7114.20.00
- De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
O NCM 7114.20.00 identifica - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), inserido na posição 71.14 (Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).), dentro do Capítulo 71 da Tabela NCM — pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 7.8% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.14 Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7114.20.00 - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
Caminho de Classificação
71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.14 Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7114.20.00 - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
Capítulo
71Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
Posição
71.14Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 7114.20.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7114
A posição 7114 — "Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
71.14 - Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou
chapeados de metais preciosos (plaquê).
7114.1 - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos
(plaquê):
Ler nota completa
7114.11 -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos
(plaquê)
7114.19 -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais
preciosos (plaquê)
7114.20 - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
A presente posição compreende um conjunto de objetos, total ou parcialmente de metais preciosos ou
de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) (ver a Nota 10 do presente Capítulo),
habitualmente executados pelos ourives, de dimensões, em geral, superiores às das joias da posição
71.13, entre os quais se citam:
A) Objetos para serviço de mesa, tais como facas, colheres, garfos, conchas, travessas, pratos,
terrinas, saladeiras, molheiras, compoteiras, açucareiros, cafeteiras, bules, tigelas, xícaras
(chávenas), oveiros (copos para ovos), garrafas, serviços para bebidas, taças, cestos para pão, para
produtos de pastelaria e para fruta, espátulas para peixe e para produtos de pastelaria, baldes para
gelo, galheteiros, pinças para açúcar, porta-facas, campainhas de mesas, argolas de guardanapos,
rolhas de fantasia, etc.
B) Objetos de toucador, tais como espelhos de mão, frascos e caixinhas para pós (exceto os da posição
71.13), escovas (para vestuário, cabelo, unhas, etc.), pentes, gomis, jarras, etc. Os vaporizadores
incluem-se na posição 96.16.
C) Guarnições para escritório: tinteiros, tinteiros porta-canetas, bibliocantos (cerra-livros), pesa-
papéis, abre-cartas, espátulas (corta-papéis), etc.
D) Objetos para fumantes (fumadores), tais como cigarreiras ou charuteiras, tabaqueiras, cinzeiros,
fosforeiras, corta-charutos, exceto os artigos das posições 96.13 ou 96.14.
E) Objetos para ornamentação de interiores, exceto os acima mencionados, tais como bustos,
estatuetas e outras figuras para decoração de interiores (animais, figuras alegóricas, etc.), cofres para
joias, centros de mesa, vasos, cachepôs, molduras, abajures (candeeiros), candelabros, palmatórias,
castiçais, ornamentos para prateleiras (parapeitos) de lareira, travessas e pratos decorativos,
medalhas e medalhões (que não sejam de adorno pessoal), troféus e queima-perfumes.
F) Artigos para exercício de cultos, tais como relicários, cálices, cibórios, ostensórios, crucifixos,
castiçais e luminárias.
A presente posição inclui também os esboços e os artigos incompletos e ainda as partes que como tais
se possam reconhecer, de artigos de ourivesaria, tais como cabos de faca e os cabos e armações de
escovas de toucador.
Tal como os artigos de joalheria, e com a mesma exceção quanto aos simples acessórios e guarnições
de mínima importância, os artigos de ourivesaria da presente posição devem ser, inteira ou
parcialmente, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê);
podem conter também pérolas (naturais, cultivadas ou falsas), pedras preciosas ou semipreciosas, pedras
sintéticas ou reconstituídas, pedras falsas, carapaças de tartaruga, madrepérola, marfim, âmbar-amarelo
(natural ou reconstituído), azeviche e coral.
Não se incluem nesta posição:
a) Os guarda-chuvas, bengalas e outros artigos das posições 66.01 ou 66.02, mesmo guarnecidos de matérias do presente
Capítulo, bem como as partes, guarnições e acessórios destes artigos, inteira ou parcialmente dessas matérias
(posição 66.03).
b) Os artigos incluídos no Capítulo 90 (por exemplo, binóculos e lunetas).
c) Os artigos de relojoaria do Capítulo 91 (relógios de pêndulo (pêndulas), despertadores, etc., e respectivas caixas).
71.14
XIV-7114-2
d) Os instrumentos musicais (Capítulo 92).
e) As armas e suas partes, do Capítulo 93 (armas brancas, pistolas, revólveres, etc.).
f) Os vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações (posição 96.16).
g) As obras originais de arte estatuária e de escultura (posição 97.03), os objetos de coleção da posição 97.05 e os objetos
de antiguidade da posição 97.06.
71.15
XIV-7115-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 7114.20.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 7114.20.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7114.20.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 7114.20.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 7114.20.00?
O que diz a NESH para a posição 7114?
Qual a diferença entre 71.14 e 7114.20.00?
Como usar o NCM 7114.20.00
Campo NCM/SH: informe 71142000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 7.8% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 71142000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.