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Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) — De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) — De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê)
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 7114.11.00 identifica Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) — De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) — De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê), inserido na posição 71.14 (Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)), dentro do Capítulo 71 da Tabela NCM — pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 7,8% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.058.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.14 Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7114.1 - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): 7114.11.00 -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê).
Caminho de Classificação
- 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
- 7114.11.00 Artigos de ourivesaria e… — De metais precioso…osos (plaquê)
Alíquota IPI
7,8%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16,2%Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
71Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
Posição
71.14Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
Checklist Fiscal
O NCM 7114.11.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 7114.11.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 7114.11.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 7114.11.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 7114.11.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.058.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.058.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.058.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.058.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.058.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.058.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7114
A posição 7114 — "Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
71.14 - Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou
chapeados de metais preciosos (plaquê).
7114.1 - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos
(plaquê):
Ler nota completa
7114.11 -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos
(plaquê)
7114.19 -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais
preciosos (plaquê)
7114.20 - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
A presente posição compreende um conjunto de objetos, total ou parcialmente de metais preciosos ou
de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) (ver a Nota 10 do presente Capítulo),
habitualmente executados pelos ourives, de dimensões, em geral, superiores às das joias da posição
71.13, entre os quais se citam:
A) Objetos para serviço de mesa, tais como facas, colheres, garfos, conchas, travessas, pratos,
terrinas, saladeiras, molheiras, compoteiras, açucareiros, cafeteiras, bules, tigelas, xícaras
(chávenas), oveiros (copos para ovos), garrafas, serviços para bebidas, taças, cestos para pão, para
produtos de pastelaria e para fruta, espátulas para peixe e para produtos de pastelaria, baldes para
gelo, galheteiros, pinças para açúcar, porta-facas, campainhas de mesas, argolas de guardanapos,
rolhas de fantasia, etc.
B) Objetos de toucador, tais como espelhos de mão, frascos e caixinhas para pós (exceto os da posição
71.13), escovas (para vestuário, cabelo, unhas, etc.), pentes, gomis, jarras, etc. Os vaporizadores
incluem-se na posição 96.16.
C) Guarnições para escritório: tinteiros, tinteiros porta-canetas, bibliocantos (cerra-livros), pesa-
papéis, abre-cartas, espátulas (corta-papéis), etc.
D) Objetos para fumantes (fumadores), tais como cigarreiras ou charuteiras, tabaqueiras, cinzeiros,
fosforeiras, corta-charutos, exceto os artigos das posições 96.13 ou 96.14.
E) Objetos para ornamentação de interiores, exceto os acima mencionados, tais como bustos,
estatuetas e outras figuras para decoração de interiores (animais, figuras alegóricas, etc.), cofres para
joias, centros de mesa, vasos, cachepôs, molduras, abajures (candeeiros), candelabros, palmatórias,
castiçais, ornamentos para prateleiras (parapeitos) de lareira, travessas e pratos decorativos,
medalhas e medalhões (que não sejam de adorno pessoal), troféus e queima-perfumes.
F) Artigos para exercício de cultos, tais como relicários, cálices, cibórios, ostensórios, crucifixos,
castiçais e luminárias.
A presente posição inclui também os esboços e os artigos incompletos e ainda as partes que como tais
se possam reconhecer, de artigos de ourivesaria, tais como cabos de faca e os cabos e armações de
escovas de toucador.
Tal como os artigos de joalheria, e com a mesma exceção quanto aos simples acessórios e guarnições
de mínima importância, os artigos de ourivesaria da presente posição devem ser, inteira ou
parcialmente, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê);
podem conter também pérolas (naturais, cultivadas ou falsas), pedras preciosas ou semipreciosas, pedras
sintéticas ou reconstituídas, pedras falsas, carapaças de tartaruga, madrepérola, marfim, âmbar-amarelo
(natural ou reconstituído), azeviche e coral.
Não se incluem nesta posição:
a) Os guarda-chuvas, bengalas e outros artigos das posições 66.01 ou 66.02, mesmo guarnecidos de matérias do presente
Capítulo, bem como as partes, guarnições e acessórios destes artigos, inteira ou parcialmente dessas matérias
(posição 66.03).
b) Os artigos incluídos no Capítulo 90 (por exemplo, binóculos e lunetas).
c) Os artigos de relojoaria do Capítulo 91 (relógios de pêndulo (pêndulas), despertadores, etc., e respectivas caixas).
71.14
XIV-7114-2
d) Os instrumentos musicais (Capítulo 92).
e) As armas e suas partes, do Capítulo 93 (armas brancas, pistolas, revólveres, etc.).
f) Os vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações (posição 96.16).
g) As obras originais de arte estatuária e de escultura (posição 97.03), os objetos de coleção da posição 97.05 e os objetos
de antiguidade da posição 97.06.
71.15
XIV-7115-1
Como usar o NCM 7114.11.00
Campo NCM/SH: informe 71141100 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 7,8% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 71141100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.