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POSIÇÃO Cap. 71

71.03

Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.

O NCM 71.03 identifica Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte., dentro do Capítulo 71 da Tabela NCM — pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.03 Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte..

Caminho de Classificação

71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.03 Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

71

Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 7103

A posição 7103 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

71.03 - Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou

combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto

diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade

de transporte (+).

Ler nota completa

7103.10 - Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas

7103.9 - Trabalhadas de outro modo:

7103.91 -- Rubis, safiras e esmeraldas

7103.99 -- Outras

A presente posição compreende um conjunto de substâncias minerais, a maior parte das vezes

cristalizadas, cuja cor, brilho e inalterabilidade - e também a sua raridade - as tornam muito procuradas

pelas indústrias da joalheria e ourivesaria, para fabricação de objetos de adorno pessoal e ornamentação.

Alguns destes artigos têm aplicações industriais (em relojoaria, ferramentas, na indústria elétrica, etc.),

motivadas principalmente pela sua dureza (é o caso do rubi, da safira e da ágata) ou por outras

propriedades (quartzo piezelétrico, por exemplo).

As disposições do segundo parágrafo da Nota Explicativa da posição 71.02 aplicam-se, mutatis

mutandis, aos artigos da presente posição.

Excluem-se, todavia, da presente posição, mesmo que não se apresentem engastadas ou montadas:

a) As safiras trabalhadas, não montadas, para agulhas de toca-discos (gira-discos*) (posição 85.22).

b) As pedras desta natureza trabalhadas, que possam reconhecer-se como pedras para contadores, instrumentos de medida ou

de artigos de relojoaria, e outros artigos dos Capítulos 90 e 91, incluindo os aparelhos de óptica de quartzo (posições

90.01 ou 90.02).

As pedras trabalhadas destinam-se, na sua quase totalidade, a serem engastadas ou montadas em joias

ou em objetos de ourivesaria, ou a serem incrustadas ou fixadas, por qualquer outra forma, em suportes

de metal comum, de carboneto metálico ou de cermet, para fabricação de ferramentas das posições 82.01

a 82.06 ou de peças de máquinas da Seção XVI (quartzo piezelétrico para aparelhos de alta frequência,

por exemplo).

Não se consideram trabalhadas, na acepção da presente posição, classificando-se, portanto, na posição 71.16, em geral, as

pedras preciosas ou semipreciosas transformadas em obras propriamente ditas, tais como almofarizes, pilões ou espátulas, de

ágata, crucifixos ou anéis, de ágata, vidros, copos, taças e xícaras (chávenas), de granada, estatuetas ou objetos de fantasia

(imitação), de jade, cinzeiros e pesa-papéis, de ágata ou de ônix, anéis de varas (canas*) de pesca, guia-fios.

As pedras trabalhadas, na acepção da presente posição, podem, sem que nela deixem de estar incluídas,

apresentar-se enfiadas para facilidade de transporte, desde que não tenham sido previamente

combinadas e contanto que este enfiamento não tenha conferido às pedras característica de objetos de

adorno pessoal. Engastadas ou guarnecidas de metal ou de outras matérias, as pedras preciosas ou

semipreciosas incluem-se, conforme o caso, nas posições 71.13, 71.14 ou 71.16 (ver as Notas

Explicativas correspondentes), desde que não estejam compreendidas noutras posições, em virtude das

disposições da Nota 1 do presente Capítulo.

Mencionam-se, no Anexo ao presente Capítulo, as principais pedras preciosas ou semipreciosas

incluídas nesta posição, acompanhadas das respectivas denominações mineralógicas e comerciais,

entendendo-se que apenas se enumeram as espécies utilizadas em joalheria ou em casos semelhantes e

consideradas pedras preciosas ou semipreciosas.

Excluem-se também da presente posição:

a) Algumas pedras pertencentes às espécies mineralógicas acima mencionadas, que não constituam pedras preciosas ou

semipreciosas ou que não sejam de qualidade tal que as torne próprias para serem utilizadas em joalheria, ourivesaria,

relojoaria ou para usos semelhantes (Capítulos 25, 26 ou 68).

b) A esteatita, não manufaturada (posição 25.26) ou manufaturada (posição 68.02).

c) O azeviche, não trabalhado (posição 25.30) ou trabalhado (posição 96.02).

d) As imitações de pedras preciosas ou semipreciosas (pedras falsas), de vidro (posição 70.18).

71.03

XIV-7103-2

o

o o

Notas Explicativas de subposições.

Subposição 7103.10

Esta subposição abrange as pedras que foram grosseiramente trabalhadas à serra (em lamelas, por exemplo), por

clivagem (fratura utilizando o plano natural das camadas), por desbaste (preparação para o polimento), isto é, as

que só receberam uma forma provisória, devendo manifestamente submeter-se ainda a um trabalho mais adiantado.

As lamelas podem também ser cortadas na forma de discos, retângulos, hexágonos ou octógonos, desde que todas

as faces e arestas estejam em bruto, foscas e não polidas.

Subposições 7103.91 e 7103.99

As subposições 7103.91 e 7103.99 incluem as pedras polidas ou perfuradas, as pedras gravadas (incluindo os

camafeus ou pedras gravadas em relevo e os entalhes ou pedras gravadas em côncavo (sulcos)) e as pedras

preparadas em doublets ou triplets.

71.04

XIV-7104-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 71.03?
O NCM 71.03 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.". Este código pertence ao Capítulo 71 da Tabela NCM, que compreende pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.. Classificação completa: 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.03 Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 71.03?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 71.03 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 71.03 pertence ao gênero 71: "Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 71.03?
O código 71.03 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 7103?
NESH da posição 7103: 71.03 - Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade...

Como usar o NCM 71.03

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 7103 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 7103 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.