7115.10.00 Copiado!
Telas ou grades catalisadoras, de platina
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 7115.10.00 identifica Telas ou grades catalisadoras, de platina, inserido na posição 71.15 (Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)), dentro do Capítulo 71 da Tabela NCM — pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.058.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.15 Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7115.10.00 - Telas ou grades catalisadoras, de platina.
Caminho de Classificação
- 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
- 7115.10.00 Telas ou grades catalisadoras, de platina
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16,2%Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
71Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
Posição
71.15Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
Checklist Fiscal
O NCM 7115.10.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 7115.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 7115.10.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 7115.10.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- obrigatório Destaque MCTSECEX
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 7115.10.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.058.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.058.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.058.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.058.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.058.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.058.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7115
A posição 7115 — "Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
71.15 - Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
(plaquê).
7115.10 - Telas ou grades catalisadoras, de platina
7115.90 - Outras
Ler nota completa
A presente posição refere-se a todas as obras, total ou parcialmente de metais preciosos ou de metais
folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), que não constituam artigos acabados, esboços,
artigos incompletos nem partes de artigos de joalheria (posição 71.13) ou de ourivesaria (posição
71.14), nem estejam incluídas nos artigos mencionados nas Notas 2 A) ou 3 do presente Capítulo.
Excluem-se desta posição:
a) Os artigos em que os metais preciosos ou os metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) constituam
acessórios ou guarnições de mínima importância.
b) Os materiais esterilizados para suturas cirúrgicas, os produtos para obturação dentária e outros artigos do Capítulo 30.
c) Os artigos têxteis da posição 58.09 e os outros artigos da Seção XI.
d) As máquinas, aparelhos e material elétrico da Seção XVI, e suas partes que, como tais, possam ser reconhecidas (por
exemplo, fieiras de platina para fiação de filamentos sintéticos ou artificiais, mancais (chumaceiras) antifricção de ligas
de prata, partes de platina de aparelhos para as indústrias químicas, os contatos elétricos, de prata, platina ou das respectivas
ligas).
e) Os artigos incluídos no Capítulo 90 (por exemplo, aparelhos e artigos de prótese, de ouro ou platina, instrumentos e
aparelhos médicos ou cirúrgicos, de prata, pirômetros com binários termoelétricos, de platina, instrumentos e aparelhos
para laboratório e suas partes, de prata ou de platina), no Capítulo 91 (artigos de relojoaria) e no Capítulo 96 (por exemplo,
canetas, pontas para penas (aparos) e acendedores mecânicos, de espuma de platina).
De fato, esta posição compreende artigos para usos técnicos e para laboratório, tais como cadinhos,
copelas, cápsulas e certas espátulas, de platina, telas e grades, de platina ou de ligas de platina, destinadas
a servir de catalisadores ou para outros usos industriais, recipientes sem dispositivos mecânicos ou
térmicos que não possuam características de máquinas ou aparelhos, e ânodos utilizados em
galvanoplastia. Os ânodos de ouro podem apresentar-se em folhas de ouro puro, cortadas nas dimensões
próprias, providas de um orifício em cada um dos dois dos seus cantos onde se prendem os ganchos que
permitem suspender os artigos na cuba eletrolítica. Os ânodos de prata podem ter a mesma forma ou
apresentar-se em perfis extrudados de seção “osso de cão”, providos de um orifício em cada
extremidade. Os ânodos de platina, em geral, são constituídos ou por pequenas folhas ou tiras,
onduladas, de platina, às quais se solda uma estreita tira, também de platina, destinada a permitir a sua
suspensão na cuba de galvanoplastia, ou por uma tela de platina provida de um fragmento de fio de
platina ou de uma estreita tira de platina, para permitir a sua suspensão.
Também se incluem na presente posição os artigos tais como bolsas, etc., aos quais os metais preciosos
ou os metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) confiram a característica essencial,
mesmo que contenham, por exemplo, pérolas naturais, pedras preciosas ou semipreciosas, pedras
sintéticas, carapaças de tartaruga, como acessórios ou guarnições.
71.16
XIV-7116-1
Como usar o NCM 7115.10.00
Campo NCM/SH: informe 71151000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 71151000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.