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POSIÇÃO Cap. 71

71.16

Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.

O NCM 71.16 identifica Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas., dentro do Capítulo 71 da Tabela NCM — pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.16 Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas..

Caminho de Classificação

71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.16 Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

71

Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 7116

A posição 7116 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

71.16 - Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de

pedras sintéticas ou reconstituídas.

7116.10 - De pérolas naturais ou cultivadas

7116.20 - De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas

Ler nota completa

Esta posição inclui qualquer obra (ressalvadas as exclusões mencionadas nas Notas 2 B) e 3 do presente

Capítulo), total ou parcialmente de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas,

de pedras sintéticas ou reconstituídas, mas que não contenham metais preciosos (exceto acessórios ou

guarnições de mínima importância) (ver a Nota 2 B) do presente Capítulo).

Esta posição compreende:

A) Os artigos de adorno pessoal, de ornamentação ou outros (armações para escovas, fechos para

bolsas de senhora, pentes, travessas e semelhantes, para cabelo, brincos, abotoaduras (botões de

punho), etc.) constituídos por pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas,

pedras sintéticas ou reconstituídas, engastadas ou montadas em metais comuns (mesmo dourados ou

prateados), marfim, madeira, plástico, etc.

Classificam-se nesta posição as pérolas e pedras combinadas (por exemplo, em função do tamanho,

qualidade ou tom) e que constituam um artigo pronto a servir de adorno pessoal (a este respeito, ver

as Notas Explicativas das posições 71.01 a 71.03). As pérolas, mesmo combinadas, e as pedras não

combinadas, simplesmente enfiadas para facilidade de transporte, classificam-se, respectivamente,

nas posições 71.01, 71.03 e 71.04.

Nos termos da Nota 2 B) deste Capítulo, as obras de pérolas naturais ou cultivadas ou de pedras

preciosas ou semipreciosas, desta posição, podem conter metais preciosos ou metais folheados ou

chapeados de metais preciosos (plaquê), mas apenas como acessórios ou guarnições de mínima

importância (colares de pérolas com fechos de ouro, por exemplo). Pelo contrário, excluem-se da

presente posição as obras em que os elementos daqueles metais apresentem característica dominante

(por exemplo, pérolas naturais ou cultivadas ou pedras preciosas ou semipreciosas, montadas em

brincos com aro de ouro); estas obras classificam-se na posição 71.13.

B) Outras obras, constituídas, total ou parcialmente, por pedras preciosas ou semipreciosas, sintéticas

ou reconstituídas, podendo igualmente conter outras matérias, incluindo metais preciosos ou os

metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), desde que estes metais preciosos ou

estes metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) se apresentem apenas como

acessórios ou guarnições de mínima importância. Ressalvadas estas condições, a presente posição

compreende as cruzes e anéis (principalmente de ágata), braceletes ou pulseiras (exceto pulseiras de

relógios), copos, taças e xícaras (chávenas) (principalmente de granada), estatuetas e objetos de

ornamentação (principalmente de jade), almofarizes e pilões (de ágata, por exemplo), facas e

mancais (chumaceiras), de ágata ou de outras pedras preciosas ou semipreciosas, para instrumentos

de pesagem, guia-fios, brunidores (de ágata) para douramento, polimento de couro, de papel, etc.,

rolhas decorativas com cabeça de ágata ou de outras pedras preciosas ou semipreciosas, anéis de

vara (cana*) de pesca, abre-cartas, espátulas (corta-papéis), pesa-papéis, cinzeiros e tinteiros

(principalmente de ágata).

Excluem-se da presente posição:

a) As ferramentas e outros artigos do Capítulo 82, cuja parte operante seja constituída por pedras preciosas ou semipreciosas,

pedras sintéticas ou reconstituídas, em suporte de metal comum, de carboneto metálico ou de cermet, mesmo que se

apresentem desmontados (diamantes para corte de vidro, por exemplo).

b) As máquinas, aparelhos e material elétrico, e suas partes da Seção XVI (ver a Nota 3 k) do presente Capítulo).

c) Os artigos do Capítulo 90, tais como os elementos de óptica de quartzo, montados ou não, para instrumentos ou aparelhos.

d) As pedras preciosas ou semipreciosas e as pedras sintéticas, trabalhadas, montadas ou não, que constituam peças de artigos

de relojoaria, incluindo as peças mencionadas na Nota 4 do Capítulo 91.

71.17

XIV-7117-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 71.16?
O NCM 71.16 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.". Este código pertence ao Capítulo 71 da Tabela NCM, que compreende pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.. Classificação completa: 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.16 Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 71.16?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 71.16 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 71.16 pertence ao gênero 71: "Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 71.16?
O código 71.16 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 7116?
NESH da posição 7116: 71.16 - Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.10 - De pérolas naturais ou cultivadas...

Como usar o NCM 71.16

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 7116 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 7116 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.