7118.90.00
Moedas. — Outras
O NCM 7118.90.00 identifica Moedas. — Outras, inserido na posição 71.18 (Moedas.), dentro do Capítulo 71 da Tabela NCM — pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.18 Moedas. 7118.90.00 - Outras.
Caminho de Classificação
71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.18 Moedas. 7118.90.00 - Outras
Capítulo
71Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 7118.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7118
A posição 7118 — "Moedas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
71.18 - Moedas (+).
7118.10 - Moedas sem curso legal, exceto de ouro
7118.90 - Outras
A presente posição inclui as moedas metálicas (incluindo as de metais preciosos) emitidas pelos Estados,
Ler nota completa
de peso rigorosamente controlado, que tenham, em relevo, figuras ou inscrições de caráter oficial e com
curso legal. As remessas de moedas que se apresentem, isoladamente ou em série, com curso legal no
país de emissão, classificam-se na presente posição, mesmo que se encontrem colocadas em exposição
para venda ao público. Também compreende as moedas já sem curso legal no país em que foram
emitidas. Pelo contrário, as moedas que tenham o caráter de objetos de coleção, incluem-se na posição
97.05 (ver a Nota Explicativa correspondente).
A fabricação das moedas atuais utiliza cunhos ou matrizes de aço, que apresentam escavados os
desenhos que se reproduzirão em relevo no verso e reverso da moeda, e “discos” de metal, que máquinas
saca-bocados cortam de tiras ou chapas laminadas. Estes discos são batidos em prensas especiais que
executam, simultaneamente, ambas as faces.
A presente posição não compreende:
a) As medalhas fabricadas pelo mesmo processo das moedas (isto é, por cunho), que, em geral, se classificam nas posições
71.13, 71.14 ou 71.17, conforme o caso, ou na posição 83.06 (ver, a este respeito, as Notas Explicativas correspondentes).
b) As moedas montadas em broches, alfinetes e pregadores de gravata ou outros objetos de adorno pessoal (posições 71.13
ou 71.17, conforme o caso).
c) As moedas partidas, cortadas ou marteladas, consideradas desperdícios e resíduos, e sucata, do metal em bruto
correspondente.
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 7118.10
A presente subposição compreende:
1) As moedas que tiveram curso legal, mas que foram, no entanto, desmonetizadas.
2) As moedas cunhadas num país para serem postas em circulação noutro país e que, no momento de sua
passagem pela fronteira, não tenham sido ainda emitidas como moedas com curso legal pelas autoridades
competentes.
*
* *
XV-Anexo
XV-Anexo-1
ANEXO
Lista das pedras preciosas ou semipreciosas da posição 71.03.
Mineral Denominação comercial
Ambligonita Ambligonita
Montebrasite
Andaluzita Andaluzita
Quiastolita, pedra de cruz
Anfibólios, Grupos dos
Actinólito-Tremolita Nefrita
Jade
Apatita Apatita (todas as cores)
Aragonita Aragonita
Axinita Axinita
Azurita Azurita
Chessilita
Azurita-malaquita
Benitoíta Benitoíta
Berilo Esmeralda
Água-marinha
Gosenite
Berilo amarelo
Morganita (berilo rosa)
Heliodoro (berilo ouro)
Berilonita Berilonita
Brasilita Brasilita
Calcita Calcita
Cassiterita Cassiterita
Cerusita Cerusita
Cianita Cianita, Distênio
Cordierita Cordierita
Dicroita
Iolita
Corindo Rubi
Rubi estrelado
Safira azul
Safira estrelada azul
Safira olho de gato
Safira ou corindo com denominação da cor
Padparadscha (laranja)
Safira negra estrelada, etc.
Cornerupina Cornerupina
Crisoberilo Crisoberilo
Olho de gato
Cimófano
Alexandrita
Alexandrita olho de gato
Crisocola Crisocola
XV-Anexo
XV-Anexo-2
Danburita Danburita
Datolita Datolita
Diásporo Diásporo
Distênio (ver Cianita)
Dumortierita Dumortierita
Epídoto Epídoto
Escapolita Escapolita
Esfalerita Esfalerita
Blenda
Espinela Espinela (todas as cores)
Espinela negra
Pleonasto
Espodumênio (Espodumena) Espodumênio (Espodumena)
Cunzita Hidenita
Euclásio Euclásio
Feldspatos, Grupo dos
Albita Maw-sit-sit
Albita-jadeita
Labradorita Labradorita
Espectrolite
Microclínio Amazonita
Oligoclásio Feldspato-aventurina
Pedra de sol
Ortoclásio Pedra de lua
Adulária
Ortose (amarela)
Fluorita Fluorita
Granadas, grupo das
Almadina Granada
Almadina
Andradita Granada
Andradita
Melanita
Demantoide
Espessartita Granada
Espessartita
Grossulária Granada
Grossulária
Hessonite
Piropo Granada
Piropo
Uvarovita Granada
Uvarovita
Hematita Hematita
Idocrásio Idocrásio
Vesuvianite
Californite
Lazurita Lazurita
Lápis-lazúli
Lápis
Lazulita Lazulita
Malaquita Malaquita
Malaquita-azurita
Marcassita Marcassita
Moldavita (vidro meteórico) Moldavita
Tectito
Obsidiana (vidro vulcânico) Obsidiana
Olivina Peridoto
Olivina
XV-Anexo
XV-Anexo-3
Opala Opala
Opala de fogo
Prasopala
Opala negra
Opala de água (girassol)
Opala xiloide
Opala de leite
Hialita
Opala matriz
Pirita Pirita (Marcassita)
Pirofilita Agalmatólito
Piroxênios, Grupo dos
Diópsido Diópsido
Diopsídio estrelado
Enstatita-Hiperstênio Enstatita-Hiperstênio
Prehnita Prehnita
Jadeíta Jadeíta, Jade
Cloromelanita
Quartzo (macrocristalino) Cristal de rocha-Quartzo
Ametista
Citrino
Quartzo fumado
Morion
Cairngorm
Quartzo verde
Prasiolite
Quartzo rosa
Quartzo (criptocristalino) Quartzo olho-de-gato
Quartzo olho-de-tigre
Quartzo olho-de-falcão
Quartzo azul
Quartzo rosa
Quartzo ametista
Quartzo aventurina
Aventurina
Prásio
Quartzo verde
Jaspe
Sílex
Jaspe multicolor
Jaspe porcelana
Heliotrópio
Jaspe sanguíneo
Crisoprásio
Cornalina
Calcedônia
Ágata
Onix
Sardômica
Nicolo (nicolita)
Ágata espuma
Ágata dentrita
Ágata com veios (listrada)
XV-Anexo
XV-Anexo-4
Rodocrosita Rodocrosita
Dialogita (Espato de manganês)
Rodonita Rodonita
Serpentina Bowenita
Serpentina
Verde Antigo
Williamsita
Sinhalite Sinhalite
Smithsonita Smithsonita
Bonamite
Sodalita Sodalita
Titanita Titanita
Esfênio
Topázio Topázio (todas as cores)
Tugtupita Tugtupita
Turmalina Turmalina
Rubelita
Indigolite
Acroita
Dravita
Turquesa Turquesa
Turquesa Matriz
Variscite Variscite
Utahlita
Verdite Verdite
Vesuvianita (ver Idocrásio)
Zircão Zircão (todas as cores)
Zoisita Zoisita (todas as cores)
Tanzanite
Thulite
______________________
XV
XV-1
Seção XV
METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
Notas.
1.- A presente Seção não compreende:
a) As cores e tintas preparadas à base de pó ou escamas, metálicos, bem como as folhas para marcar a ferro
(posições 32.07 a 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15);
b) O ferrocério e outras ligas pirofóricas (posição 36.06);
c) Os capacetes e artigos de uso semelhante, metálicos, e suas partes metálicas, das posições 65.06 ou 65.07;
d) As armações de guarda-chuvas e outros artigos, da posição 66.03;
e) Os produtos do Capítulo 71 (por exemplo, ligas de metais preciosos, metais comuns folheados ou
chapeados de metais preciosos (plaquê), bijuterias);
f) Os artigos da Seção XVI (máquinas e aparelhos; material elétrico);
g) As vias férreas montadas (posição 86.08) e outros artigos da Seção XVII (veículos, embarcações,
aeronaves);
h) Os instrumentos e aparelhos da Seção XVIII, incluindo as molas de relojoaria;
ij) Os chumbos de caça (posição 93.06) e outros artigos da Seção XIX (armas e munições);
k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, suportes para camas (somiês), luminárias e aparelhos de
iluminação, cartazes ou tabuletas luminosos, construções pré-fabricadas);
l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);
m) As peneiras manuais, botões, canetas, lapiseiras, penas (aparos) de canetas, monopés, bipés, tripés e
artigos semelhantes e outros artigos do Capítulo 96 (obras diversas);
n) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).
2.- Na Nomenclatura, consideram-se “partes de uso geral”:
a) Os artigos das posições 73.07, 73.12, 73.15, 73.17 ou 73.18, bem como os artigos semelhantes de outros
metais comuns, exceto os artigos especialmente concebidos para serem utilizados exclusivamente como
implantes em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 90.21);
b) As molas e folhas de molas, de metais comuns, exceto molas de relojoaria (posição 91.14);
c) Os artigos das posições 83.01, 83.02, 83.08 ou 83.10, bem como as molduras e espelhos, de metais
comuns, da posição 83.06.
Nos Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (exceto a posição 73.15), a referência às partes não compreende as partes de
uso geral acima definidas.
Ressalvadas as disposições do parágrafo precedente e da Nota 1 do Capítulo 83, as obras dos Capítulos 82 ou
83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81.
3.- Na Nomenclatura, consideram-se “metais comuns”: ferro fundido, ferro e aço, cobre, níquel, alumínio,
chumbo, zinco, estanho, tungstênio (volfrâmio), molibdênio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio,
titânio, zircônio, antimônio, manganês, berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio
(colômbio), rênio e o tálio.
4.- Na Nomenclatura, o termo “cermets” significa um produto que contenha uma combinação heterogênea
microscópica de um composto metálico e de um composto cerâmico. Este termo inclui igualmente os metais
duros (carbonetos metálicos sinterizados) que são carbonetos metálicos sinterizados com um metal.
5.- Regra das ligas (excluindo as ferroligas e as ligas-mãe, definidas nos Capítulos 72 e 74):
a) As ligas de metais comuns classificam-se como o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros
componentes;
b) As ligas de metais comuns da presente Seção com elementos nela não incluídos, classificam-se como ligas
de metais comuns da presente Seção, desde que o peso total desses metais seja igual ou superior ao dos
outros elementos;
XV
XV-2
c) As misturas sinterizadas de pós metálicos, as misturas heterogêneas íntimas obtidas por fusão (exceto
cermets) e os compostos intermetálicos seguem o regime das ligas.
6.- Salvo disposições em contrário, qualquer referência na Nomenclatura a um metal comum compreende
igualmente as ligas classificadas como esse metal por força da Nota 5 precedente.
7.- Regra dos artigos compostos:
Salvo disposições em contrário resultantes dos textos das posições, as obras de metais comuns (incluindo as
obras de materiais misturados consideradas como tais de acordo com as Regras Gerais Interpretativas),
constituídas de dois ou mais metais comuns, classificam-se como a obra correspondente do metal
predominante em peso sobre cada um dos outros metais.
Para aplicação desta regra, consideram-se:
a) O ferro fundido, o ferro e o aço, como sendo um único metal;
b) As ligas como sendo constituídas, na totalidade do seu peso, pelo metal definido por aplicação da Nota 5
precedente;
c) Um cermet da posição 81.13, como constituindo um só metal comum.
8.- Na presente Seção consideram-se:
a) Desperdícios e resíduos, e sucata
1º) Todos os desperdícios e resíduos metálicos;
2º) As obras metálicas definitivamente inservíveis como tais (sucata), em consequência de quebra, corte,
desgaste ou outros motivos.
b) Pós
Os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1 mm, em proporção igual ou
superior a 90 %, em peso.
9.- Na acepção dos Capítulos 74 a 76 e 78 a 81, consideram-se:
a) Barras
Os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja seção transversal, maciça
e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo
equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos
modificados”, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros
sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou
poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos
produtos de seção transversal retangular (incluindo os produtos de seção “retangular modificada”) excede
a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões,
obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um
trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira
as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
Todavia, considera-se “cobre em formas brutas” da posição 74.03 as barras para obtenção de fios (wire-
bars) e as palanquilhas (lingotes*) (billets) do Capítulo 74 apontadas ou de outro modo trabalhadas nas
extremidades, para facilitar a sua introdução nas máquinas utilizadas para a sua transformação, por
exemplo, em fio-máquina ou em tubos. Esta disposição aplica-se, mutatis mutandis, aos produtos do
Capítulo 81.
b) Perfis
Os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de
seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de
barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas
formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua
obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não
lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
c) Fios
Os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja seção transversal, maciça e
constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo
equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos
modificados”, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros
XV
XV-3
sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou
poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos
produtos de seção transversal retangular (incluindo os produtos de seção “retangular modificada”) excede
a décima parte da largura.
d) Chapas, tiras e folhas
Os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas), mesmo em rolos, de seção
transversal maciça e retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluindo os “retângulos
modificados” em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros
sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:
- na forma quadrada ou retangular, com espessura não superior à décima parte da largura;
- em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham
as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
As posições referentes às chapas, tiras e folhas incluem, entre outras, as chapas, tiras e folhas que
apresentem motivos (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que
tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as
características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
e) Tubos
Os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo
apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo
equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram
tubos os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono
convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções
transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos
que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados,
roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Esta Seção engloba os metais comuns (mesmo quimicamente puros), e respectivas obras, salvo, entre
outras, as exclusões mencionadas no fim da presente Nota Explicativa. Também compreende os metais
no estado nativo sem a respectiva ganga e os mates de cobre, níquel e cobalto. Os minérios, incluindo
os metais no estado nativo com a respectiva ganga, incluem-se nas posições 26.01 a 26.17.
De acordo com a Nota 3 da presente Seção, consideram-se, na Nomenclatura, “metais comuns”: o ferro
fundido, ferro e aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungstênio (volfrâmio),
molibdênio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio, titânio, zircônio, antimônio, manganês,
berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e tálio.
Os Capítulos 72 a 76 e 78 a 81 abrangem os metais comuns, em bruto ou sob a forma de produtos, tais
como barras, fios ou chapas, bem como as obras destes metais, exceto os artigos metálicos incluídos nos
Capítulos 82 ou 83, independentemente da natureza do metal que os constitui, sendo estes Capítulos
limitados a artigos bem determinados.
A.- LIGAS DE METAIS COMUNS
Na acepção da Nota 6 da presente Seção, qualquer referência a um metal nos Capítulos 72 a 76 e 78 a
81 ou em qualquer outra parte da Nomenclatura abrange também as suas ligas, salvo disposição em
contrário (particularmente no caso das ligas de aço). Do mesmo modo, nos Capítulos 82, 83 ou em
qualquer outro, a designação “metal comum” abrange as ligas que se classifiquem como ligas de metais
comuns.
As ligas de metais comuns classificam-se, conforme a Nota 5 do Capítulo 71 e a Nota 5 desta Seção,
como abaixo indicado:
1) Ligas de metais comuns com metais preciosos.
Classificam-se como metais comuns as ligas que contenham, em peso, menos de 2 % de prata, menos
de 2 % de ouro e menos de 2 % de platina. As restantes ligas de metais comuns com metais preciosos
estão compreendidas no Capítulo 71.
XV
XV-4
2) Ligas de metais comuns entre si.
As ligas de metais comuns entre si classificam-se como ligas do metal que predominar, em peso,
relativamente a cada um dos outros constituintes, exceto as ferroligas (ver a Nota Explicativa da
posição 72.02) e as ligas-mãe de cobre (ver a Nota Explicativa da posição 74.05).
3) Ligas de metais comuns desta Seção com elementos não metálicos ou com metais da
posição 28.05.
Estas ligas classificam-se como ligas de metais comuns, de acordo com o parágrafo 2) acima, quando
o peso total dos metais comuns desta Seção for igual ou superior ao dos outros elementos. Caso
contrário, essas ligas incluem-se, em geral, na posição 38.24.
4) Misturas sinterizadas, misturas heterogêneas íntimas obtidas por fusão (exceto os cermets) e
compostos intermetálicos.
As misturas sinterizadas de pós metálicos e as misturas heterogêneas íntimas obtidas por fusão
(exceto os cermets) seguem o regime das ligas. O segundo tipo de misturas abrange especialmente
os lingotes de composição variável que resultam da refundição de desperdícios de metal.
A classificação das misturas não sinterizadas de pós metálicos é feita de acordo com a Nota 7 da
Seção (Regra dos artigos compostos - ver a parte B abaixo).
Os compostos intermetálicos de dois ou mais metais comuns seguem também o regime das ligas.
Estes compostos diferem essencialmente das ligas pelo fato de a disposição dos diferentes tipos de
átomos na rede cristalina estar ordenada, enquanto a das ligas se encontra desordenada.
B.- OBRAS COMPOSTAS DE METAIS COMUNS
Nos termos da Nota 7 desta Seção, as obras de metais comuns que compreendam dois ou mais metais
comuns classificam-se, salvo disposição em contrário resultante do texto das posições (é o caso, por
exemplo, dos pregos com a haste de ferro ou aço e cabeça de cobre, que se classificam como pregos de
cobre, sem se atender às proporções dos constituintes), como obra do metal que predomine, em peso,
sobre cada um dos outros metais. Aplica-se a mesma regra às obras que contenham partes não metálicas,
desde que, por aplicação das Regras Gerais Interpretativas, seja o metal comum que lhe confira a
característica essencial.
Para aplicação desta regra, consideram-se:
1) O ferro fundido, o ferro e o aço como constituindo um só metal.
2) As ligas como constituídas, na totalidade do seu peso, pelo metal cujo regime seguem; é por isso
que o latão (liga de cobrezinco) se classifica como cobre.
3) Os cermets da posição 81.13 como constituindo um só metal comum.
C.- PARTES
De um modo geral, as partes de obras que possam manifestamente reconhecer-se como tais incluem-se
nas posições a elas referentes.
Inversamente, as partes de uso geral (ver a Nota 2 da Seção), quando se apresentem isoladas, não se
consideram partes e seguem o seu próprio regime. É o que sucederia, por exemplo, com as cavilhas
concebidas especialmente para radiadores de aquecimento central ou ainda com as molas especiais para
automóveis. As primeiras classificar-se-iam como cavilhas na posição 73.18, e não como partes de
radiadores da posição 73.22, enquanto as segundas caberiam na posição 73.20, referente a molas, e não
na posição 87.08, que abrange partes e acessórios de automóveis.
*
* *
Deve, contudo, notar-se que as molas de relógios estão excluídos pela Nota 2 b) da presente Seção e classificam-se na
posição 91.14.
Além das exclusões mencionadas na Nota 1 desta Seção, também dela se excluem, entre outros:
XV
XV-5
a) As amálgamas de metais comuns (posição 28.53).
b) As suspensões coloidais de metais comuns (em geral, posições 30.03 ou 30.04).
c) Os cimentos e outros produtos para obturação dentária (posição 30.06).
d) As chapas fotográficas metálicas, sensibilizadas, utilizadas, por exemplo, em fotogravura (posição 37.01).
e) Os produtos utilizados em fotografia para produção da luz relâmpago (flash) (posição 37.07).
f) Os fios metálicos (posição 56.05); os tecidos de fios de metal ou com fios têxteis metalizados do tipo utilizado em vestuário
ou para decoração, para guarnição de interiores ou usos semelhantes (posição 58.09).
g) Os bordados e outros artigos, de fios metálicos ou de fios metalizados, compreendidos na Seção XI.
h) As partes de calçado, exceto as referidas na Nota 2 do Capítulo 64 (tais como protetores, ilhoses, colchetes e fivelas)
(posição 64.06).
ij) As moedas (posição 71.18).
k) Os desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos, as pilhas, baterias de
pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis (posição 85.49).
l) As escovas metálicas (posição 96.03).
______________________
72
XV-72-1
Capítulo 72
Ferro fundido, ferro e aço
Notas.
1.- Neste Capítulo e, no que se refere às alíneas d), e) e f) da presente Nota, na Nomenclatura, consideram-se:
a) Ferro fundido bruto
As ligas de ferrocarbono praticamente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em peso,
mais de 2 % de carbono e podendo ainda conter, em peso, um ou mais elementos nas seguintes proporções:
- 10 % ou menos de cromo
- 6 % ou menos de manganês
- 3 % ou menos de fósforo
- 8 % ou menos de silício
- 10 % ou menos, no total, de outros elementos.
b) Ferro spiegel (especular)
As ligas de ferrocarbono que contenham, em peso, mais de 6 % e não mais de 30 % de manganês e que
satisfaçam, relativamente às outras características, a definição da Nota 1 a).
c) Ferroligas
As ligas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por
vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados, normalmente utilizadas, quer como
produtos de adição na preparação de outras ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em
aplicações semelhantes em siderurgia e geralmente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham,
em peso, 4 % ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções seguintes:
- mais de 10 % de cromo
- mais de 30 % de manganês
- mais de 3 % de fósforo
- mais de 8 % de silício
- mais de 10 %, no total, de outros elementos, exceto carbono, não podendo, todavia, a percentagem de
cobre exceder 10 %.
d) Aço
As matérias ferrosas, excluindo as da posição 72.03 que, com exceção de certos tipos de aços produzidos
sob a forma de peças moldadas, sejam suscetíveis de deformação plástica e contenham, em peso, 2 % ou
menos de carbono. Todavia, o aço ao cromo pode apresentar maior proporção de carbono.
e) Aço inoxidável
As ligas de aço que contenham, em peso, 1,2 % ou menos de carbono e 10,5 % ou mais de cromo, mesmo
com outros elementos.
f) Outras ligas de aço
Os aços que não satisfaçam a definição de aço inoxidável e que contenham, em peso, um ou mais dos
elementos a seguir discriminados nas proporções indicadas:
- 0,3 % ou mais de alumínio
- 0,0008 % ou mais de boro
- 0,3 % ou mais de cromo
- 0,3 % ou mais de cobalto
- 0,4 % ou mais de cobre
- 0,4 % ou mais de chumbo
- 1,65 % ou mais de manganês
72
XV-72-2
- 0,08 % ou mais de molibdênio
- 0,3 % ou mais de níquel
- 0,06 % ou mais de nióbio (colômbio)
- 0,6 % ou mais de silício
- 0,05 % ou mais de titânio
- 0,3 % ou mais de tungstênio (volfrâmio)
- 0,1 % ou mais de vanádio
- 0,05 % ou mais de zircônio
- 0,1 % ou mais de outros elementos (exceto enxofre, fósforo, carbono e nitrogênio (azoto)),
individualmente considerados.
g) Desperdícios e resíduos em lingotes, de ferro ou aço
Os produtos grosseiramente obtidos por vazamento sob a forma de lingotes sem rebarbas, ou de linguados,
que apresentem evidentes imperfeições à superfície e que não satisfaçam, relativamente à sua composição
química, as definições de ferro fundido bruto, ferro spiegel (especular) ou ferroligas.
h) Granalhas
Os produtos que passem através de uma peneira com uma abertura de malha de 1 mm, em proporção
inferior a 90 %, em peso, e através de uma peneira com uma abertura de malha de 5 mm, em proporção
igual ou superior a 90 %, em peso.
ij) Produtos semimanufaturados
Os produtos maciços obtidos por vazamento contínuo, mesmo submetidos a uma laminagem primária a
quente; e
Os outros produtos maciços simplesmente submetidos a laminagem primária a quente ou simplesmente
trabalhados por forjamento ou por martelamento, incluindo os esboços de perfis.
Estes produtos não se apresentam em rolos.
k) Produtos laminados planos
Os produtos laminados, maciços, de seção transversal retangular, que não satisfaçam a definição da Nota
1 ij) anterior:
- em rolos de espiras sobrepostas, ou
- não enrolados, de uma largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, se esta for inferior a 4,75 mm,
ou de uma largura superior a 150 mm, se a espessura for igual ou superior a 4,75 mm sem, no entanto,
exceder a metade da largura.
Os produtos que apresentem motivos em relevo provenientes diretamente da laminagem (por exemplo,
ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e os que tenham sido perfurados, ondulados,
polidos, classificam-se como produtos laminados planos, desde que aquelas operações não lhes confiram
as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
Os produtos laminados planos, de quaisquer formas (excluindo a quadrada ou a retangular) e dimensões,
classificam-se como produtos de largura igual ou superior a 600 mm, desde que não tenham as
características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
l) Fio-máquina
Os produtos laminados a quente, apresentados em rolos irregulares, maciços, com seção transversal em
forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos
convexos (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, nos quais dois lados opostos
tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e paralelos). Estes
produtos podem apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, produzidos durante a
laminagem (vergalhões para concreto (betão)).
m) Barras
Os produtos que não satisfaçam qualquer das definições constantes das alíneas ij), k) ou l), acima, nem à
definição de fios e cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma de
círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos
72
XV-72-3
(incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, nos quais dois lados opostos tenham a
forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos
podem:
- apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, produzidos durante a laminagem
(vergalhões para concreto (betão)),
- ter sido submetidos a torção após a laminagem.
n) Perfis
Os produtos de seção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam qualquer
das definições das alíneas ij), k), l) ou m), acima, nem à definição de fios.
O Capítulo 72 não abrange os produtos das posições 73.01 ou 73.02.
o) Fios
Os produtos obtidos a frio, apresentados em rolos, com qualquer forma de seção transversal maciça e
constante em todo o comprimento, que não satisfaçam a definição de produtos laminados planos.
p) Barras ocas para perfuração
As barras ocas de qualquer seção, próprias para fabricação de ferramentas de perfuração, cuja maior
dimensão exterior da seção transversal seja superior a 15 mm, mas não superior a 52 mm e, pelo menos,
o dobro da maior dimensão interior (parte oca). As barras ocas de ferro ou aço que não satisfaçam esta
definição, classificam-se na posição 73.04.
2.- Os metais ferrosos folheados ou chapeados de metal ferroso de composição diferente seguem o regime do
metal ferroso predominante em peso.
3.- Os produtos de ferro ou aço obtidos por eletrólise, vazamento sob pressão ou por sinterização, são
classificados, segundo a sua forma, composição e aspecto, nas posições relativas aos produtos semelhantes
laminados a quente.
Notas de subposições.
1.- Neste Capítulo consideram-se:
a) Ligas de ferro fundido bruto
O ferro fundido bruto, que contenha um ou mais dos elementos seguintes nas proporções, em peso, abaixo
indicadas:
- mais de 0,2 % de cromo
- mais de 0,3 % de cobre
- mais de 0,3 % de níquel
- mais de 0,1 % de qualquer dos seguintes elementos: alumínio, molibdênio, titânio, tungstênio
(volfrâmio), vanádio.
b) Aço não ligado para tornear
O aço não ligado que contenha, em peso, um ou mais dos seguintes elementos nas proporções indicadas:
- 0,08 % ou mais de enxofre
- 0,1 % ou mais de chumbo
- mais de 0,05 % de selênio
- mais de 0,01 % de telúrio
- mais de 0,05 % de bismuto.
c) Aço ao silício, denominado “magnético”
O aço que contenha, em peso, 0,6 % no mínimo e 6 % no máximo, de silício e 0,08 % no máximo, de
carbono e podendo conter, em peso, 1 % ou menos de alumínio, com exclusão de qualquer outro elemento
em proporção tal que lhe confira as características de outras ligas de aço.
d) Aço de corte rápido
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XV-72-4
As ligas de aço que contenham, mesmo com outros elementos, pelo menos dois dos três elementos
seguintes: molibdênio, tungstênio (volfrâmio) e vanádio, com um teor total, em peso, igual ou superior a
7 % para o conjunto desses elementos, 0,6 % ou mais de carbono e 3 % a 6 % de cromo.
e) Aço siliciomanganês
As ligas de aço que contenham em peso:
- não mais de 0,7 % de carbono,
- de 0,5 % até 1,9 %, ambos inclusive, de manganês, e
- de 0,6 % até 2,3 %, ambos inclusive, de silício, com exceção de qualquer outro elemento, em
proporção tal que lhe confira as características de outras ligas de aço.
2.- A classificação das ferroligas nas subposições da posição 72.02 obedece à seguinte regra:
Uma ferroliga considera-se binária e classifica-se na subposição apropriada (se existir) quando só um dos
elementos da liga apresente um teor superior à percentagem mínima estabelecida na Nota 1 c) do presente
Capítulo. Por analogia, considera-se ternária ou quaternária quando dois ou três dos elementos da liga
apresentem teores superiores às percentagens mínimas indicadas na referida Nota.
Para aplicação desta regra, os elementos não especificamente citados na Nota 1 c) do presente Capítulo e
abrangidos pela expressão “outros elementos” devem, contudo, apresentar individualmente um teor superior
a 10 %, em peso.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Capítulo trata dos metais ferrosos, isto é, ferro fundido bruto, ferro spiegel (especular),
ferroligas e de outros produtos de base (Subcapítulo I), bem como certos produtos siderúrgicos (lingotes
e outras formas primárias, produtos semimanufaturados e principais produtos diretamente derivados),
de ferro e aço não ligado (Subcapítulo II), aço inoxidável (Subcapítulo III) e outras ligas de aço
(Subcapítulo IV).
As obras mais elaboradas, tais como peças moldadas, peças forjadas, etc., bem como as estacas-pranchas, os perfis soldados,
os elementos para vias férreas e os tubos, classificam-se no Capítulo 73, ou, se for o caso, noutros Capítulos.
A siderurgia (metalurgia dos metais ferrosos) utiliza os diferentes minérios naturais de ferro (óxidos,
óxidos hidratados, carbonatos) referidos na Nota Explicativa da posição 26.01, as cinzas de piritas
(piritas e outros sulfetos de ferro, tais como a marcassita e a pirrotita, ustuladas, com vista à fabricação
de ácido sulfúrico) que são óxidos de ferro, bem como os desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro
fundido, ferro ou aço.
I. Transformação (redução) do minério de ferro
O minério de ferro é transformado por redução quer em ferro fundido nos altos-fornos ou em fornos
elétricos, quer em forma de esponja (ferro esponjoso) ou em lupas em instalações de redução direta;
somente para a produção de ferro com um alto grau de pureza, com vista a utilizações especiais (na
indústria química, por exemplo), o ferro é obtido por eletrólise ou por outros processos químicos.
A. Transformação dos minérios de ferro pelo processo de alto-forno
A maior parte do ferro proveniente dos minérios de ferro ainda é extraída pelo processo de alto-
forno. Neste processo, utiliza-se principalmente o minério como matéria-prima, mas também se
pode empregar a sucata de ferro, minérios pré-reduzidos e outros desperdícios ferrosos.
Os agentes redutores utilizados nos altos-fornos são essencialmente o coque siderúrgico
eventualmente associado ao carvão em pequenas quantidades e aos hidrocarbonetos líquidos ou
gasosos.
O ferro é assim obtido sob a forma de ferro fundido bruto líquido. Os subprodutos são as escórias
e o gás de alto-forno, bem como as poeiras de alto-forno.
Em seguida, grande parte do ferro fundido bruto líquido é transformado diretamente em aço nas
aciarias.
Uma outra parte é igualmente utilizada no estado líquido, nas fundições, em especial para a
produção de lingoteiras e tubos de ferro fundido moldado.
72
XV-72-5
O ferro fundido é também vazado, sob forma de lingotes ou blocos, em máquinas de vazamento
ou em leitos de areia: pode eventualmente apresentar-se sob a forma de massas irregulares.
Também pode ser granulado se lançado em água.
Este ferro fundido bruto no estado sólido é, quer liquefeito de novo nas aciarias com sucata e
transformado em aço, quer refundido pelas fundições de ferro em fornos de cúpula (cubilô) ou
em fornos elétricos com ferro fundido velho e outras sucatas, e depois vazado sob a forma de
peças moldadas.
B. Transformação dos minérios de ferro em instalações de redução direta
Contrariamente ao processo anterior, os agentes redutores são em geral gasosos, mas podem
eventualmente ser líquidos ou constituídos por carvão, o que permite substituir o coque
siderúrgico.
Nestes processos, a temperatura de redução é tão pouco elevada que os produtos geralmente
denominados “esponja de ferro” são obtidos sem passar pela fase líquida, sob forma de esponja,
de pellets pré-reduzidos ou de pedaços. Por isso, o teor de carbono destes produtos é, em geral,
inferior ao do ferro fundido obtido em alto-forno (onde o metal fundido está em contato estreito
com o carbono). A quase totalidade destes produtos é refundida nas aciarias e transformada em
aço.
II. Produção do aço
O ferro fundido no estado líquido ou sólido e os produtos ferrosos obtidos por redução direta
(esponja de ferro), juntamente com a sucata constituem as matérias de base para a produção do aço.
A estas matérias são adicionadas matérias tais como a cal viva, espatoflúor, agentes desoxidantes
(por exemplo, ferromanganês, ferrossilício, alumínio), bem como diversos elementos de ligação.
Distinguem-se dois grupos fundamentais de processos de produção do aço: os processos de refinação
(afinação) do ferro fundido por insuflação ou em conversor (ou pneumático) e os processos de soleira
(fornos Martin ou fornos elétricos).
Os processos por insuflação não necessitam de nenhuma produção térmica exterior. Utilizam-se
quando grande parte da carga se compõe de ferro fundido bruto líquido. A oxidação de alguns
elementos que acompanham o ferro na composição do ferro fundido (carbono, fósforo, silício,
manganês, etc.) libera calor suficiente para manter o aço no estado líquido e mesmo para refundir,
simultaneamente, determinadas quantidades de sucatas que lhe sejam adicionadas. Fazem parte
destes processos aqueles em que é insuflado oxigênio puro (processos Linz-Donawitz: LD ou
LDAC, OBM, OLP, Kaldo e outros) e os em vias de desaparecimento, nos quais se insufla ar
eventualmente enriquecido de oxigênio (processos Thomas e Bessemer).
Os processos de refinação (afinação) de soleira, pelo contrário, exigem uma produção de calor
externa. São utilizados quando se devem utilizar produtos no estado sólido (por exemplo, sucata,
esponja de ferro e ferro fundido sólido).
Os dois principais processos pertencentes a este grupo são o do forno Martin no qual a produção
térmica é proveniente do óleo pesado ou de gás, e o do forno elétrico de arco ou de indução, no qual
esta produção é assegurada pela energia elétrica.
No decurso da elaboração de determinados aços podem ser utilizados, sucessivamente, dois
aparelhos de refinação (afinação) diferentes (processos Duplex), por exemplo, começar a refinação
(afinação) no forno Martin e terminá-la no forno elétrico, ou então utilizar o aço elétrico num
conversor especial onde se prossegue a descarburação insuflando oxigênio e argônio (árgon)
(processo utilizado, por exemplo, na produção de aço inoxidável).
Estão a desenvolver-se numerosos processos novos de produção de aço de composição particular ou
possuindo propriedades especiais, tais como, por exemplo, a fusão em arco elétrico no vácuo, a fusão
por bombardeamento eletrônico e o vazamento em escórias de altos-fornos eletrocondutoras. Em
todos estes processos, o aço provém de um eletrodo consumível que, quando funde, é vazado gota a
gota num molde (lingoteira) arrefecido a água. Este molde (lingoteira) pode estar equipado com um
fundo fixo ou amovível, que permite extrair o bloco de metal fundido pelo fundo.
72
XV-72-6
O aço líquido, obtido segundo os processos acima, eventualmente seguido de um processo de
refinação (afinação) complementar, é, geralmente, recolhido em panelas de vazamento. Nesta fase,
pode-se adicionar ao aço elementos suplementares de ligação ou de desoxidação, sob forma líquida
ou sólida. Para obter um aço ainda mais desgaseificado, pode ser feito durante esta etapa um
tratamento no vácuo.
O aço assim obtido divide-se, conforme o seu teor de elementos de ligação, em “aço não ligado” e
“ligas de aço” (inoxidável ou outro). Conforme as suas características particulares, é dividido em,
por exemplo, aço de corte fácil, aço ao silício, denominado “magnético”, aço de corte rápido ou aço
siliciomanganês.
III. Produção de lingotes ou outras formas primárias e de produtos semimanufaturados
Se bem que o aço líquido possa também ser vazado em moldes (oficinas de fundição) para lhe ser
dada a sua forma definitiva (peças moldadas de aço), a maior parte é vazada em lingoteiras sob a
forma de lingotes.
Na fase de vazamento e de solidificação, durante a fabricação dos lingotes, o aço divide-se em três
grandes grupos: o aço não “acalmado” (ou “efervescente”), o aço “acalmado” (ou “não
efervescente”) e “semiacalmado”. O aço moldado no estado “não acalmado” é assim denominado
porque durante e após a moldagem, se produz uma reação entre o oxigênio e o carbono dissolvido
no aço que o torna “efervescente”. Durante o arrefecimento, as impurezas concentram-se no interior
e na zona superior dos lingotes. A sua parte externa, não afetada por estas impurezas, dará, por
consequência, um aspecto perfeito à superfície dos produtos laminados com estes lingotes. Este tipo
de aço, mais econômico, é igualmente utilizado para cinzelagem a frio.
Em muitos casos, o aço não pode ser moldado de forma satisfatória no estado “efervescente”, em
particular no caso de ligas de aço e de aço rico em carbono. Nestes casos, deve-se acalmar o aço,
isto é, desoxidá-lo. Esta desoxidação pode ser efetuada em parte por um tratamento no vácuo, mas,
mais frequentemente, é feita por adição de elementos tais como silício, alumínio, cálcio ou
manganês. Desta forma, as impurezas residuais repartem-se de forma mais homogênea no lingote,
garantindo melhor, para determinados usos, a estabilidade das propriedades do aço em toda a sua
massa.
Determinados aços podem ser parcialmente desoxidados e, neste caso, chamam-se semiacalmados.
Após solidificação e igualização da sua temperatura, os lingotes são laminados sob a forma de
produtos semimanufaturados (blocos (blooms), palanquilhas (lingotes*) (billets), “barras redondas”
para tubos (ronds ou rounds), placas (slabs), “chapas” (largets ou sheet bars)), em laminadores-
esboçadores ou então transformados num martelo-pilão ou numa prensa de forjar em produtos
semimanufaturados forjados.
Uma parte crescente de aço é vazada diretamente na forma de produtos semimanufaturados em
instalações de vazamento contínuo. A forma da seção destes produtos semimanufaturados pode,
em certos casos, aproximar-se da dos produtos acabados. Os produtos semimanufaturados obtidos
por vazamento contínuo caracterizam-se tanto pelo aspecto da sua superfície externa que apresenta
anéis transversais de cores diferentes a distâncias mais ou menos regulares, como pelo aspecto da
sua seção transversal que, em geral, apresenta uma cristalização raiada devida ao rápido
arrefecimento. O aço de vazamento contínuo é sempre acalmado.
IV. Produção de produtos acabados
Os produtos semimanufaturados e, em determinados casos, os lingotes, são ulteriormente
transformados em produtos acabados.
Distinguem-se geralmente em produtos planos (“chapas largas” (incluindo as “chapas universais”),
“tiras largas”, “chapas”, “folhas”), e produtos longos (fio-máquina, barras, perfis, fios).
Estas transformações são obtidas por deformação plástica quer a quente a partir de lingotes ou
produtos semimanufaturados (laminagem a quente, forjamento, extrusão a quente), quer a frio a
partir de produtos acabados a quente (laminagem a frio, extrusão, trefilagem, estiramento)
eventualmente seguida, em certos casos (por exemplo, barras obtidas a frio por moldação,
torneamento, calibragem) de operações de acabamento.
72
XV-72-7
Em conformidade com a Nota 3 do presente Capítulo, os produtos de ferro ou aço obtidos por
eletrólise, vazamento sob pressão ou sinterização classificam-se segundo a sua forma, composição
e aspecto nas posições relativas aos produtos análogos laminados a quente.
Para aplicação desta Nota, entende-se por:
1) Vazamento sob pressão
O processo que consiste em injetar, sob uma pressão mais ou menos elevada, num molde, uma
liga quer no estado líquido, quer no estado pastoso.
Este processo permite obter peças em grande quantidade e com uma grande precisão de medidas.
2) Sinterização
Trata-se de uma operação muito importante da metalurgia dos pós que consiste em aquecer num
forno apropriado os pós tornados compactos por uma moldagem geralmente combinada com
uma prensagem.
Esta operação, que confere propriedades definitivas ao material sinterizado, é efetuada em
condições determinadas de temperatura, duração e atmosfera. Produz uma aglomeração no
estado sólido. A sinterização também pode ser efetuada no vácuo.
A) Deformações plásticas a quente
1) Por laminagem a quente, entende-se a laminagem efetuada num intervalo de temperatura
compreendido entre a temperatura de recristalização rápida e a do princípio de fusão. Este
intervalo depende de diversos fatores e, essencialmente, da composição do aço. Geralmente, a
temperatura final da peça na laminagem a quente aproxima-se de 900 °C.
2) Por forjamento, entende-se a deformação a quente do metal na massa por meio de martelos-
pilão e/ou de prensas de forjar, para obter peças de qualquer forma.
3) Por estiramento a quente, entende-se a passagem a quente numa fieira para obter barras, tubos
ou perfis de diversas formas.
4) Por estampagem a quente, entende-se a obtenção de peças metálicas (geralmente em série) por
transformação a quente de blocos obtidos na forma própria em matrizes (fechadas ou com juntas
de rebarba) com ferramentas especialmente adaptadas. Este trabalho, feito por impacto ou
pressão, é geralmente efetuado em fases sucessivas, após operações preliminares de laminagem,
forjamento a martelo ou arqueamento.
B) Deformações plásticas a frio
1) Por laminagem a frio, entende-se a laminagem efetuada à temperatura ambiente, sem provocar
um aquecimento que atinja a temperatura de recristalização.
2) Por estampagem a frio, entende-se a obtenção de peças metálicas por técnicas análogas às
descritas na alínea A) 4), acima, realizadas a frio (martelagem a frio).
3) Por extrusão, entende-se a deformação, geralmente a frio, do metal na massa, sob alta pressão,
entre uma matriz e uma ferramenta de prensagem, num espaço fechado por todos os lados, exceto
pelo lado por onde o material passa para tomar a forma desejada.
4) Por trefilagem, entende-se a passagem a frio numa ou mais fieiras, a uma velocidade elevada,
do fio-máquina em rolos irregulares para obtenção de fio com menor diâmetro, em bobinas.
5) Por estiramento, entende-se a passagem a frio numa ou mais fieiras, a uma velocidade
relativamente baixa, de produtos longos em forma de barras ou de fio-máquina, para obter
produtos de seção menor ou de forma diferente.
Os produtos obtidos a frio podem distinguir-se dos produtos laminados ou estirados a quente pelas
seguintes características:
– a superfície dos produtos obtidos a frio tem um melhor aspecto do que a dos produtos obtidos a
quente, e nunca apresentam camadas de escamas;
– as tolerâncias nas dimensões são mais reduzidas para os produtos obtidos a frio;
72
XV-72-8
– a laminagem a frio utiliza-se sobretudo para obtenção de produtos planos delgados;
– o exame microscópico dos produtos obtidos a frio revela uma clara deformação dos grãos e a
sua orientação no sentido da laminagem. Pelo contrário, quando os produtos são obtidos a
quente, os grãos aparecem quase regulares em consequência da recristalização.
Os produtos obtidos a frio apresentam, por outro lado, as duas características que a seguir são
referidas e que também são apresentadas, em certos casos, pelos produtos obtidos a quente:
a) Devido à deformação que sofreram, os produtos obtidos a frio apresentam uma dureza e uma
resistência à tração muito elevada, que diminuem consideravelmente com um tratamento térmico
adequado;
b) O alongamento até à ruptura é muito reduzido para os produtos obtidos a frio; é mais elevado
nos casos em que os produtos tenham sofrido um tratamento térmico adequado.
O processo mais ligeiro de laminagem a frio, denominado “processo de encruamento” (skin pass)
ou “processo de alisamento” (pinch pass), que é aplicado a certos produtos planos laminados a
quente, sem redução significativa da sua espessura, não altera o seu caráter de produtos acabados
laminados a quente. Este processo a frio efetuado a baixa pressão atua essencialmente na superfície
dos produtos, enquanto a laminagem a frio propriamente dita (redução a frio) altera a estrutura
cristalina da peça por uma redução importante da sua seção.
C) Transformação ulterior e acabamento
Os produtos acabados podem ser completamente acabados ou transformados em obras por uma série
de operações tais como:
1) Operações mecânicas (torneamento, fresagem, perfuração, dobragem, calibragem, etc.). É de
notar que um torneamento grosseiro, que elimine a película de óxido ou as crostas, bem como
uma aparagem grosseira, não são consideradas como operações de acabamento e não implicam
uma mudança de classificação.
2) Operações de superfície ou outras operações, compreendendo o chapeamento, que se destinam
a melhorar as propriedades ou o aspecto do metal, de o proteger contra a oxidação, a corrosão,
etc. Ressalvadas as exclusões previstas no texto de algumas posições, estas operações não afetam
a classificação desses artigos nas suas respectivas posições. Trata-se, principalmente, das
seguintes operações:
a) Recozimento, têmpera, revenido, cementação pelo carbono, nitretação e tratamentos
semelhantes, destinados a melhorar as propriedades do metal.
b) Desincrustamento, decapagem, raspagem e outras operações destinadas a retirar as escamas
de óxido e a crosta que se formam quando o metal é submetido a alta temperatura.
c) Aplicação de revestimentos grosseiros (rugosos) destinados unicamente a proteger os
objetos contra a ferrugem ou qualquer outra oxidação ou para evitar o escorregamento
durante o transporte e a facilitar a movimentação, tais como pinturas que contenham um
pigmento antiferrugem ativo (zarcão, pó de zinco, óxido de zinco, cromato de zinco, óxido
férrico, mínio de ferro, vermelho-de-inglaterra), bem como os revestimentos não
pigmentados à base de óleo, gordura, cera, parafina, grafita, alcatrão ou betume.
d) Operações de acabamento de superfície, entre as quais se podem citar:
1) O polimento, lustração ou tratamentos semelhantes;
2) A oxidação artificial, obtida por diversos processos químicos, tal como por imersão
numa solução oxidante; as pátinas, azulamento, brunidura, bronzeamento, obtidos
segundo diversas técnicas, que conduzem igualmente à formação de uma película de
óxido sobre o produto, destinado sobretudo a melhorar o seu aspecto. Estas operações
aumentam também a resistência à corrosão;
3) Os tratamentos químicos de superfície, tais como:
– a fosfatação: operação que consiste em imergir o produto numa solução de fosfatos
de ácidos metálicos, particularmente os de manganês, ferro e zinco; conforme a
72
XV-72-9
duração da operação e a temperatura do banho, este processo é denominado
parkerização (parkerizing) ou bonderização (bonderising);
– a oxalatação, boratação, etc., por métodos análogos aos utilizados para a fosfatação,
por intermédio de sais ou ácidos apropriados;
– a cromagem, que consiste em imergir o produto numa solução que contenha,
principalmente, ácido crômico ou cromatos; esta operação visa, por exemplo, o
tratamento das superfícies das chapas de aço galvanizadas.
Estes tratamentos químicos de superfície apresentam a vantagem de proteger a superfície
dos metais e de facilitar uma eventual deformação ulterior a frio dos produtos em causa,
bem como a aplicação de pintura ou outros revestimentos protetores não metálicos.
4) Os revestimentos metálicos, cujos principais processos são os seguintes:
– a imersão num banho de metal ou de ligas fundidas, por exemplo, tratamento pelo
zinco (zincagem ou galvanização), pelo estanho (estanhagem), pelo chumbo a
quente, pelo alumínio;
– a galvanoplastia (depósito catódico de metal de revestimento sobre o produto a
revestir por eletrólise de uma solução adequada de sais metálicos), por exemplo, com
zinco, cádmio, estanho, chumbo, cromo, cromo-cromato, cobre, níquel, ouro, prata;
– a difusão (ou impregnação) (aquecimento simultâneo do produto a revestir e do
metal de revestimento sob a forma de pó que se deposita sobre o produto a revestir),
por exemplo, sherardização (sherardising) (cementação pelo zinco), calorização
(cementação pelo alumínio) e cromização (por difusão do cromo);
– a projeção (pulverização do metal de revestimento fundido sobre o produto a
revestir), por exemplo, processo Shoop e processos de pistola de gás, arco, plasma,
projeção eletrostática;
– a metalização por vaporização, no vácuo, do metal de revestimento e semelhantes;
– a metalização por ionização (com descarga luminescente do metal de revestimento);
– revestimento por pulverização catódica (sputtering).
5) Os revestimentos não metálicos, por exemplo, esmaltagem, envernizamento, laqueagem,
pintura, revestimento com plástico ou cerâmica, mesmo por processos especiais tais
como a descarga luminescente, eletroforese, projeção eletrostática e passagem num
banho fluidificado eletrostático seguido de uma cozedura por radiação, etc.
e) Chapeamento, isto é, associação de metais de tonalidade ou de natureza diferente por
interpenetração molecular das partes em contato. Esta difusão limitada é característica dos
produtos chapeados e distingue-os dos produtos revestidos pelos processos de metalização
especificados nas alíneas precedentes (por simples galvanoplastia, por exemplo).
As operações de chapeamento realizam-se por diversos processos: vazamento do metal de
chapeamento sobre o metal de base seguido de uma laminagem, simples laminagem a quente
dos produtos a chapear com o fim de assegurar a soldadura, ou qualquer outro processo de
depósito ou de superposição dos metais a chapear seguido de qualquer processo mecânico
ou térmico que garantam a soldadura (por exemplo, processo elétrico (eletrochapeamento)
em que o depósito do metal de chapeamento (níquel, cromo, etc.) sobre o metal de base se
faz por galvanoplastia, obtendo-se a difusão entre as partes em contato por laminagem a frio
depois de recozimento a uma temperatura adequada).
Os produtos siderúrgicos chapeados de metais não ferrosos incluem-se nas respectivas
posições deste Capítulo, desde que o ferro ou aço predominem em peso (ver a Nota 7 da
Seção XV). Da mesma forma, os produtos chapeados de aço que, pela composição do
suporte ou do aço de chapeamento, pudessem ser incluídos em dois Subcapítulos diferentes
(II, III ou IV) seguem o regime do aço que predomine em peso (ver a Nota 2 do presente
Capítulo); por exemplo, uma barra de aço não ligado chapeada de aço inoxidável será
72
XV-72-10
classificada no Subcapítulo II, se o primeiro metal predominar em peso, ou, caso contrário,
no Subcapítulo III.
f) Extração de pequenas porções de metal, para ensaios.
g) Estratificação, por exemplo, a superposição de camadas de metal intercalando uma camada
de matéria viscoelástica, esta última matéria servindo para amortecer os ruídos devido às
suas propriedades isolantes.
*
* *
Quanto às disposições respeitantes às ligas de metais ferrosos com outros metais, bem como às relativas
à classificação de artigos compostos (obras, mais particularmente), convém reportar-se às Considerações
Gerais referentes da Seção XV.
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72-I
XV-72-I-1
Subcapítulo I
PRODUTOS DE BASE; PRODUTOS QUE SE APRESENTEM
SOB A FORMA DE GRANALHA OU PÓ
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Subcapítulo compreende:
1) Nas posições 72.01 a 72.04, os produtos de base da indústria siderúrgica (o ferro fundido bruto, ferro
spiegel (especular), ferroligas, produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e
outros produtos ferrosos esponjosos, desperdícios e resíduos, e sucata, ferrosos, desperdícios e
resíduos, em lingotes) bem como o ferro de uma pureza mínima de 99,94 %, em peso.
2) Na posição 72.05, as granalhas e pós, de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro
ou aço.
72.01
XV-7201-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 7118.90.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 7118.90.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7118.90.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 7118.90.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 7118.90.00?
O que diz a NESH para a posição 7118?
Qual a diferença entre 71.18 e 7118.90.00?
Como usar o NCM 7118.90.00
Campo NCM/SH: informe 71189000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 71189000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.