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Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. — Outras
O NCM 7116.20.90 identifica Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. — Outras, inserido na posição 71.16 (Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas), dentro do Capítulo 71 da Tabela NCM — pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 7,8% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.058.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.16 Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.20 - De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas 7116.20.90 Outras.
Caminho de Classificação
71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.16 Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.20 - De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas 7116.20.90 Outras
Alíquota IPI
7,8%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16,2%Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
71Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
Posição
71.16Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 7116.20.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 7116.20.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 7116.20.90
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.058.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.058.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.058.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.058.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.058.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.058.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7116
A posição 7116 — "Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
71.16 - Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de
pedras sintéticas ou reconstituídas.
7116.10 - De pérolas naturais ou cultivadas
7116.20 - De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas
Ler nota completa
Esta posição inclui qualquer obra (ressalvadas as exclusões mencionadas nas Notas 2 B) e 3 do presente
Capítulo), total ou parcialmente de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas,
de pedras sintéticas ou reconstituídas, mas que não contenham metais preciosos (exceto acessórios ou
guarnições de mínima importância) (ver a Nota 2 B) do presente Capítulo).
Esta posição compreende:
A) Os artigos de adorno pessoal, de ornamentação ou outros (armações para escovas, fechos para
bolsas de senhora, pentes, travessas e semelhantes, para cabelo, brincos, abotoaduras (botões de
punho), etc.) constituídos por pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas,
pedras sintéticas ou reconstituídas, engastadas ou montadas em metais comuns (mesmo dourados ou
prateados), marfim, madeira, plástico, etc.
Classificam-se nesta posição as pérolas e pedras combinadas (por exemplo, em função do tamanho,
qualidade ou tom) e que constituam um artigo pronto a servir de adorno pessoal (a este respeito, ver
as Notas Explicativas das posições 71.01 a 71.03). As pérolas, mesmo combinadas, e as pedras não
combinadas, simplesmente enfiadas para facilidade de transporte, classificam-se, respectivamente,
nas posições 71.01, 71.03 e 71.04.
Nos termos da Nota 2 B) deste Capítulo, as obras de pérolas naturais ou cultivadas ou de pedras
preciosas ou semipreciosas, desta posição, podem conter metais preciosos ou metais folheados ou
chapeados de metais preciosos (plaquê), mas apenas como acessórios ou guarnições de mínima
importância (colares de pérolas com fechos de ouro, por exemplo). Pelo contrário, excluem-se da
presente posição as obras em que os elementos daqueles metais apresentem característica dominante
(por exemplo, pérolas naturais ou cultivadas ou pedras preciosas ou semipreciosas, montadas em
brincos com aro de ouro); estas obras classificam-se na posição 71.13.
B) Outras obras, constituídas, total ou parcialmente, por pedras preciosas ou semipreciosas, sintéticas
ou reconstituídas, podendo igualmente conter outras matérias, incluindo metais preciosos ou os
metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), desde que estes metais preciosos ou
estes metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) se apresentem apenas como
acessórios ou guarnições de mínima importância. Ressalvadas estas condições, a presente posição
compreende as cruzes e anéis (principalmente de ágata), braceletes ou pulseiras (exceto pulseiras de
relógios), copos, taças e xícaras (chávenas) (principalmente de granada), estatuetas e objetos de
ornamentação (principalmente de jade), almofarizes e pilões (de ágata, por exemplo), facas e
mancais (chumaceiras), de ágata ou de outras pedras preciosas ou semipreciosas, para instrumentos
de pesagem, guia-fios, brunidores (de ágata) para douramento, polimento de couro, de papel, etc.,
rolhas decorativas com cabeça de ágata ou de outras pedras preciosas ou semipreciosas, anéis de
vara (cana*) de pesca, abre-cartas, espátulas (corta-papéis), pesa-papéis, cinzeiros e tinteiros
(principalmente de ágata).
Excluem-se da presente posição:
a) As ferramentas e outros artigos do Capítulo 82, cuja parte operante seja constituída por pedras preciosas ou semipreciosas,
pedras sintéticas ou reconstituídas, em suporte de metal comum, de carboneto metálico ou de cermet, mesmo que se
apresentem desmontados (diamantes para corte de vidro, por exemplo).
b) As máquinas, aparelhos e material elétrico, e suas partes da Seção XVI (ver a Nota 3 k) do presente Capítulo).
c) Os artigos do Capítulo 90, tais como os elementos de óptica de quartzo, montados ou não, para instrumentos ou aparelhos.
d) As pedras preciosas ou semipreciosas e as pedras sintéticas, trabalhadas, montadas ou não, que constituam peças de artigos
de relojoaria, incluindo as peças mencionadas na Nota 4 do Capítulo 91.
71.17
XIV-7117-1
Como usar o NCM 7116.20.90
Campo NCM/SH: informe 71162090 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 7,8% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 71162090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.