7112.30.90 Copiado!
Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 7112.30.90 identifica Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos — Outros, inserido na posição 71.12 (Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49), dentro do Capítulo 71 da Tabela NCM — pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 5,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.058.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12 Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49. 7112.30 - Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos 7112.30.90 Outros.
Caminho de Classificação
- 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
- 7112.30.90 Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos… — Outros
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
5,4%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
71Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
Posição
71.12Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49.
Ex da TIPI — alíquota de IPI própria
A TIPI abre uma exceção para o NCM 7112.30.90. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 0% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.
- Ex 01 IPI NT
Do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metal precioso, exceto cinzas ou lixo de ourivessaria
Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.
Checklist Fiscal
O NCM 7112.30.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 7112.30.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 7112.30.90 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 7112.30.90
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 7112.30.90
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.058.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.058.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.058.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.058.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.058.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.058.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7112
A posição 7112 — "Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
71.12 - Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais
preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou
compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de
metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49.
Ler nota completa
7112.30 - Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos
7112.9 - Outros:
7112.91 -- De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, exceto varreduras de
ourivesaria que contenham outros metais preciosos
7112.92 -- De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de platina, exceto
varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos
7112.99 -- Outros
Compreendem-se nesta posição os desperdícios e resíduos (incluindo as cinzas ou lixo de ourivesaria)
que contenham metais preciosos ou metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), que se
destinem apenas à recuperação do metal ou à preparação de produtos ou composições químicas.
A presente posição abrange igualmente os desperdícios e resíduos de todas as matérias que contenham
metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação
destes metais.
Incluem-se também na presente posição:
A) As cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos provenientes da
incineração de filmes fotográficos, de placas de circuitos impressos, etc.
B) Os desperdícios e resíduos, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais
preciosos (plaquê) (denominados, geralmente, cinzas ou lixo de ourivesaria), que resultem do
trabalho mecânico dos metais preciosos ou dos metais folheados ou chapeados de metais preciosos
(plaquê) (nas oficinas de ourivesaria, casas da moeda, etc.), tais como varreduras, poeiras, limalhas,
raspas e aparas, provenientes das operações de perfuração ou torneamento.
C) As obras inutilizadas (baixelas, artigos de ourivesaria, catalisadores sob a forma de telas metálicas,
etc.) a que não se possa dar o uso para que haviam sido originalmente destinadas, por se encontrarem
quebradas ou muito gastas; excetuam-se, em consequência, os artigos suscetíveis de utilização para
o seu uso primitivo, no estado em que se encontram ou depois de reparados ou, ainda, para outros
usos que não implique recorrer-se a processos de recuperação de metais preciosos.
D) Os desperdícios, resíduos, aparas e matérias de refugo de chapas, filmes, papel, cartão ou têxteis,
fotográficos, que contenham metais preciosos sob forma metálica ou sob forma de compostos
(halogeneto de prata, por exemplo).
E) Os produtos provenientes de determinadas metalurgias, de tratamento, de tratamentos químicos, de
eletrólise, que contenham metais preciosos e, por exemplo, escórias, lamas eletrolíticas provenientes
da refinação (afinação) dos metais preciosos, do douramento, da prateação, etc., as lamas
argentíferas de banhos de fixação.
Esta posição não compreende os desperdícios e resíduos, e sucata, de placas de circuitos eletrônicos e suportes semelhantes
que contenham metais preciosos (por exemplo, ouro ou prata) (posição 85.49).
______________________
71.13
XIV-7113-1
Subcapítulo III
ARTIGOS DE JOALHERIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS
Como usar o NCM 7112.30.90
Campo NCM/SH: informe 71123090 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 71123090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.