123/2006.
Atividade sujeita ao Fator R (§§ 5º-I e 5º-M)? O anexo certo depende da razão folha ÷ receita: ≥ 28% → Anexo III · < 28% → Anexo V. Calcule o seu Fator R →
Repartição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 2ª | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
| 3ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 4ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 5ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 6ª | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | — |
Percentuais de distribuição do valor do DAS entre os tributos (a soma de cada faixa é 100%). Na 6ª faixa não há ICMS/ISS na partilha: acima do sublimite de R$ 3.600.000,00 eles são recolhidos fora do DAS (art. 13-A).
Teto do ISS (regra da própria tabela): na situação "5 a Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%", o percentual do ISS fica fixo em 5% e a diferença é redistribuída entre os tributos federais na proporção definida na lei: IRPJ (Alíquota efetiva – 5%) x 6,02% · CSLL (Alíquota efetiva – 5%) x 5,26% · Cofins (Alíquota efetiva – 5%) x 19,28% · PIS/Pasep (Alíquota efetiva – 5%) x 4,18% · CPP (Alíquota efetiva – 5%) x 65,26%.
Perguntas frequentes
Quem recolhe pelo Anexo III do Simples Nacional?
Locação de bens móveis e serviços do § 5º-B, § 5º-D e § 5º-E do art. 18 (creches e escolas, agências de viagem, instalação e manutenção, transporte municipal, escritórios contábeis…); recebe também as atividades sujeitas ao Fator R quando ≥ 28% (§ 5º-J) (art. 18, § 5º-B, da LC 123/2006). Atenção ao Fator R: pra essas atividades, folha ÷ receita dos últimos 12 meses igual ou acima de 28% leva ao Anexo III; abaixo de 28%, ao Anexo V.
Qual a alíquota do Anexo III?
A alíquota NOMINAL vai de 6,00% (1ª faixa, até R$ 180.000,00) a 33,00% (6ª faixa, até R$ 4.800.000,00). O que se paga é a alíquota EFETIVA: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Exemplo com RBT12 de R$ 370.000,01: (370.000,01 × 13,50% − 17.640,00) ÷ 370.000,01 = 8,73%.
Como o DAS do Anexo III é repartido entre os tributos?
Cada faixa tem percentuais próprios de repartição entre IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ISS — a tabela desta página traz a matriz completa da lei. Na 1ª faixa, por exemplo: IRPJ 4,00%, CSLL 3,50%, Cofins 12,82%, PIS/Pasep 2,78%, CPP 43,40%, ISS 33,50%.
Fonte oficial
- → LC 123/2006 consolidada (Planalto) — Anexo III na redação da LC 155/2016
- → Todos os anexos do Simples Nacional
Tabela extraída da lei consolidada em 22/07/2026, com validação automática (soma de 100% por faixa).