7103.10.00
- Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas
O NCM 7103.10.00 identifica - Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas, inserido na posição 71.03 (Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.), dentro do Capítulo 71 da Tabela NCM — pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.03 Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7103.10.00 - Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas.
Caminho de Classificação
71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.03 Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7103.10.00 - Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas
Capítulo
71Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
Posição
71.03Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 7103.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7103
A posição 7103 — "Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
71.03 - Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou
combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto
diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade
de transporte (+).
Ler nota completa
7103.10 - Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas
7103.9 - Trabalhadas de outro modo:
7103.91 -- Rubis, safiras e esmeraldas
7103.99 -- Outras
A presente posição compreende um conjunto de substâncias minerais, a maior parte das vezes
cristalizadas, cuja cor, brilho e inalterabilidade - e também a sua raridade - as tornam muito procuradas
pelas indústrias da joalheria e ourivesaria, para fabricação de objetos de adorno pessoal e ornamentação.
Alguns destes artigos têm aplicações industriais (em relojoaria, ferramentas, na indústria elétrica, etc.),
motivadas principalmente pela sua dureza (é o caso do rubi, da safira e da ágata) ou por outras
propriedades (quartzo piezelétrico, por exemplo).
As disposições do segundo parágrafo da Nota Explicativa da posição 71.02 aplicam-se, mutatis
mutandis, aos artigos da presente posição.
Excluem-se, todavia, da presente posição, mesmo que não se apresentem engastadas ou montadas:
a) As safiras trabalhadas, não montadas, para agulhas de toca-discos (gira-discos*) (posição 85.22).
b) As pedras desta natureza trabalhadas, que possam reconhecer-se como pedras para contadores, instrumentos de medida ou
de artigos de relojoaria, e outros artigos dos Capítulos 90 e 91, incluindo os aparelhos de óptica de quartzo (posições
90.01 ou 90.02).
As pedras trabalhadas destinam-se, na sua quase totalidade, a serem engastadas ou montadas em joias
ou em objetos de ourivesaria, ou a serem incrustadas ou fixadas, por qualquer outra forma, em suportes
de metal comum, de carboneto metálico ou de cermet, para fabricação de ferramentas das posições 82.01
a 82.06 ou de peças de máquinas da Seção XVI (quartzo piezelétrico para aparelhos de alta frequência,
por exemplo).
Não se consideram trabalhadas, na acepção da presente posição, classificando-se, portanto, na posição 71.16, em geral, as
pedras preciosas ou semipreciosas transformadas em obras propriamente ditas, tais como almofarizes, pilões ou espátulas, de
ágata, crucifixos ou anéis, de ágata, vidros, copos, taças e xícaras (chávenas), de granada, estatuetas ou objetos de fantasia
(imitação), de jade, cinzeiros e pesa-papéis, de ágata ou de ônix, anéis de varas (canas*) de pesca, guia-fios.
As pedras trabalhadas, na acepção da presente posição, podem, sem que nela deixem de estar incluídas,
apresentar-se enfiadas para facilidade de transporte, desde que não tenham sido previamente
combinadas e contanto que este enfiamento não tenha conferido às pedras característica de objetos de
adorno pessoal. Engastadas ou guarnecidas de metal ou de outras matérias, as pedras preciosas ou
semipreciosas incluem-se, conforme o caso, nas posições 71.13, 71.14 ou 71.16 (ver as Notas
Explicativas correspondentes), desde que não estejam compreendidas noutras posições, em virtude das
disposições da Nota 1 do presente Capítulo.
Mencionam-se, no Anexo ao presente Capítulo, as principais pedras preciosas ou semipreciosas
incluídas nesta posição, acompanhadas das respectivas denominações mineralógicas e comerciais,
entendendo-se que apenas se enumeram as espécies utilizadas em joalheria ou em casos semelhantes e
consideradas pedras preciosas ou semipreciosas.
Excluem-se também da presente posição:
a) Algumas pedras pertencentes às espécies mineralógicas acima mencionadas, que não constituam pedras preciosas ou
semipreciosas ou que não sejam de qualidade tal que as torne próprias para serem utilizadas em joalheria, ourivesaria,
relojoaria ou para usos semelhantes (Capítulos 25, 26 ou 68).
b) A esteatita, não manufaturada (posição 25.26) ou manufaturada (posição 68.02).
c) O azeviche, não trabalhado (posição 25.30) ou trabalhado (posição 96.02).
d) As imitações de pedras preciosas ou semipreciosas (pedras falsas), de vidro (posição 70.18).
71.03
XIV-7103-2
o
o o
Notas Explicativas de subposições.
Subposição 7103.10
Esta subposição abrange as pedras que foram grosseiramente trabalhadas à serra (em lamelas, por exemplo), por
clivagem (fratura utilizando o plano natural das camadas), por desbaste (preparação para o polimento), isto é, as
que só receberam uma forma provisória, devendo manifestamente submeter-se ainda a um trabalho mais adiantado.
As lamelas podem também ser cortadas na forma de discos, retângulos, hexágonos ou octógonos, desde que todas
as faces e arestas estejam em bruto, foscas e não polidas.
Subposições 7103.91 e 7103.99
As subposições 7103.91 e 7103.99 incluem as pedras polidas ou perfuradas, as pedras gravadas (incluindo os
camafeus ou pedras gravadas em relevo e os entalhes ou pedras gravadas em côncavo (sulcos)) e as pedras
preparadas em doublets ou triplets.
71.04
XIV-7104-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 7103.10.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 7103.10.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7103.10.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 7103.10.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 7103.10.00?
O que diz a NESH para a posição 7103?
Qual a diferença entre 71.03 e 7103.10.00?
Como usar o NCM 7103.10.00
Campo NCM/SH: informe 71031000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 71031000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.