71.17
Bijuterias.
O NCM 71.17 identifica Bijuterias., dentro do Capítulo 71 da Tabela NCM — pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.17 Bijuterias..
Caminho de Classificação
71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.17 Bijuterias.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
71Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7117
A posição 7117 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
71.17 - Bijuterias.
7117.1 - De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados:
7117.11 -- Abotoaduras (botões de punho) e artigos semelhantes
7117.19 -- Outras
Ler nota completa
7117.90 - Outras
Nos termos da Nota 11 do presente Capítulo, consideram-se “bijuterias” o conjunto de artigos a que se
refere a parte A) da Nota Explicativa da posição 71.13, isto é, os pequenos objetos de adorno pessoal
(anéis, braceletes ou pulseiras (exceto pulseiras de relógio)), colares, brincos, abotoaduras (botões de
punho), etc., excluídos os botões e outros artigos da posição 96.06, os pentes, travessas e semelhantes,
bem como os grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo, da posição 96.15, desde que não contenham
pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas,
nem metais preciosos ou metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), exceto se estes
não constituírem mais do que acessórios ou guarnições de mínima importância, como definidos na Nota
2 A) do Capítulo (por exemplo, iniciais, monogramas, virolas ou cercaduras).
Incluem-se também na presente posição os artigos de bijuteria não acabados ou incompletos (brincos,
braceletes ou pulseiras, colares, etc.), tais como:
a) Argolas abertas semiacabadas constituídas por fio de alumínio anodizado, em geral, entrançado ou
trabalhado à superfície, mesmo com fechos rudimentares, às vezes utilizadas como brincos;
b) Motivos decorativos, de metais comuns, mesmo polidos, reunidos por meio de pequenos elos ou
malhas, apresentando-se em tiras de comprimento indeterminado.
Os artigos da natureza dos mencionados na parte B) da Nota Explicativa da posição 71.13 (artigos de uso pessoal, de bolso ou
de bolsa, como cigarreiras, caixinhas para pós), não se consideram bijuterias.
Excluem-se sempre da presente posição:
a) Os artigos constantes da Nota 3 do presente Capítulo.
b) Os artigos da posição 83.08 (fechos, fivelas, colchetes, ilhoses, etc.).
71.18
XIV-7118-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 71.17?
Qual a alíquota IPI do NCM 71.17?
Em que gênero de mercadoria o NCM 71.17 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 71.17?
O que diz a NESH para a posição 7117?
Como usar o NCM 71.17
Campo NCM/SH: informe 7117 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 7117 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.