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Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
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O NCM 5901.90.00 identifica Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante — Outros, inserido na posição 59.01 (Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante), dentro do Capítulo 59 da Tabela NCM — tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.01 Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante. 5901.90.00 - Outros.
Caminho de Classificação
- 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
- 5901.90.00 Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas — Outros
Alíquota IPI
3,25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14,4%Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
59Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
Posição
59.01Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante.
Checklist Fiscal
O NCM 5901.90.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 5901.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 5901.90.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 5901.90.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5901
A posição 5901 — "Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
59.01 - Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação,
cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho;
telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado
em chapéus e artigos de uso semelhante.
Ler nota completa
5901.10 - Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na
encadernação, cartonagem ou usos semelhantes
5901.90 - Outros
1) Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação,
cartonagem ou usos semelhantes.
Este grupo abrange, na maior parte das vezes, tecidos em ponto de tafetá (percal, percalina e
análogos), em geral de algodão, de linho ou de fibras sintéticas ou artificiais, fortemente revestidos
de cola ou de matérias amiláceas (amido, por exemplo), do tipo utilizado na encadernação de livros,
na cartonagem (por exemplo, fabricação de estojos para óculos, bainhas para facas, escrínios, caixas
diversas), ou para usos semelhantes.
Podem ser crus, branqueados, tingidos, estampados, etc. e apresentar uma superfície lisa ou gofrada,
plissada, granulada ou com qualquer outro trabalho.
Os tecidos utilizados para os usos acima referidos, mas impregnados ou revestidos de plástico (imitação de couro, por
exemplo), classificam-se na posição 59.03.
2) Telas para decalque ou transparentes para desenho.
São telas muito finas, de textura apertada, em geral de algodão ou linho, tornadas mais ou menos
transparentes (especialmente por tratamento com soluções de matérias resinosas naturais), de forma
a poderem ser utilizadas em trabalho de decalque por arquitetos, projetistas industriais, etc. A
superfície destas telas, também conhecidas como “telas de arquiteto”, é muita lisa.
3) Telas preparadas para pintura.
São em geral telas (de linho, cânhamo ou algodão) engomadas e recobertas numa face por uma
mistura de óleo de linhaça (sementes de linho) e outras substâncias (tais como óxido de zinco)
destinadas a torná-las consistentes. Estas telas classificam-se na presente posição, mesmo quando
montadas numa armação (bastidor).
4) Entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso
semelhante.
As entretelas e os tecidos semelhantes, rígidos, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso
semelhante são tecidos leves que se tornam rígidos por meio de forte apresto (por exemplo, cola,
substâncias amiláceas adicionadas de caulim (caulino)). Algumas variedades de entretela e tecidos
semelhantes obtêm-se por colagem face a face de dois tecidos revestidos de um apresto do gênero
dos acima descritos. Estes tecidos utilizam-se, principalmente, na fabricação de armações para
chapéus da posição 65.07.
Os tecidos utilizados para os mesmos usos que os acima descritos, mas revestidos ou impregnados de plástico incluem-se
na posição 59.03.
Excluem-se desta posição os produtos mencionados nas alíneas 1), 2), e 4), acima, quando confeccionados, na acepção da Parte
II das Considerações Gerais da Seção XI.
59.02
XI-5902-1
Como usar o NCM 5901.90.00
Campo NCM/SH: informe 59019000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 59019000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.