7113.11.00
-- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê)
O NCM 7113.11.00 identifica -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê), inserido na posição 71.13 (Artigos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).), dentro do Capítulo 71 da Tabela NCM — pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 7.8% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.13 Artigos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7113.1 - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): 7113.11.00 -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê).
Caminho de Classificação
71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.13 Artigos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7113.1 - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): 7113.11.00 -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê)
Capítulo
71Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
Posição
71.13Artigos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 7113.11.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7113
A posição 7113 — "Artigos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
71.13 - Artigos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados
de metais preciosos (plaquê).
7113.1 - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos
(plaquê):
Ler nota completa
7113.11 -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos
(plaquê)
7113.19 -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais
preciosos (plaquê)
7113.20 - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
Esta posição compreende os artigos de joalheria (total ou parcialmente) de metais preciosos ou de metais
folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) (ver a Nota 9 do presente Capítulo) que pertençam
aos dois grupos seguintes:
A) Pequenos objetos de adorno pessoal, tais como anéis, braceletes ou pulseiras, colares, broches,
brincos, cordões e gargantilhas, correntes de relógio, berloques, pendentes, alfinetes e pregadores
de gravata, abotoaduras (botões de punho), cruzes e medalhas religiosas, cruzes e medalhas de
ordens, insígnias, ornamentos para chapéus (alfinetes, fivelas, anéis, etc.), ornamentos para bolsas,
fivelas e passadores para calçado, cintos, etc., pentes, travessas e semelhantes, para cabelo.
B) Artigos de uso pessoal, destinados a serem utilizados na própria pessoa, bem como os artigos
de bolso ou de bolsa, tais como charuteiras, cigarreiras, estojos para óculos, tabaqueiras, caixinhas
para bombons ou para pós, estojos de toucador, pentes, bolsas de cota de malha, rosários e argolas
para chaves.
Para se incluírem nesta posição, os referidos artigos devem ser inteiramente de metais preciosos ou de
metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) (incluindo os metais comuns incrustados
de metais preciosos), ou parcialmente destes mesmos metais, exceto, porém, neste último caso, quando
constituam apenas simples acessórios ou guarnições de mínima importância (assim, por exemplo, a uma
cigarreira de metal comum, apenas com um monograma de ouro ou de prata, aplica-se o seu próprio
regime). Os artigos de joalheria podem conter também pérolas (naturais, cultivadas ou falsas), pedras
preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas, pedras falsas ou ainda partes de
carapaças de tartaruga, madrepérola, marfim, âmbar-amarelo (natural ou reconstituído), azeviche e
coral.
A denominação joalheria aplica-se aos artigos desta natureza, combinados com as diversas matérias
acima mencionadas.
Esta posição compreende também os esboços e artigos incompletos e ainda as partes que, como tais, se
possam reconhecer como artigos de joalheria, como, por exemplo, ornamentos para anéis, broches, etc.,
total ou parcialmente de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
(plaquê), desde que, neste último caso, não constituam simples acessórios ou guarnições de mínima
importância.
Excluem-se da presente posição:
a) Os artigos das posições 42.02 e 42.03, referidos na Nota 3 B) do Capítulo 42.
b) Os artigos das posições 43.03 ou 43.04 (artigos de peles com pelo).
c) O calçado, os chapéus e artigos de uso semelhante, e outros artigos dos Capítulos 64 ou 65, que apresentem, em qualquer
proporção, partes de matérias do presente Capítulo.
d) As bijuterias da posição 71.17.
e) As moedas não montadas em joias (posição 71.18 ou Capítulo 97).
71.13
XIV-7113-2
f) Os artigos do Capítulo 90 (por exemplo, óculos, lornhões e semelhantes, bem como as suas armações).
g) Os relógios de pulso e suas pulseiras (Capítulo 91).
h) Os artigos do Capítulo 96 (exceto os das posições 96.01 a 96.06 e 96.15) e principalmente, as canetas porta-penas,
canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e lapiseiras (incluindo as peças separadas e acessórios); os isqueiros e
acendedores, cachimbos, piteiras (boquilhas), bem como as respectivas pontas e outras peças separadas; os vaporizadores
de toucador, suas armaduras e respectivas cabeças.
ij) Os artigos de joalheria com mais de 100 anos (posição 97.06).
71.14
XIV-7114-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 7113.11.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 7113.11.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7113.11.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 7113.11.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 7113.11.00?
O que diz a NESH para a posição 7113?
Qual a diferença entre 71.13 e 7113.11.00?
Como usar o NCM 7113.11.00
Campo NCM/SH: informe 71131100 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 7.8% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 71131100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.