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CNAE 2.3 Seção K Divisão 66 Vigente ✕ Não MEI

6612-6/03

Corretoras de câmbio

✕

Não permitida ao MEI

Nenhuma das 471 ocupações do Anexo XI (Resolução CGSN nº 140/2018) está vinculada a este código — em 351 subclasses, esta não entra. Para exercer a atividade é preciso outro porte, como Microempresa (ME) · Ver a lista →

1%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 0,5% a 2% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

O CNAE 6612-6/03 é a subclasse oficial do IBGE para corretoras de câmbio. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção K → divisão 66 → grupo 661 → classe 66126 → subclasse 6612-6/03.

Hierarquia oficial

Seção K

Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados

Divisão 66

Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

Grupo 661

Atividades auxiliares dos serviços financeiros

Classe 66126

Atividades de intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e mercadorias

O que esta subclasse compreende

  • ✓ as atividades de intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes realizadas por sociedades corretoras de câmbio. Deve constar em sua razão social a expressão “Corretora de Câmbio”

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Casas de câmbio; atividades de
Corretora de câmbio
Intermediário de câmbio
Intermediário na operação de câmbio; serviços de
Sociedade corretora de câmbio

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • ✕ as casas de câmbio (66.19-3)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Quem este setor contrata

Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Ocupação (CBO) Admissões % do setor Mediana salarial Jornada
Operador de telemarketing técnico 4223-20 272 47,4% R$ 7.331 40h
Analista de compliance 1421-25 190 33,1% R$ 6.680 40.1h
Técnico de operações e serviços bancários - câmbio 3532-05 57 9,9% R$ 1.968 43.9h
Analista de câmbio 2525-10 26 4,5% R$ 4.000 42.5h
Corretor de valores, ativos financeiros, mercadorias e derivativos 2533-05 23 4% R$ 2.621 42.4h
Diretor de compliance 1227-25 6 1% — —

Percentual sobre as 574 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Da atividade à operação: CNAE × NCM × CFOP × NBS

O CNAE 6612-6/03 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos. Se a operação for de mercadoria, a NF-e pede o NCM (o produto, item a item), o CFOP (a natureza: venda, devolução, transferência) e o CST (o regime do imposto). Se for de serviço, o NCM não se aplica: a NFS-e identifica o serviço pelo cTribNac, desdobro da lista da LC 116, e a NBS é a nomenclatura usada na correlação com o IBS e a CBS. Empresa com atividade mista emite os dois, e os códigos precisam ser coerentes em cada nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 6612-6/03?

O CNAE 6612-6/03 corresponde à atividade "Corretoras de câmbio". Pertence à seção K (Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados), divisão 66 (Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 6612-6/03?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: as atividades de intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes realizadas por sociedades corretoras de câmbio. Deve constar em sua razão social a expressão “Corretora de Câmbio”. A Concla também lista como atividades desta subclasse: casas de câmbio; atividades de; corretora de câmbio; intermediário de câmbio; intermediário na operação de câmbio; serviços de ; sociedade corretora de câmbio.

O que NÃO se enquadra no CNAE 6612-6/03?

As notas oficiais excluem expressamente: as casas de câmbio (66.19-3). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 6612-6/03 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 6612-6/03 pode ser MEI?

Não. Nenhuma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 está vinculada ao CNAE 6612-6/03 (corretoras de câmbio). O Anexo XI relaciona 471 ocupações em 351 subclasses CNAE, e esta não está entre elas — para exercer esta atividade é preciso outro porte empresarial, como Microempresa (ME).

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 6612-6/03?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 6612-6/03 é de 1% — alíquota de risco leve conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 0,5% e 2%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Subclasses da mesma classe (66126)

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