NCM Buscador
100301

Demais serviços, em operações onerosas

Execução dos demais serviços em operações não especificadas em outros indicadores ou, nos serviços de que trata o inc. III do art. 11, esses sejam, ainda que parcialmente, prestados à distância

Local do fornecimento a identificar no documento fiscal

Local do domicílio principal do adquirente residente ou domiciliado no País. Nas aquisições indicadas no art. 11, §4º, II, considera-se domicílio principal do adquirente o estabelecimento matriz

É esse local que decide para qual Estado e para qual Município vai a receita do IBS: o IBS e a CBS são tributos de destino.

Notas do Anexo C

  • (3) o local do fornecimento chama esta nota, mas o rodapé do Anexo C v1.01 (22/01/2026) não publica o texto dela — a linha existe e está vazia na planilha oficial.

Que campo do XML da NFS-e preencher

O Anexo C v1.01 (22/01/2026) não para no nome do local: ele indica a tag da DPS de onde tirar o código de município.

-> Se NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/indDest = 0–O destinatário é o próprio tomador/adquirente identificado na NFS-e (tomador=adquirente=destinatário) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end -> SeNaoSe NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/indDest = 1 – o destinatário não é o próprio adquirente, podendo ser outra pessoa, física ou jurídica (ou equiparada), ou um estabelecimento diferente do indicado como tomador (tomador=adquirente≠destinatário); NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/

O código de município que sair daí é o que vai em cLocalidadeIncid. Divergir dele é o que dispara a rejeição E1521. O código de município do IBGE traz os 7 dígitos de cada localidade.

Base legal

Art. 11, X, "a", 1 e §§4º, II e 5º da Lei Complementar nº 214/2025, que fixa o local da operação para cada tipo de fornecimento.

Observação do anexo: Na operação de serviço notarial e de registro relativo a bem imóvel ou a bem móvel imaterial, inclusive direito, relacionado a bem imóvel, considera-se ocorrida a operação no local do inciso X, caso não seja fruído presencialmente, conforme art. 12, § 11, do Decreto 12.955/2026 e art. 12, § 11, da Resolução CGIBS 6/2026

Onde o código entra no arquivo

Na NF-e, o campo é o cIndOp — o leiaute oficial o descreve como "Código indicador do local da operação de fornecimento", com seis dígitos. Na NFS-e Nacional, o mesmo código entra pelo grupo IBSCBS da DPS. Este código é declarado para NFS-e — a marcação de NFS-e vem do Anexo C v1.01 (22/01/2026), que é a tabela que o Sistema Nacional observa.

O Anexo C v1.01 (22/01/2026) descreve o mesmo local com outra redação: "Local do domicílio principal do adquirente (3)". Conferidas uma a uma, as duas dizem a mesma coisa neste código.

Serviços da NBS que admitem este indicador — 396 itens

Pela correlação oficial do Anexo VIII, validada contra a API de produção da Calculadora RTC.

Mostrando 12 de 396. A lista completa está na tabela NBS.

Outros indicadores do mesmo tipo de operação

cIndOp Característica do fornecimento
100302 Execução dos demais serviços em operações não especificadas em outros indicadores ou, nos serviços de que trata o inc. III do art. 11, esses sejam, ainda que parcialmente, prestados à distância

Perguntas frequentes

O que significa o cIndOp 100301?

O código 100301 identifica a operação do tipo "Demais serviços, em operações onerosas" com a seguinte característica de fornecimento: Execução dos demais serviços em operações não especificadas em outros indicadores ou, nos serviços de que trata o inc. III do art. 11, esses sejam, ainda que parcialmente, prestados à distância. Para essa hipótese, o local da operação a ser identificado no documento fiscal é: Local do domicílio principal do adquirente residente ou domiciliado no País. Nas aquisições indicadas no art. 11, §4º, II, considera-se domicílio principal do adquirente o estabelecimento matriz. A base legal é o Art. 11, X, "a", 1 e §§4º, II e 5º da LC 214/2025, e o Buscador NCM cataloga o código nas duas tabelas oficiais que o publicam.

Qual o local da operação no cIndOp 100301?

Local do domicílio principal do adquirente residente ou domiciliado no País. Nas aquisições indicadas no art. 11, §4º, II, considera-se domicílio principal do adquirente o estabelecimento matriz. É esse local que define para qual Estado e para qual Município vai a receita do IBS — o IBS e a CBS são tributos de destino, e o indicador de operação é o campo que declara esse destino no documento fiscal.

Em que campo do XML da NFS-e entra a localidade do cIndOp 100301?

O Anexo C do Sistema Nacional da NFS-e indica a seguinte regra: -> Se NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/indDest = 0–O destinatário é o próprio tomador/adquirente identificado na NFS-e (tomador=adquirente=destinatário) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end -> SeNaoSe NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/indDest = 1 – o destinatário não é o próprio adquirente, podendo ser outra pessoa, física ou jurídica (ou equiparada), ou um estabelecimento diferente do indicado como tomador (tomador=adquirente≠destinatário); NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/. O código de município resultante é o que vai em NFSe/infNFSe/IBSCBS/cLocalidadeIncid — divergir dele é o que dispara a rejeição E1521.

O cIndOp 100301 vale para NF-e ou para NFS-e?

O código 100301 é declarado para NFS-e: ele consta do Anexo C v1.01 (22/01/2026), que é a tabela do Sistema Nacional da NFS-e.

Quais serviços usam o cIndOp 100301?

A correlação oficial do Anexo VIII liga este indicador a 396 itens da NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). A ficha de cada serviço mostra os indicadores admitidos junto com o CST e o cClassTrib da operação.